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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

UNIÃO + DETERMINAÇÃO = SOLIDARIEDADE



No início começou com uma conversa entre amigos, que alguns parceiros estavam acima do peso. Diante do questionamento e o desafio que se estabeleceu no diálogo resolveram apostar de forma sadia que os integrantes que estavam aparentemente acima do peso perderiam em quatro meses, 10 % do peso agregado entre a somatória dos quatro integrantes mais pesados da equipe entre o efetivo de Jaçanã/Tremembé e o Destacamento Ambiental Norte, caso contrário pagaria em cestas básicas de mantimentos os vencedores ou os perdedores, que seriam doadas a alguém que estivesse necessitando.
Sendo assim, colocaram-se na balança e partiram para disputa entre os meses de Agosto a Dezembro/09.
Foram árduos meses de briga com a balança, com a preguiça e até mesmo contra os parceiros, que faziam de tudo para uma refeição completa entre os concorrentes.
Ao final de Dezembro veio o resultado.....


GCM Xavier – Perdeu 06 K e 800 gramas
GCM Batsta - Perdeu 02 K e 100 gramas
GCM Pinheiro – Perdeu 03 K e 400 gramas
GCM Cristiano – Ganhou 02 Kilos

Foram arrecadadas 08 Cestas Básicas e foram doadas com muito carinho a alguns irmãos da nossa Corporação que se encontram atualmente em situação difícil por imprevistos ocorridos na batalha do nosso dia a dia.
Hoje todos os integrantes que participaram desta brincadeira sentimo-nos orgulhosos e muito felizes, pois, é com grande satisfação e amor que conseguimos através de uma brincadeira sadia estabelecer metas para o bem estar e a qualidade de vida do grupo, além de despertar uma grande idéia em favor da solidariedade, pois se não é de conhecimento de todos, existem companheiros nossos que estão passando situações difÍceis, não só em alimentos, mas em medicamentos, compreensão e amor.
Estamos programando novas disputas para o mês de Janeiro, para alguns companheiros se empenharem em parar de fumar, pararem de engordar, e ate se casarem, e se em sua Unidade você gostou da brincadeira, poderiam adotar entre os amigos, porque dessa forma quem ganha é a

SOLIDARIEDADE


Fonte: e-mail Gcm Fernando Coelho

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Recursos para o pagamento do Bolsa Formação estão garantidos



Brasília 23/12/09 (MJ) – O pagamento do Bolsa Formação a profissionais de segurança pública referente a dezembro estará disponível na primeira semana de janeiro, após os trâmites legais com a Caixa Econômica Federal. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23), pelo Ministério da Justiça, após a aprovação pelo Congresso Nacional de crédito suplementar que destinava R$ 65 milhões ao pagamento das bolsas de dezembro.

Um dos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para valorizar os profissionais da área, o Bolsa Formação oferece um auxílio financeiro de R$ 400 a policiais civis e militares, agentes, peritos, bombeiros e guardas municipais que recebam até R$ 1.700.

Para receber o benefício, eles devem participar dos cursos à distância ou de especialização e pós-graduação oferecidos gratuitamente pelo pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp) do MJ. São mais de 40 cursos em temas como Direitos Humanos, uso progressivo da força, policiamento comunitário, isolamento do local do crime e identificação veicular.

Em dezembro, 160 mil profissionais de segurança pública de 25 estados do país deixaram de receber a bolsa por atraso na votação do crédito suplementar, solicitado pelo Ministério da Justiça em agosto. “Assim que percebemos que o orçamento do Ministério em 2009 não seria suficiente para o Bolsa Formação pedimos mais crédito. O projeto teve grande adesão dos policiais do Brasil inteiro e superou as expectativas neste ano”, explicou. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o valor equivale entre 30% a 40% do salário dos policiais.

Como o Plenário da Câmara também aprovou o orçamento de 2010 o pagamento de janeiro será realizado normalmente. De acordo com o cronograma, o dinheiro deve estar disponível até o dia 17 de janeiro.

Segundo Luiz Paulo Barreto, antes dos cursos do Ministério da Justiça e do Bolsa Formação, a maioria dos policiais só tinha participado da formação inicial nas Academias de Polícia. “Hoje o Bolsa Formação tem sido o principal mecanismo de motivação para a capacitação e a formação dos policiais, fazendo com que as corporações atinjam outro nível de preparação”, conclui.

536 armas de fogo arrecadadas durante Campanha do Desarmamento foram inutilizadas em ato simbólico



Na última segunda-feira (21/12), as 536 armas de fogo que foram arrecadadas em pouco mais de dois meses da campanha de desarmamento na capital, foram inutilizadas em ato simbólico no Vale do Anhangabaú. A cerimônia contou com a presença do Ministro da Justiça, Tarso Genro, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, dos Secretários Edsom Ortega, da Segurança Urbana, José Gregori, de Direitos Humanos, Eduardo Jorge, do Verde e Meio Ambiente, do Comandante Geral da GCM, Joel Malta de Sá, do presidente do Instituto Sou da Paz, Deniz Mizne, do Cel. Franco, do Comando da PM, do presidente do Conselho Nacional de Guardas Municipais, Inspetor Gilson Menezes, do vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança, Fernando Zaratonelo, de Organizações Internacionais como a Marcha Mundial pela Paz, e da arquidiocese de São Paulo.

O Ministro elogiou a campanha que, num curto espaço de tempo recolheu tantas armas, o que contribui muito para a redução da violência e da criminalidade. O prefeito disse da importância da participação de todos nas iniciativas a favor da paz e da não violência. O Secretário Edsom Ortega destacou a redução em 58% nos índices de homicídios na cidade de São Paulo nos últimos quatro anos “graças ao trabalho liderado pelo governo do estado e da Secretaria de Segurança Pública, com a contribuição do município em várias medidas, dentre elas se destaca a campanha de desarmamento realizada junto com organizações da sociedade e com o ministério da justiça”.

A Campanha do Desarmamento 2009 acontecerá até o dia 31 de dezembro, e a entrega das armas ainda pode ser realizada nas Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana. Informações e endereços podem ser obtidos pelo numero 153 da GCM. A indenização para quem entrega o armamento varia entre 100 e 300 reais. As armas entregues e inutilizadas são enviadas para o Exército, que fará a sua destruição.

A Campanha

A idéia da Campanha do Desarmamento é que quem possua uma arma a entregue voluntariamente, sem que a origem do objeto seja investigada. A pessoa ainda recebe uma indenização a partir de R$ 100 de acordo com o modelo da arma. "Nas 31 subprefeituras há pelo menos um posto de recolhimento. Além disso, as bases comunitárias móveis da GCM se deslocam em parques e igrejas, em parcerias não só para divulgar a campanha, mas para recolher as armas", declara Edsom Ortega, secretário municipal de segurança urbana.

