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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

PREFEITURA DE DIADEMA FAZ POUCO CASO AOS CANDIDATOS A GCM DE SEU MUNICÍPIO

Exatamente um ano antes das eleições municipais de 2008, a Prefeitura de Diadema realizou concurso público para a GCM (Guarda Ci vil Municipal). O edital previa contratação inicial de 50 novos postos, com direito a lista de espera dos primeiros 300 colocados. Porém, dois anos depois da homologação, o prazo do certame expirou domingo. Detalhe: sem a nomeação de nenhum candidato aprovado.
O Diário solicitou à Prefeitura ontem o número de inscritos no processo seletivo, que teve taxa única de inscrição de R$ 42,90. A administração municipal não informou esse item. Candidatos ouvidos pela reportagem apontaram pelo menos 1.200 inscritos, que representariam cerca de R$ 51.480 aos cofres públicos.
O concurso público foi homologado em 22 de novembro de 2007, pelo então prefeito José de Filippi Júnior (PT). A validade era para mesmo dia e mês de 2008. No entanto, sofreu única prorrogação em 5 de outubro do ano passado, coincidentemente no dia em que o ex-deputado estadual Mário Reali (PT) foi eleito prefeito de Diadema pela primeira vez.
Dessa forma, a nova validade do certame para contratação dos 50 primeiros classificados mudaria para 22 de novembro, prazo que se encerrou domingo. Do total, 25 vagas para homens e 25 para mulheres.
Desempregado, Ricardo Oliveira França é um dos aprovados em 2007. Ele ficou na 20ª colocação na categoria 3ª Classe (quando o guarda-civil municipal entra para a corporação), segundo a lista de aprovados publicada pela Prefeitura. "Eu me preparei um ano antes do concurso, com treinamento e até comida especial para a prova física. Sem falar nos dias em que estudei de madrugada e nos fins de semana", recordou.
Caso semelhante de Ana Paula Rodrigues Lopes, moradora em Diadema e que é uma das 23 mulheres aprovadas no concurso. "Falei com todo mundo, de prefeito, secretários e vereadores, e nada", desabafou.
Ambos os candidatos impetraram mandados de segurança na Justiça (veja reportagem nesta página).
"No mínimo, pode-se dizer que é falta de responsabilidade", afirmou Milton Capel (PV), vereador da base governista e um dos que foram à tribuna para criticar o fato de a Prefeitura não ter chamado qualquer candidato aprovado.
Para o verde, trata-se de direito daqueles que venceram. "Lamentavelmente, não houve esforço algum por parte da Prefeitura. Quantos candidatos humildes pagaram taxa de inscrição, passaram e ficaram vendo o concurso caducar agora", acrescentou Capel.
Informada pela reportagem ontem que o concurso havia caducado, a vereadora Irene Santos (PT) se mostrou surpresa. "Vou falar com o João Garavelo (secretário de Gestão de Pessoas)", garantiu.
A Prefeitura informou, por nota, que "se pautou na legislação vigente e em conformidade com os critérios expressos no edital".

Sindicato defende concursados, mas pouco faz na prática

O Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema) defende que todos os candidatos aprovados no concurso sejam chamados pela Prefeitura de Diadema. Porém, a entidade sindical não tomou nenhuma medida concreta para tentar reverter a situação dos concursados.

O Sindema apontou déficit de guardas civis municipais na corporação. Há dez anos, quando a GCM (Guarda Civil Municipal) foi criada, o quadro era composto por 270 servidores públicos, entre homens e mulheres. Hoje, segundo a dirigente sindical Roseli Aparecida de Souza, são 205 profissionais.

"Sem dúvida, que a demanda aumentou com a criação de mais equipamentos públicos e na área de segurança. A Prefeitura não repôs as vagas, embora tenha realizado concurso", afirmou Roseli.

A justificativa da Prefeitura, segundo ela, é que há necessidade de aumento do quadro efetivo. "Mas não há verba p revista no orçamento", disse a dirigente, ao acrescentar que não houve resposta oficial da administração pelo não aproveitamento dos 50 classificados no processo seletivo - realizado em julho de 2007.

Indagada se a Prefeitura irá fazer novo concurso para GCM em 2010, Roseli afirmou desconhecer o fato.

Segundo a dirigente, o Plano de Cargos, Salários e Carreira aprovado neste ano na Câmara, prevê entre dezembro e janeiro do próximo ano a promoção interna dos guardas civis. "Não ouvi falar em realização de concurso público", afirmou.

A vereadora Irene dos Santos é taxativa: "Não se pode abrir outro concurso, quando não chamaram nem os candidatos aprovados em outro certame".
Opiniões divergentes dividem pareceres da Justiça
Oito candidatos aprovados entre os 50 classificados no concurso público para a GCM (Guarda Civil Municipal) de Diadema impetratam mandado de segurança coletivo na quinta-feira, com pedido de liminar, para nomeação imediata na corporação.

Porém, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, negou recurso. A sentença foi proferida anteontem. Os oito candidatos irão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/CS.

