PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E TRÂNSITO
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
Rua Cel. PM Celestino Henrique Fernandes, n.º 200
Bairro Santa Maria – Santo André – São Paulo - CEP 09071-360
Dia 19 de Outubro de 2009
Guarda Municipal de Santo André.
O Comando da Guarda Municipal de Santo André no dia 15 de Outubro do corrente ano da início da autorização para uso de arma de fogo particular dentro do Estado de São Paulo aos patrulheiros da Guarda Municipal, conforme dispões a LEI N.º 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
E incentivo outros Comandos / Diretores a lutarem por mais este direito dos Guardas Municipal.
“Brasil acima de tudo”
Rodrigues
Comandante da Guarda
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