Antes de entregar a arma, o proprietário deve retirar uma Guia de Trânsito, que permite que ele carregue a arma até o posto de entrega. A Guia pode ser obtida por meio do site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/ou nos próprios postos de recolhimento. A Guia vale apenas para um dia.

Já com a Guia, o cidadão deve levar sua arma descaracterizada (desmontada) e descarregada até o posto de recolhimento. Uma dica é embrulhar a arma em papel de jornal ou colocá-la separada das munições, em uma caixa de sapatos.

A arma será então recolhida e seu ex-possuidor receberá uma via da ficha de indenização, que deve ser guardada como prova de que a arma foi entregue.
Postado por Secretaria Municipal de Segurança Urbana

PREFEITURA DE DIADEMA FAZ POUCO CASO AOS CANDIDATOS A GCM DE SEU MUNICÍPIO

Exatamente um ano antes das eleições municipais de 2008, a Prefeitura de Diadema realizou concurso público para a GCM (Guarda Ci vil Municipal). O edital previa contratação inicial de 50 novos postos, com direito a lista de espera dos primeiros 300 colocados. Porém, dois anos depois da homologação, o prazo do certame expirou domingo. Detalhe: sem a nomeação de nenhum candidato aprovado.
O Diário solicitou à Prefeitura ontem o número de inscritos no processo seletivo, que teve taxa única de inscrição de R$ 42,90. A administração municipal não informou esse item. Candidatos ouvidos pela reportagem apontaram pelo menos 1.200 inscritos, que representariam cerca de R$ 51.480 aos cofres públicos.
O concurso público foi homologado em 22 de novembro de 2007, pelo então prefeito José de Filippi Júnior (PT). A validade era para mesmo dia e mês de 2008. No entanto, sofreu única prorrogação em 5 de outubro do ano passado, coincidentemente no dia em que o ex-deputado estadual Mário Reali (PT) foi eleito prefeito de Diadema pela primeira vez.
Dessa forma, a nova validade do certame para contratação dos 50 primeiros classificados mudaria para 22 de novembro, prazo que se encerrou domingo. Do total, 25 vagas para homens e 25 para mulheres.
Desempregado, Ricardo Oliveira França é um dos aprovados em 2007. Ele ficou na 20ª colocação na categoria 3ª Classe (quando o guarda-civil municipal entra para a corporação), segundo a lista de aprovados publicada pela Prefeitura. "Eu me preparei um ano antes do concurso, com treinamento e até comida especial para a prova física. Sem falar nos dias em que estudei de madrugada e nos fins de semana", recordou.
Caso semelhante de Ana Paula Rodrigues Lopes, moradora em Diadema e que é uma das 23 mulheres aprovadas no concurso. "Falei com todo mundo, de prefeito, secretários e vereadores, e nada", desabafou.
Ambos os candidatos impetraram mandados de segurança na Justiça (veja reportagem nesta página).
"No mínimo, pode-se dizer que é falta de responsabilidade", afirmou Milton Capel (PV), vereador da base governista e um dos que foram à tribuna para criticar o fato de a Prefeitura não ter chamado qualquer candidato aprovado.
Para o verde, trata-se de direito daqueles que venceram. "Lamentavelmente, não houve esforço algum por parte da Prefeitura. Quantos candidatos humildes pagaram taxa de inscrição, passaram e ficaram vendo o concurso caducar agora", acrescentou Capel.
Informada pela reportagem ontem que o concurso havia caducado, a vereadora Irene Santos (PT) se mostrou surpresa. "Vou falar com o João Garavelo (secretário de Gestão de Pessoas)", garantiu.
A Prefeitura informou, por nota, que "se pautou na legislação vigente e em conformidade com os critérios expressos no edital".

Sindicato defende concursados, mas pouco faz na prática

O Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema) defende que todos os candidatos aprovados no concurso sejam chamados pela Prefeitura de Diadema. Porém, a entidade sindical não tomou nenhuma medida concreta para tentar reverter a situação dos concursados.

O Sindema apontou déficit de guardas civis municipais na corporação. Há dez anos, quando a GCM (Guarda Civil Municipal) foi criada, o quadro era composto por 270 servidores públicos, entre homens e mulheres. Hoje, segundo a dirigente sindical Roseli Aparecida de Souza, são 205 profissionais.

"Sem dúvida, que a demanda aumentou com a criação de mais equipamentos públicos e na área de segurança. A Prefeitura não repôs as vagas, embora tenha realizado concurso", afirmou Roseli.

A justificativa da Prefeitura, segundo ela, é que há necessidade de aumento do quadro efetivo. "Mas não há verba p revista no orçamento", disse a dirigente, ao acrescentar que não houve resposta oficial da administração pelo não aproveitamento dos 50 classificados no processo seletivo - realizado em julho de 2007.

Indagada se a Prefeitura irá fazer novo concurso para GCM em 2010, Roseli afirmou desconhecer o fato.

Segundo a dirigente, o Plano de Cargos, Salários e Carreira aprovado neste ano na Câmara, prevê entre dezembro e janeiro do próximo ano a promoção interna dos guardas civis. "Não ouvi falar em realização de concurso público", afirmou.

A vereadora Irene dos Santos é taxativa: "Não se pode abrir outro concurso, quando não chamaram nem os candidatos aprovados em outro certame".
Opiniões divergentes dividem pareceres da Justiça
Oito candidatos aprovados entre os 50 classificados no concurso público para a GCM (Guarda Civil Municipal) de Diadema impetratam mandado de segurança coletivo na quinta-feira, com pedido de liminar, para nomeação imediata na corporação.

Porém, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, negou recurso. A sentença foi proferida anteontem. Os oito candidatos irão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/CS.

Para Toqueton Amaral, é "inconsistente a pretensão". Em seu despacho, o juiz afirma que "a aprovação em concurso não garante direito à nomeação, mas cria mera expectativa de direito".

O juiz afirma ainda que "eventual" nomeação fica a critério da administração publica, "a quem compete avaliar a necessidade de prover o cargo, seguindo critérios de conveniência e oportunidade".

A fim de justificar sua decisão, o magistrado se baseou em súmula do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), proferida em 19 de novembro de 2002, pelo ministro Felix Fischer: "Candidato aprovado detém mera expectativa de direito à nomeação, que não tem obrigação de nomeá-lo dentro do prazo de validade do certame".

O juiz afirma, na sentença, que "o direito à nomeação só existe quando não respeitada a classificação dentro do prazo de validade do concurso. E tal não é o caso dos autos". A fundamentação é baseada em súmula do STF (Supremo Tribunal Federal).

Contraditório - Porém, decisões recentes do STF têm entendimentos exatamente contrários do juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema. Ou seja, os ministros tem reconhecido direito de nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital.

A última decisão do STF é expressa e clara: "Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a turma, em vot ação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público".