Para Toqueton Amaral, é "inconsistente a pretensão". Em seu despacho, o juiz afirma que "a aprovação em concurso não garante direito à nomeação, mas cria mera expectativa de direito".

O juiz afirma ainda que "eventual" nomeação fica a critério da administração publica, "a quem compete avaliar a necessidade de prover o cargo, seguindo critérios de conveniência e oportunidade".

A fim de justificar sua decisão, o magistrado se baseou em súmula do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), proferida em 19 de novembro de 2002, pelo ministro Felix Fischer: "Candidato aprovado detém mera expectativa de direito à nomeação, que não tem obrigação de nomeá-lo dentro do prazo de validade do certame".

O juiz afirma, na sentença, que "o direito à nomeação só existe quando não respeitada a classificação dentro do prazo de validade do concurso. E tal não é o caso dos autos". A fundamentação é baseada em súmula do STF (Supremo Tribunal Federal).

Contraditório - Porém, decisões recentes do STF têm entendimentos exatamente contrários do juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema. Ou seja, os ministros tem reconhecido direito de nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital.

A última decisão do STF é expressa e clara: "Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a turma, em vot ação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público".

Dessa forma, entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado."O único caminho é a Justiça para os candidatos aprovados", afirmou o vereador José Francisco Dourado (PSDB).
Sds,

ANA PAULA

fonte: DIÁRIO DO GRANDE ABC
postagem indicada pela candidata que passou no concurso e esta indignada com a falta de considerações e profissionalismo da administração pública.

5 comentários:

  1. O PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES, TRANSFORMA O ESTADO DE DIREITO EM UM PICADEIRO DE CIRCO, ONDE A MAIOR

    ATRAÇÃO SOMOS NÓS: OS PALHAÇOS PRINCIPAIS DO SHOW DE DESCASO E DESRESPEITO TOTAL ÀS NORMAS JURÍDICAS ESCRITAS EMANADAS,

    REPRESENTADAS POR UM CONJUNTO DE REGRAS JURÍDICAS DE PRESCRIÇÕES LEGAIS. A AUTORIDADE SOBERANA DO ESTADO PERDE O PODER DE

    DEFINIR OS DIREITOS E DEVERES DE CADA UM PARA UMA REGRA CONSTANTE, QUE EXPRIME A EXPRESSÃO DA RELAÇÃO ENTRE FENÔMENOS

    NATURAIS (POLITICAGEM MALICIOSA E ENGANADORA, DE ÉTICA AUSENTE EM SEUS PRINCÍPIOS BÁSICOS, MANIPULAÇÃO DE EVENTOS VISANDO

    FINS LUCRATIVOS E PARTICULARES ATRAVÉS DE CARGOS PÚBLICOS EXERCIDOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO).

    JOSE RICARDO BRAZIL, CANDIDATO APROVADO NO 65º LUGAR NO CONCURSO DA GCM DE DIADEMA DE 2007.
    SEI QUE NÃO SEREI CONVOCADO P/ GUARDA, MAS TORCEMOS P/ QUE OS CANDIDATOS APROVADOS CLASSIFICADOS NAS PRIMEIRAS 25 VAGAS

    (MASC/FEM) PREVISTAS NO EDITAL SEJAM CONTRATADOS. EM CASO NEGATIVO, IREMOS NOS UNIR, NÃO SOMENTE OS CANDIDATOS APROVADOS, MAS

    TODOS OS PARTICIPANTES INSCRITOS NO CONCURSO, E ATRAVÉS DAS VIAS JUDICIAIS, EXIGIREMOS RESSARCIMENTO PELOS DANOS CAUSADOS POR

    TODOS OS FATOS OCORRIDOS.
    E NÃO ESQUEÇAMOS TAMBÉM QUE NÃO HOUVE NEM A CONVOCAÇÃO PARA AS FASES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO DESSE CONCURSO (EXAME MÉDICO

    E INVESTIGAÇÃO SOCIAL). UM SINAL GRAVE DE FALTA DE COMPROMISSO DA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    COM TODO O RESPEITO AO EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO

    IMPETRADO PELOS CANDIDATOS DO CONCURSO, MAS APESAR DO CONTRASTE DE IDÉIAS, OPINIÕES E DECISÕES, COM FULCRO EM DISPOSITIVOS

    LEGAIS OU NÃO (SÚMULAS, MANIFESTAÇÕES E DECISÕES MINISTERIAIS), "O CONHECIMENTO DE VERDADES UNIVERSAIS SE IMPÕEM AO ESPÍRITO

    COM A FORÇA DA EVIDÊNCIA".