Dessa forma, entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado."O único caminho é a Justiça para os candidatos aprovados", afirmou o vereador José Francisco Dourado (PSDB).
Sds,

ANA PAULA

fonte: DIÁRIO DO GRANDE ABC
postagem indicada pela candidata que passou no concurso e esta indignada com a falta de considerações e profissionalismo da administração pública.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Coronel PM admite que a polícia ainda não é o suficiente para a segurança

"Todos nós já sabemos que o atual modelo de segurança neste país não funciona, existem órgãos policiais do Estado totalmente abandonado, vemos isso claramente na Polícia Civil, está abandonada e seus profissíonasis se transformando em "office boy's" armados, não conseguem mais investigar.

Não há investimentos muito menos contratação de profissionais, a papelada é tanta que não da tempo para executarem suas funções de "rua". Sem falar da animosidade profissional.

As ações da Polícia Militar não resolvem, é igual "dar murro em ponta de faca", só vai desgastar o profissional e também não vai resolver os problemas, fato é que as Guardas Municipais estão a cada dia mais populares, com a proximidade com a população sua preferência vem aumentando."


Confira a matéria na imagem abaixo:


Click na imagem para aumentar

No Município de Ilha solteira foi realizada uma enquete na internet onde a aprovação da Guarda Civil Municipal foi esmagadora, comparando com outros órgãos de segurança, conforme mostra a imagem abaixo:





   Click na imagem para aumentar


Enviado por: GCM Gilherme

http://gcmsbo.blogspot.com/2009/12/coronel-pm-admite-que-policia-ainda-nao.html

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Presidente Lula decreta regras para o indulto de Natal

regras para o indulto de Natal foram publicadas na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União". O indulto é o perdão da pena imposta ao preso que se enquadrar nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República.


O indulto deste ano beneficiará mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da pena nos regimes fechado ou semiaberto até o dia 25 de dezembro, tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados.

O benefício vale também para pessoas com mais de 60 anos --mesmo com condenação acima de oito anos--, mantido o cumprimento de metade ou de um terço da pena e a condição de não reincidentes.

Há também a possibilidade de indulto para os condenados a penas alternativas que ficaram presos durante o processo e para aqueles em regime aberto com quatro anos de pena a cumprir, se reincidentes, e seis anos, se primários, desde que tenham cumprido parte da pena.

Apesar de extinguir a pena, os beneficiários do indulto não são considerados primários, pois permanecem os efeitos do crime. O indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas o benefício não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas.

O decreto desta quarta determina que o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, deve publicar em seu portal um quadro com a quantidade dos beneficiados pelo indulto.

Fonte: Folha Online

Congresso aprova crédito para bolsa-formação de policiais

O Plenário do Congresso iniciou a Ordem do Dia e aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 91/09, que concede crédito suplementar de R$ 445 milhões aos ministérios da Justiça e da Defesa. A matéria vai à sanção presidencial.

A maior parte dos recursos (R$ 299 milhões) caberá à administração direta do Ministério da Justiça. Parte desse dinheiro deverá ser gasta na execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) por meio do pagamento de bolsa-formação aos policiais militares e civis, agentes penitenciários, guardas municipais, bombeiros e peritos criminais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Assaltantes aproveitam brecha na lei para usarem armas de brinquedo

O estatuto de desarmamento diz que é proibido fabricar ou vender armas falsas. A exceção é quando elas são encomendadas, com autorização do Exército, para serem usadas em treinamento de agentes.

Motoristas de ambulância de São Paulo fazem manifestação em frente à prefeitura

Um grupo de motoristas do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) iniciou na manhã desta terça-feira (22) uma manifestação em frente à sede da Prefeitura de São Paulo, no viaduto do Chá (região central), contra a devolução do 13º salário mínimo. De acordo com a Amcaesp (Associação dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de SP), há 200 manifestantes. Já a Polícia Militar afirma que são cem.

O protesto está sendo feito porque os trabalhadores são contra a devolução do décimo terceiro salário. Segundo a prefeitura, por uma suposta falha no sistema, foi depositado na conta salário dos motoristas o valor errado do benefício. Os motoristas, no entanto, afirmam que a restituição pedida pelo órgão municipal é ilegal.

De acordo com Alex Douglas dos Santos, presidente da Amcaesp, a diretoria do Samu realizou uma reunião no dia 14 para propor a devolução do salário em parcelas, que seriam descontadas na folha de pagamento. Os participantes da associação não aceitaram.
- Nós mandamos as reivindicações para a prefeitura e para o Samu e ninguém respondeu.

Segundo o representante da associação, o grupo tentará diminuir o tempo de paralisação – que legalmente pode ser até 48 h – para não prejudicar a população.

A PM afirma que a manifestação é pacífica e que não está prejudicando o tráfego de veículos na região.

Prefeitura quer descontar

Segundo a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) o depósito integral do 13º salário foi feito aos funcionários devido a uma falha do sistema. O órgão afirma que o contrato dos motoristas foi renovado em novembro e que, por isso, os trabalhadores têm direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado.

Em nota, a secretaria diz que “o que foi pago indevidamente terá de ser restituído aos cofres públicos; o setor de recursos humanos da SMS está avaliando uma forma de desconto parcelado”.

A secretaria diz que está em andamento um concurso público para contratar 532 motoristas para o Samu.

Novos pedágios foram construídos no interior de São Paulo



Nove praças de pedágio foram construídas este ano no interior de São Paulo. Seis somente na região oeste. Os motoristas reclamam da cobrança e exigem melhorias nas estradas.

Prefeitura e Ministério da Justiça assinam convênio para investir R$ 23,5 milhões na Guarda Civil Metropolitana

O prefeito de São Paulo e o ministro da Justiça,
Tarso Genro, assinaram ontem convênio para investir
aproximadamente R$ 23,5 milhões na Guarda Civil
Metropolitana (GCM). Com o dinheiro, serão comprados
novos equipamentos e reforçado o treinamento
da Guarda na área de direitos humanos. A cerimônia
foi realizada na sede da Prefeitura.
“Este convênio com o Ministério da Justiça dará
melhores condições para que a Guarda Civil Metropolitana
possa combater o crime e prestar serviços
Texto: Marcelo Cárgano
mcargano@prefeitura.sp.gov.br
com maior eficiência. Esses recursos serão utilizados na
capacitação de pessoal e aquisição de equipamentos”,
explicou o prefeito.
Os recursos virão do Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania (Pronasci) e serão aplicados
na ampliação da Central de Telecomunicações da
Guarda, na aquisição de coletes a prova de bala e na
capacitação dos agentes em mediação de conflitos, em
Direitos Humanos e em técnicas de defesa.
A Central de Telecomunicações será integrada ao
sistema de comunicação das polícias estaduais e também
de municípios vizinhos, facilitando a troca de informações
entre as instituições de segurança pública. Já os
cursos, executados em parceria entre as secretarias
de Segurança Urbana, do Verde e Meio Ambiente e
Comissão dos Direitos Humanos, capacitarão dois mil
guardas para atuar na mediação de conflitos.
“As guardas municipais têm uma grande importância
devido à sua proximidade com a comunidade.
Essa proximidade tem de ser treinada, equipada e
melhorada, permanentemente”, afirmou o ministro.
Para Genro, a participação de São Paulo no Pronasci
“é fundamental, pelo reflexo que a Capital tem no
País e no cenário internacional”.
fonte DOC 22/12

Em SP, camelôs 'fogem' da 25 de Março para o Brás

São Paulo - Com a fiscalização concentrada na Rua 25 de Março no período que antecede o Natal, os ambulantes migraram para as calçadas do Brás, também na região central de São Paulo. Lá, dizem, não há correria nem apreensão de mercadorias. Sábado, eles montaram suas barracas até no Largo da Concórdia, área revitalizada pela Prefeitura em 2007 e apresentada à população como a vitória do poder público sobre os ambulantes.