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  2. GOSTARIA DE SABER SE HÁ OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO

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  3. O PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES, TRANSFORMA O ESTADO DE DIREITO EM UM PICADEIRO DE CIRCO, ONDE A MAIOR ATRAÇÃO SOMOS NÓS: OS PALHAÇOS PRINCIPAIS DO SHOW DE DESCASO E DESRESPEITO TOTAL ÀS NORMAS JURÍDICAS ESCRITAS EMANADAS, REPRESENTADAS POR UM CONJUNTO DE REGRAS JURÍDICAS DE PRESCRIÇÕES LEGAIS. A AUTORIDADE SOBERANA DO ESTADO PERDE O PODER DE DEFINIR OS DIREITOS E DEVERES DE CADA UM PARA UMA REGRA CONSTANTE, QUE EXPRIME A EXPRESSÃO DA RELAÇÃO ENTRE FENÔMENOS NATURAIS (POLITICAGEM MALICIOSA E ENGANADORA, DE ÉTICA AUSENTE EM SEUS PRINCÍPIOS BÁSICOS, MANIPULAÇÃO DE EVENTOS VISANDO FINS LUCRATIVOS E PARTICULARES ATRAVÉS DE CARGOS PÚBLICOS EXERCIDOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO).

    JOSE RICARDO BRAZIL, CANDIDATO APROVADO NO 65º LUGAR NO CONCURSO DA GCM DE DIADEMA DE 2007.
    SEI QUE NÃO SEREI CONVOCADO P/ GUARDA, MAS TORCEMOS P/ QUE OS CANDIDATOS APROVADOS CLASSIFICADOS NAS PRIMEIRAS 25 VAGAS (MASC/FEM) PREVISTAS NO EDITAL SEJAM CONTRATADOS. EM CASO NEGATIVO, IREMOS NOS UNIR, NÃO SOMENTE OS CANDIDATOS APROVADOS, MAS TODOS OS PARTICIPANTES INSCRITOS NO CONCURSO, E ATRAVÉS DAS VIAS JUDICIAIS, EXIGIREMOS RESSARCIMENTO PELOS DANOS CAUSADOS POR
    TODOS OS FATOS OCORRIDOS. INDENIZAÇÃO FINANCEIRA COM JUROS E CORREÇÃO PARA TODOS OS INSCRITOS, INDENIZAÇÃO MATERIAL PELO TEMPO PERDIDO NAS PROVAS, TESTE FÍSICO E PSICOLÓGICO, IDENIZAÇÃO MORAL POR DANOS PSICOLÓGICOS CAUSADOS POR FAZER, A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE DIADEMA, OS CANDIDATOS ACREDITAREM QUE ESTAVAM CONCORRENDO À VAGAS PARA O CARGO DE GCM, QUANDO ISSO SE REVELOU NÃO SER VERDADE, CARACTERIZANDO ESSE FATO SER UMA FRAUDE.
    E NÃO ESQUEÇAMOS TAMBÉM QUE NÃO HOUVE NEM A CONVOCAÇÃO PARA AS FASES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO DESSE CONCURSO (EXAME MÉDICO E INVESTIGAÇÃO SOCIAL). UM SINAL GRAVE DE FALTA DE COMPROMISSO DA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    COM TODO O RESPEITO AO EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO PELOS CANDIDATOS DO CONCURSO, MAS APESAR DO CONTRASTE DE IDÉIAS, OPINIÕES E DECISÕES, COM FULCRO EM DISPOSITIVOS LEGAIS OU NÃO (SÚMULAS, MANIFESTAÇÕES E DECISÕES MINISTERIAIS), "O CONHECIMENTO DE VERDADES UNIVERSAIS SE IMPÕEM AO ESPÍRITO COM A FORÇA DA EVIDÊNCIA".

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  4. AGRADECEMOS AO GUARDA ELIAS PELA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR NOSSA OPINIÃO NESTE ESPAÇO PRIVILEGIADO E ABENÇOADO PELA SINCERIDADE, HONESTIDADE E CARINHO PELA PROFISSÃO.
    DEUS ILUMINE À TODOS OS VERDADEIROS CIDADÃOS NO EXERCÍCIO DA LEI E NO CUMPRIMENTO DA CIDADANIA.

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  5. "Misericordia"
    O Policial ficou diante de DEUS, para última inspeção.
    - Fostes fiel à Igreja? Destes a outra face ao inimigo?
    O Policial se perfilou respondendo:
    -
    "NÃO SENHOR! Nós que andamos armados, não podemos ser só amor! Na
    maioria dos domingos, estava de serviço, não fui a igreja. Em vezes,
    falei de modo impuro. Outras fui violento, pois o mundo é muito duro.
    Mas nunca guardei um tostão que não fosse meu. E quando outra conta
    acumulava, aos trabalhos extras eu me dedicava, e de minha família me
    afastava. Às vezes, SENHOR, me perdoe, chorei à toa, por dores dos
    outros. Reconheço que não mereço ficar em seu meio; jamais me quiseram
    por perto, a não ser no perigo. Se tiver um lugar pra mim, luxuoso não
    precisa ser. E caso não haja, eu saberei entender".
    Faz-se silêncio em redor do trono.
    E o Policial esperou, o veredicto do SENHOR.
    - Teu corpo serviu com alma e coração, fez-te escudo para o próximo. Portanto, anda em paz pelo paraíso.O INFERNO já foi tua misão.

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