Depois de três anos na 25 de Março, ontem foi o primeiro dia no Brás de uma vendedora de relógios de 43 anos que se identificou apenas como Albina. "Lá o clima estava muito pesado e a gente não pode esperar, meus três filhos não podem esperar, minhas contas não podem esperar", afirmou. Ela chegou cedo, às 4h30, para encontrar um ponto no novo local de trabalho. Achou um espaço na calçada da Rua Miller, ao lado de uma banca de camisetas também recém-chegada. O Brás é diferente? "Não, é bem parecido, o que muda é que na 25 a gente não consegue mais trabalhar", disse.

No início do mês, convênio entre a Prefeitura e o governo estadual permitiu que PMs fiscalizassem as áreas de comércio popular, fazendo apreensões de mercadorias. A parceria já está vigor na 25 e no Largo 13. Por isso, o patrão da ambulante Vilma Santana, de 41 anos, determinou que todos os seus cem funcionários se mudassem para o Brás. Eles vendem cada óculos a R$ 5 e ganham por dia R$ 35, além de almoço. A banca improvisada também foi fornecida pelo patrão: dois isopores sobre um carrinho de bebê.

No Brás, fugir do rapa virou um jogo em que as regras para vencer a fiscalização são de conhecimento geral: à tarde e aos sábados, os agentes municipais não aparecem. Pela manhã, o segredo é respeitá-los. "Eles pedem, por gentileza, que a gente deixe o ponto", conta João. "A gente muda de lugar e volta quando eles vão embora." Para todo lado os policiais viam ambulantes. Um deles admitiu que o efetivo é insuficiente para conter os camelôs.

Operações

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana disse que vem intensificando as operações no Brás, com 45 GCMs em 15 viaturas, das 6h às 18h. As ações acontecem desde o dia 10, quando aumentou o número de consumidores na região, e se estenderão até o final do mês. Nestes dez dias foram realizadas 3.140 apreensões de mercadorias irregulares. A secretaria diz que vai apurar possíveis erros de conduta dos guardas-civis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Prefeitura deve aumentar passagem de ônibus em SP para R$ 2,70

Aumento de R$ 0,40 deve começar a valer na cidade em janeiro de 2010



A assessoria do líder do governo na Câmara de Vereadores de São Paulo, José Police Neto, informou neste domingo (20) que foi protocolado na Casa, na última sexta-feira (18), o valor do aumento da passagem de ônibus na capital paulista. A tarifa deve subir para R$ 2,70 a partir de janeiro de 2010. Atualmente, a passagem custa R$ 2,30. O aumento de R$ 0,40 representa um reajuste de mais de 17% do valor atual.
O prefeito Gilberto Kassab (DEM) já havia informado que iria reajustar o valor da passagem do transporte público em 2010, após cumprir a promessa de campanha de manter o valor inalterado ao longo de 2009. No início deste mês, o R7 já havia adiantado que a estimativa da oposição a Kassab na Câmara era de que o aumento fosse de 0,40.
• Cada R$ 0,10 de aumento em tarifa de ônibus custam R$ 150 milhões à Prefeitura de SP
A cada R$ 0,10 de aumento na tarifa de ônibus, a Prefeitura de São Paulo precisa desembolsar R$ 150 milhões em subsídios por ano. O valor equivale à construção de quase seis CEUs (Centros Educacionais Unificados), escolas municipais com propostas de atividades integradas para comunidades da periferia da cidade.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, ESTES SÃO OS MEUS SINCEROS VOTOS A TODOS


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sábado, 19 de dezembro de 2009

Policiais envolvidos em morte de guarda responderão a inquérito da PM




Decisão sobre afastamento, no entanto, só ocorrerá na quarta (16).
PMs alegaram 'legítima defesa', diz tenente-coronel.
Os três policiais militares envolvidos na morte do guarda-civil Ataíde Oliva de Araújo, na noite de domingo (13), em Osasco, na Grande São Paulo, responderão a um inquérito policial-militar (IPM), de acordo com o tenente-coronel João Ricieri Folguieri, comandante do 14º batalhão, responsável pela região Centro-Sul.
Apesar disso, eles não foram afastados do serviço de policiamento, segundo Folguieri. De acordo com o tenente-coronel, os relatos colhidos junto às testemunhas foram suficientes para a abertura de um IPM, mas não para o afastamento. “Esta possibilidade (de afastamento) ainda não foi descartada. Eles trabalharam até a manhã de hoje (segunda-feira, 14) e estarão de folga amanhã (terça-feira, 15). Retornam na quarta-feira (16), quando conversarei com eles. Então, decidirei sobre isso”, afirmou.

As armas dos policiais foram apreendidas. Eles alegaram legítima defesa para terem disparado contra o guarda-civil, que apresentava 17 perfurações no corpo. Segundo o tenente-coronel, apenas com “os resultados das provas técnicas prontas que será possível dar rapidamente uma resposta” sobre o ocorrido.



O IPM tem um prazo de 40 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, de acordo com Folguieri. A Corregedoria da PM está acompanhando a investigação da Polícia Civil. O caso foi registrado no 8º Distrito Policial de Osasco.

Bate-boca

O guarda-civil Ataíde Oliva de Araújo, morto pela Polícia Militar na noite de domingo após discussão em um bar em Osasco, teria matado o pai de um dos envolvidos em uma briga. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o bate-boca começou por volta das 20h, quando um grupo de jovens, ao avistar o guarda, gritou: “É esse aí, agora você vai ver”.
A prefeitura de Osasco confirmou que há dez anos o guarda matou um homem que tentava invadir sua casa. Segundo a assessoria do governo municipal, Araújo, que nos 18 anos na corporação “manteve uma conduta irrepreensível”, na época teria agido em legítima defesa. A Guarda Civil não soube informar se os envolvidos na discussão tinham algum parentesco com o suposto ladrão morto.
A direção da Guarda Civil informou, em nota, que o guarda foi executado e teve 17 perfurações de bala. O comando da PM negou a acusação e deu outra versão: afirma que os policiais militares agiram em legítima defesa.
Araújo, de 53 anos, estava no bar com a mulher quando foi abordado pelos jovens. A PM foi chamada e teria se desentendido com o Araújo. Ele estava de folga, sem uniforme, mas estaria armado, segundo os policiais militares.
“Dada a voz de prisão, ele resistiu à prisão, disparou contra a equipe do policial militar. E houve um revide, em legítima defesa, e foi alvejado. Socorrido ao hospital, não resistiu”, afirmou o major da PM Vagner Serafim Queiroz. O corpo do guarda-civil foi enterrado no cemitério do bairro Santo Antônio, em Osasco.

Executado

A versão da Guarda Municipal é diferente. “A esposa disse que ele não teve a mínima condição de sacar a arma. É uma grande estranheza a arma ser apresentada com três cápsulas deflagradas. O que nos causa, digamos assim, muita dúvida, no procedimento de deslocamento do guarda até o pronto-socorro”, disse Gilson Menezes, da direção da Guarda Civil Municipal de Osasco.
Segundo a direção da Guarda Civil, foram encontradas 17 perfurações no corpo de Araújo. “Podemos confirmar que houve execução e houve um excesso da PM. Isso de uma forma muito contundente”, disse Menezes.
A PM nega. “Não há execução. Inclusive existem testemunhas dos fatos, que estão sendo ouvidas na delegacia”, afirmou o major Queiroz. A Corregedoria da PM está acompanhando a investigação da Polícia Civil. O caso foi registrado no 8º Distrito Policial de Osasco.

Confira a íntegra da nota da Guarda Civil:

A Prefeitura Municipal de Osasco, por meio do comando de sua Guarda Civil Municipal, lamenta o assassinato do GCM Ataíde Oliva de Araújo, de 53 anos, casado e pai de três filhos, com 18 anos de corporação, onde manteve uma conduta irrepreensível, agente estimado por todos os colegas, reconhecido por seu autocontrole na execução de suas funções.
Por volta das 20 horas do domingo, dia 13 de dezembro, o mesmo, acompanhado por sua esposa passava pela rua José Lodo Neto, no bairro Jardim Santo Antônio, zona Sul de Osasco, quando foi surpreendido e dominado por três elementos. Segundo a esposa, a abordagem foi seguida de agressão, durante a qual o grupo se utilizava de palavras de baixo calão e disse a seguinte frase: “era você que a gente estava procurando”.

Em seguida, chegou uma viatura da Força Tática da Polícia Militar com quatro policiais, que, utilizando de pistola modelo ponto 40, arma extremamente potente, com alto poder de impacto, desferiram vários tiros contra GCM. De acordo com a esposa da vítima, ele caiu ao chão e recebeu, ainda, mais um tiro na cabeça, ficando com 17 perfurações de arma de fogo.

O comandante da Guarda Municipal de Osasco, Gilson Menezes contesta as afirmações da PM que alega legítima defesa. “Para mim isso configura uma execução, devido à quantidade de perfurações, incluindo uma na cabeça, vitimando uma pessoa que já estava dominada por outros três elementos. Foi uma violência exacerbada”, disse.

O comandante também afirmou que a ocorrência mostra o despreparo de parte da Força Tática. “Essa é uma polícia que deveria preservar a vida e atuar como uma polícia cidadã”, disse, salientando ainda que a alegação de legítima defesa, para este caso, contraria o que diz o código penal, pois a vítima, dominada, não tinha condições de oferecer nenhum risco aos policiais militares.
O prefeito de Osasco, Emidio de Souza, determinou, na manhã da segunda-feira, 14, que a secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura acompanhe todas as investigações referentes a esse caso.
O laudo da necropsia deve sair dentro de 20 a 30 dias.


Retirado de:

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1415038-5605,00-POLICIAIS+ENVOLVIDOS+EM+MORTE+DE+GUARDA+RESPONDERAO+A+INQUERITO+DA+PM.html

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Convênio entre PM e Prefeitura é elogiado por Kassab



Durante a solenidade de entrega de 35 certificados do Curso Superior de Polícia (CSP), o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, paraninfo da turma, elogiou a atuação da Polícia Militar na região da 25 de Março e do Largo 13 de Maio após convênio recém-firmado com a Prefeitura. Agora, além do trabalho ostensivo já desenvolvido, os PMs têm delegação para atuar na fiscalização do comércio das duas áreas, de grande concentração de comércio popular.


O convênio pretende fortalecer a fiscalização nas principais áreas de movimentação comercial da cidade. Com isso, policiais militares fora do horário de serviço, fardados, já estão atuando no combate ao comércio ilegal na região da 25 de Março e do Largo 13.


Kassab elogiou a atuação fiscalizadora da PM nos dois locais, e afirmou que a medida deverá ser implantada em outras regiões da cidade. “Em breve, essas atuações ocorrerão na rua Oriente e, gradualmente, devem ser estendidas aos terminais de ônibus, escolas e outras ruas da cidade de São Paulo”, explicou.


Além disso, Kassab anunciou, na manhã desta sexta-feira (11), que mais dois coronéis da PM aposentados deverão assumir importantes cargos de administração pública municipal. Atualmente, há na Prefeitura de São Paulo mais de 50 coronéis – também aposentados – exercendo essas funções. “Eu tenho uma grande satisfação em poder dizer que a Polícia Militar nos ajuda a governar a cidade de São Paulo”, afirmou o prefeito.



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

E ai pessoal , o pronasci esta aguardando ser aprovado orçamento de 2010 , sem aprovação , sem bolsa formação

vamos acompanhar, isto muito nos  interessa 



CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº , DE 2009 - CN
Da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº
91, de 2009 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fis cal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global
de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orç amentária vigente.”
AUTOR : Poder Executivo
RELATOR : DEPUTADO CLEBER VERDE
I. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 61 da Constituição, submete à apreciação do
Congresso Nacional, por intermédio da Mensagem nº 174, de 2009-CN (nº
845/2009, na origem), o Projeto de Lei nº 91, de 2009 - CN, que abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 445.096.235,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Segundo a Exposição de Motivos nº 00272/2009/MP, de 08 de setembro
de 2009, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito proposto
perm itirá no Ministério da Justiça o desenvolvimento de diversas ações, dentre as
quais pode-se citar a elaboração de pesquisas e o desenvolvimento de estratégias
voltadas ao aprofundamento da gestão do conhecimento do sistema nacional de
defesa do consumidor; a realização de campanhas de publicidade para divulgação
de temas como os 30 anos de anistia do Brasil, tráfico de seres humanos, com bate
a cartéis, dentre outros, além de ações vinculadas ao Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania. – PRONASCI.


No Ministério da Defesa a suplementação tem por objetivos precípuos
atender à revisão do cronograma de execução das ações relativas ao V Jogos
Mundiais Militares, ao prosseguimento do desenvolvimento e da aquisição de
equipamentos para a linha de produção da modernização da frota de aeronaves A-
1, assim como a dar continuidade às pesquisas e testes laboratoriais
complementares para o desenvolvimento do projeto e construção de um protótipo de
reator nuclear, que servirá de propulsor do submarino m ovido a energia nuclear.
O crédito será viabilizado à conta do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários e
a Recursos Próprios Não-Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
Segundo informações prestadas pela Exposição de Motivos, tais cancelamentos não
trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento.
A exposição de motivos esclarece também que as alterações decorrentes
da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário
fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas
dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto
nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse
Decreto.
Segundo a Exposição de Motivos, o cancelamento das dotações, cuja
origem decorre de emendas de parlamentares, encontra-se devidam ente autorizada
por seus autores, conforme os Ofícios 217/09 – Pres., de 24 de setem bro de 2009,
0214/2009, de 23 de setembro de 2009, e 019/2009, de 9 de junho de 2009.
Foram apresentadas 7 emendas, ao projeto.
II. VOTO DO RELATOR
A presente proposição se acha articulada na modalidade apropriada de
crédito adicional, isto é, crédito suplementar, por objetivar o reforço de dotação já
constante da Lei Orçamentária em vigor (Lei nº 11.897, de 30/12/2008) e ser
formulada de acordo com o que determina o art. 57 da Lei nº 11.768 de 14/08/2008
(LDO/2009).
Do exame da proposição, verificam os que a iniciativa do Poder Executivo
não contraria dispositivos constitucionais e demais normas legais pertinentes à
matéria.
No que se refere às emendas apresentadas propomos a inadmissão das
emendas 2, 3, 5, 6 e 7 e a rejeição das emendas 1 e 4.
As emendas 1 e 4 destinam recursos em apoio ao reaparelhamento das
instituições de segurança pública nos estados de Tocantins e do Rio Grande do
Norte. Entendemos que tais ações podem ser realizadas pela dotação já constante
do presente crédito orçamentário, por isso somos por sua rejeição.


Quanto às demais emendas, não podemos atendê-las vez que incluem
programações orçamentárias destinadas a unidade orçamentária diversa àquela
competente a realizar as referidas ações, ou seja, a unidade 30911 – Fundo
Nacional de Segurança Pública. Dessa forma, em que pese considerar as intenções
proclamadas pelos seus autores, somos por sua inadmissão, conforme preceitua o
Regimento desta Casa, art. 109, III, “a”.
Por essas razões, tais emendas estão sendo apontadas, nos termos do
que manda o art. 146 da Resolução, para serem declaradas inadmitidas pela
Presidência da Com issão.
Diante do exposto, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PLN N.º 91, de
2009-CN, na forma proposta pelo P oder Executivo.
Sala da Comissão, em __ de _____________ de 2009.
_____________________________________
DEPUTADO CLEBER VERDE
Relator

Isenção na taxa de inscrição em concurso público

"LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 769, de 2003 do Deputado Sebastião Almeida - PT)
Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.
§ 1º - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
§ 2º - Vetado.
Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
Artigo 3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.
a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar "

Postos de combustíveis terão que trocar a identidade visual

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

É mais uma vez o Kassab utiliza-se da verba pública para promover o apartaite na municipalidade de SP , Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de dezembro

LEI Nº 15.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 745/09, da Mesa da Câmara)
Institui abono a ser concedido aos servidores
do Poder Legislativo no mês de dezembro
e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído abono anual, que poderá ser concedido
aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, ativos, inativos,
pensionistas e comissionados, no mês de dezembro de
cada ano, a critério da Mesa.
Parágrafo único. O abono de que trata esta lei poderá ser
concedido em cada exercício desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 2º O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, e não
poderá ultrapassar o valor correspondente ao QPL-2, da Tabela
de Vencimentos Básicos, A.1. do Anexo IV da Lei nº 13.637, de 4
de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 14.381, de
7 de maio de 2007.
Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá
vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim,
sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, não se somando
aos vencimentos a que faz jus o servidor no mês de dezembro
para fins de estabelecimento do limite de vencimentos
de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Sobre o valor do abono não incidirão os descontos relativos
às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal -
Substituto

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Após troca de tiros, policial mata guarda-civil em SP

Um guarda-civil de 52 anos morreu após trocar tiros com um policial militar no último domingo (13), na rua José Lodo Neto, em Osasco, Grande São Paulo. Segundo informações do boletim de ocorrência, o guarda-civil foi abordado por um grupo, atirou contra um deles e, ao perceber a movimentação, a Polícia Militar chegou. Foi quando houve a troca de tiros.

O guarda estava saindo de uma choperia com a mulher, quando três homens e duas mulheres abordaram o casal. Em depoimento à polícia, a mulher do guarda contou que o grupo foi em direção ao casal dizendo que iam “pegar o guarda”. Também em depoimento, o grupo disse que o guarda-civil matou o pai de um deles.

Quando o grupo chegou até o casal, eles brigaram, o guarda-civil atirou e atingiu o pé de um deles. Policiais militares que estavam em patrulha viram a aglomeração e se aproximaram. Informações do boletim mostram que o guarda disparou contra o policial, mas não acertou. O militar revidou e acertou o guarda.

O guarda-civil e o rapaz que ficou ferido no pé foram socorridos no pronto-socorro Santo Antonio, em Osasco. O rapaz teve alta e o guarda morreu. A ocorrência foi encaminhada para o 8º Distrito Policial de Osasco.


sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Ação conjunta entre Guardas Municipais impede roubo de carga na região de Campinas




PARABENS!!!!!!


AÇÃO CONJUNTA ENTRE GCM VINHEDO E GCM VALINHOS IMPEDE ROUBO DE R$ 1.000.000,00 DE REAIS.

Noite de Terça-feira dia 08/12/09 por volta das 22h40min h, a GCM Vinhedo, informou que havia surpreendido 04 indivíduos tentando roubar uma Carreta e os mesmos estavam sentido Valinhos pela Rod. Anhanguera.

A guarnição Coordenador Anderson e Batista, deslocou até a Rodovia Anhanguera, já após o pedágio, aguardaram por alguns minutos e o veiculo Siena de cor Cinza (Produto de Roubo), passou em alta velocidade sentido Campinas.

Dando então o acompanhamento, que seguiu sentido Campinas pela Rod. Anhanguera, depois pela Rod. Dom Pedro sentido a Cidade de Jacareí, já na altura do KM 115,8 diminuirão a velocidade, para fazer o retorno por baixo do viaduto.

Onde já foram abrindo as portas e efetuando varias rajadas de fuzil contra a viatura. Diante do fato os GCMs pararam um pouco antes para revidar e aguardar apoio que demorou cerca de 5 minutos para chegar.

Já com o apoio das GCM Vinhedo/GCM Itatiba e das Viaturaras de Valinhos e também da PM, deu para chegar próximo do veículo. Onde se encontrava o motorista do Caminhão e 02 ajudantes que foram obrigados pelos meliantes a permanecer no interior do veiculo. Depois de averiguar o veiculo e constatar que os meliantes haviam se embrenhado no matagal.

As vitimas foram ouvidas e informaram que os indivíduos haviam descido do Siena e por alguns minutos esperado a viatura descer, com os fuzis em punho e também disseram:

- Deixa os policiais encostarem e os racharemos no meio!

Conduzidos a Delegacia de Policia de Vinhedo, também foi constatado que os meliantes haviam roubado (01) espingarda Cal 12 (01) pistola 380 HC plus, (01) revolver cal 38, (01) nextel, (02) coletes balísticos da escolta, que foi feita refém e abandonados na marginal Tietê São Paulo. Fomos informados também que a carga tratava-se de computadores avaliados em R$1.000.000,00 de reais.

Postado por GCM Carlinhos Silva

A nova lei do Inquilinato foi Sancionada , passa a vigorar dentro de 45 dias apartir da data da públicação

Saiba mais sobre as mudanças na lei do inquilinato

Sindguardas - SP agora tem mais um canal de comunicação com a tropa



vamos acabar de  vez  com os  bizu



O nosso Sindguardas agora tem mais um canal de comunicação com a tropa.
Foi criado o groups.google do Sindguardas.
Clique no  linque abaixo e faça parte de grupo
Fique ligado,
A tropa em primeiro lugar.
 Fonte : Cd - Villas Boas




quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

TESE PODER DE POLICIA


Guarda Civil, Polícia por Direito?

1.1 Guarda Civil, Polícia por Direito?.
1.2 Poder de Polícia..

1.3 Da análise Constitucional.
1.4 Da interpretação do Código de Processo Penal.
1.5 Da Gratificação por Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)
1.6 conclusão.
1.1 Guarda Civil, Polícia por Direito?
Ainda hoje, é muito comum ouvirmos em discussões pelas ruas ou mesmo em abordagens feitas por guardas civis, o questionamento trivial e corriqueiro de que o Guarda Civil não é policial, e logo, não tem a autoridade de efetuar abordagens, revistas pessoais ou revistas em veículos.
Quem nunca ouviu ou mesmo falou que Guarda Civil não é polícia. É com base nessa indagação que iremos estudar e analisar alguns pontos para tentar sanar essa dúvida e chegar a uma conclusão sobre o tema.
É de estrema importância, ao fazer uma abordagem dessa natureza, primeiramente, definir e conceituar o que é o poder de polícia.
1.2 Poder de Polícia
Este poder vem das antigas Polis gregas, derivados de polis (cidade), que originaram a política e a polícia. Assim sendo, polícia neste caso, significa o bem comum, podendo ser sacrificado o direito individual em prol do direito (bem comum) e da polícia (derivada de civilização/civilidade).
Os Estudiosos do Direito do século XVIII, já conceituavam o poder de polícia, como sendo a "Atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em beneficio da segurança".
Alguns dos doutrinadores do Direito Administrativo conceituavam de modo geral, que o poder de policia, "É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse publico".
Quando falamos de polícia, nos referimos a todo o Estado e não apenas à Administração Pública, em um sentido mais lato é a Faculdade que tem o Estado, mediante lei, de restringir a liberdade e direito individual em prol do interesse de uma coletividade.
A Administração impõe restrições (não fazer), limitando as liberdades e usos, com um caráter negativo, por restringir.
Na Lição do saudoso e festejado Mestre Hely Lopes Meirelles, "Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Apesar do poder de polícia, a qual é o foco deste estudo, ser um poder de polícia mais específico, conceituado por Hely Lopes Meirelles de Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, não podemos nos esquecer que a espécie faz parte do gênero e não o inverso.
Logo, vemos que a razão de existir do poder de polícia, se baseia na função da supremacia do interesse público sobre o privado, mantendo assim a ordem pública e o bem estar de todos. É claro que alguns estudiosos do direito poderiam indagar sobre a conceituação proposta, e dizer que "o gênero de poder de polícia de repressão contra os atos delituosos não se enquadra no conceito de poder de polícia da administração", no entanto seria um pouco ingênuo tentar desvincular a espécie do gênero, pois o conceito se baseia nas mesmas condições e por ordenamentos e princípios constitucionais que em seu intento busca as mesmas finalidades de modos diferentes, ou seja, a manutenção da ordem pública, o interesse coletivo e a paz social.
No Código Tributário Brasileiro, encontramos o conceito técnico, ou melhor, dizendo, o conceito legal, de Poder de Polícia:
Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Nessa mesma linha de raciocínio, qual é a finalidade da Polícia Militar, senão tentar garantir a tranqüilidade social, a manutenção da ordem pública? E como a própria Polícia Militar de São Paulo, preceitua como lema: "Nos, Policiais Militares, Estamos Compromissados Com A Defesa Da Vida, Da Integridade Física E Da Dignidade Da Pessoa Humana". Então fica claro que não podemos deixar de lado a conceituação de poder de polícia em seu gênero para tentar chegar a uma finalidade do que seria o poder de polícia do Estado.
Observando dessa mesma maneira é verificado que a mesma finalidade que busca as diversas espécies de polícias, buscam as Guardas Civis, pois, fica muito evidente, quando da análise do lema da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, estampado pelas suas bases e preceituando que: "Guarda Civil amiga leal e protetora".
1.3 Da análise Constitucional
Reza o artigo 144 da Constituição Federal
Art.144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Para alguns autores, o rol estabelecido neste artigo é taxativo e não exemplificativo, entretanto, sem entrar no mérito de ser o rol taxativo ou exemplificativo, as Guardas Civis, estão onde deveriam estar, no capítulo da Constituição que trata da Segurança Pública.
§ 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Ora, nesse momento alguns estudiosos do direito, poderiam afirmar, "então a matéria está pacificada pela própria constituição federal, que já definiu a atuação das Guardas Civis", entretanto, peço venia aos estudiosos que fazem tal interpretação simplesmente gramatical e sistemática, para discordar, pois, o que seria a proteção de seus bens e serviços, senão das pessoas que ali trabalham, dos munícipes que utilizam os serviços das prefeituras? Se pensássemos de forma diferente poderíamos já concluir que os Guardas Civis estão ali apenas olhando para os prédios vazios, árvores e monumentos pelas ruas.
É óbvio que esta não foi à finalidade do legislador quando preceituou a condição para os municípios da criação de Guardas Municipais, pois tratou do assunto em cápitulo que disciplinava a Segurança Pública, ou seja, caso fosse necessário, em alguns municípios seriam criadas as Guardas Municipais, para auxiliar na preservação da ordem pública, junto às policiais militar e civil. Tanto foi esta a intenção do legislador que, é público e notório, que em alguns municípios de Estados brasileiros de menor complexidade, não foram criadas Guardas Municipais, tendo em vista o baixo índice de criminalidade.
1.4 Da interpretação do Código de Processo Penal
O código de Processo Penal é um instrumento que em muito ajuda a sanar a dúvida, que é motivo de muita discussão acadêmica, principalmente no direito castrense. Fazendo então um exercício mental, poderemos chegar a algumas contradições quando se afirma que o Guarda Civil, não é policial.
No artigo 301 do Código de Processo Penal, esta disposto que:
Art.301.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.(grifamos)
Nesse sentido, imaginando que A, estava matando B na rua e de outro lado encontrava-se estacionada uma viatura da Guarda Civil, com dois agentes, pergunta-se: seria fato típico do artigo 319 do código penal ou até mesmo a combinação com o artigo 13, parágrafo segundo do mesmo diploma, que os guardas civis, que viram a conduta de A matando B, o deixarem sair sem tomar qualquer atitude ou mesmo prendê-lo?
Para responder essa pergunta, primeiro é necessário saber se o Guarda Civil é agente de polícia ou não, pois se for entendido que não, poderiam os guardas simplesmente olhar a conduta de A matando B, e sair com sua viatura sem nada fazerem, pois, a questão da prisão ficaria a seu livre arbítrio?
Estabelece o artigo 13 parágrafo 2° do Código penal:
Relação de causalidade
Art.13.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Determina o artigo 319 do Código Penal
Prevaricação
Art.319.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Verificando a situação hipotética e fazendo uma análise dos dispositivos penais, são sujeitos ativos dos tipos penais os guardas que deixaram A sair sem o prendê-lo ou mesmo tentar evitar o homicídio, pois, pensar de forma diversa, seria no mínimo um absurdo, ferindo princípios como da Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade e Moralidade dos atos dos agentes públicos e até mesmo falta de zelo com a destinação do dinheiro público, uma vez que é investido milhões de reais, em viaturas, armas, treinamentos e simplesmente ficaria a critério do guarda agir ou não, como que se não tivesse o dever legal de evitar o crime.
1.5 Da Gratificação por Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)
É de conhecimento no meio policial o jargão que "O Policial tem hora para entrar de serviço, só que não tem hora certa pra sair".
Essa frase feita, mas de grandes conseqüências, mostra um pouco da vida estressante e corrida dos policiais.
É certo que nenhum policial no Brasil, ganha qualquer remuneração a mais por passar da hora de sair de serviço, ou como dizem no direito trabalhista não tem o direito à hora extra, e é exatamente por causa do RETP, que o policial não recebe remuneração por horas extras prestadas em suas atividades, pois por ser uma função que necessita de atenção e dedicação máxima, é pago aos policiais além de seu salário e benefícios, é pago também um adicional extra, chamado de Regime Especial de Trabalho Policial, o que o torna remunerado, mesmo que estando de folga, por seu trabalho policial, seria como um plus, uma vez que o RETP é a metade do salário base do policial que compõe sua remuneração.
Pensado que os Guardas Civis[1] recebem o RETP, não sendo considerados policiais, por alguns estudiosos, não seria o caso então de uma ação por parte do Ministério Público contra a prefeitura que pagasse tal beneficio? Afinal de contas estão gastando dinheiro público indevidamente então não seria cabível a responsabilidade do Ministério Publico que estaria nesse caso sendo omisso com o interesse da população?
Mas felizmente não é assim a questão e por isso não há intervenção do órgão ministerial, pois o pagamento do RETP ao Guarda Civil é pago devidamente, pois ele exerce a função de policial e deve receber por aquilo que trabalha, agora caso o contrário estaria o Guarda Civil sendo lesando por exercer uma atividade de risco e insalubre e não receber por isso, pois é comum, que Guardas Civis se depararem com ocorrências, ficando por horas além de seu turno nas delegacias de polícia acompanhando a lavratura de autos de prisão em flagrante.
Para não restar dúvidas quanto à legalidade do recebimento de RETP pelos guardas civis, peço venia mais uma vez para invocar a lição do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles que ensina que:
"Cargo Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições especificas e estipêndio correspondente, para ser previsto e exercido por um titular, na forma estabelecida na lei".
"Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução dos serviços eventuais".
Persiste o mestre dizendo que:
"Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo".
É nesse entendimento que firmo a base para preceituar que o Guarda Civil, se não tem o cargo de policial em nomenclatura, o tem em desígnios, pois exerce sem sobra de dúvidas o húmus público da função policial.
1.6 conclusão
Após fazermos uma pequena análise e ainda que superficial, do Poder de polícia da Guarda Civil, foi possível constatar que o Direito Administrativo, validado pela Constituição Federal, declina essa autoridade às Guardas Municipais, sem que com isso viole qualquer preceito constitucional, pois, independe do fato de alguns estudiosos afirmarem que o rol do artigo 144 da Constituição Federal é taxativo, ninguém em sã consciência jurídica, poderia negar que não existe direito absoluto, (com exceções da clausulas pétreas), logo não há contradição quando dizemos que o texto constitucional abriu esse leque para as prefeituras contribuírem na manutenção do Estado Democrático de Direito.
A tese publicada na Revista Força Policial n° 45/2005 por um membro da Polícia Militar, afirma que há interferência dos órgãos municipais na atividade de segurança pública, e deixa de lado atividades de cunho social, chegando a afirmar em sua tese que existe gasto desnecessário das prefeituras com os membros das Guardas Civis, sustentando a tese de que a mesma função poderia ser efetivamente efetuada pela Polícia Militar. E mais, afirma em certo momento até mesmo a questão da Lei da Responsabilidade Fiscal, esquecendo-se, entretanto que esta lei, também é valida em nível estadual e federal.
Propõem ainda o policial militar nesse trabalho, a possibilidade de atuação das Guardas Civis, sob supervisionamento da Polícia Militar, o que seria uma verdadeira discrepância jurídica, tendo em vista a interferência de esferas de poder.
Após ler diversos artigos sobre o poder de polícia das Guardas Municipais, elaborado por membros de outras instituições, chego a triste e lamentável conclusão que existem alguns membros de outras classes de polícia, que vêem a Guarda Municipal, não como uma aliada no combate à criminalidade, mas como um concorrente que roubará a vez nos noticiários policiais, deixando de lado a finalidade da existência da força policial, por capricho "de um irmão mais velho enciumado".
Dizer que as Guardas Municipais, não tem poder de polícia, com todo o respeito a opiniões e teses contrárias, é sem sombra de dúvidas não avistar a imensidão do direito e ficar a estreita de interpretações retóricas e demagogas.
AUTOR: MOISES RESENDE MOREIRA
ADVOGADO OAB/SP 224289
MEMBRO DA Coordenadoria de Cidadania, Ação e Integração SOCIAl da oab/sp.
ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL PELA FMU
ESPECIALISTA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DAS POLÍCIAS MILITAR/CIVIL/GUARDA CIVIL
docente ensino superior
advogado militante. NA ÁREA PENAL.