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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

sexta-feira, 26 de março de 2010

Terceira melhor delegacia do país fica no Campo Limpo

A 37º Delegacia de Polícia desde 2004 investe em infra-estrutura e melhor atendimento
AssCom/ Zenaide Bernardes

É assim, cheio de orgulho que o delegado titular Gilberto de Castro Ferreira recebeu Vitoria Brasília de S. Lima, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo dia 18 de março e explicou os motivos que levou a ONG holandesa Altus Global a conferir o título de melhor Delegacia em 1º lugar no Estado de São Paulo e a 3º melhor do Brasil (na frente estão 27º DP do Rio de Janeiro e 2º DP de Porto Alegre).

Desde 2004, Ferreira está à frente do D.P. e em 2005 com o apoio do CONSEG Campo Limpo, Polícia Militar e Subprefeitura, iniciou trabalho com objetivo de reduzir o número de ocorrências na região. Lembrando que a população, segundo dados do IBGE/2000, é de 505 mil habitantes, mas hoje, é comparada com um dos cinco maiores municípios do país.

Pensando em melhorar o atendimento da população local e driblar a demora nos registros, a delegacia investiu na infra-estrutura interna, oferecendo conforto aos seus usuários.

O investimento começou com reforma do prédio dinamizando os ambientes com instalação de brinquedoteca com televisão, DVD, CDs infantis e livros; capela ecumênica, espaço reservado para os advogados atenderem as famílias, espaço para os presos transitórios com TV, água, banheiros e pufs. Os funcionários receberam vestiários com chuveiros e refeitório. Os usuários têm a disposição terminal de delegacia eletrônica, espaço de descanso para os policiais militares e sala de poesia.

Além desses diferenciais, o distrito também desenvolve projetos em parceria com igrejas, realiza campanhas de vacinação e faz reuniões com moradores. Tudo para aumentar a relação de confiança da comunidade no trabalho dos policiais.

Segundo o delegado, como os funcionários da delegacia estão lá há bastante tempo e lutaram pela melhora do distrito, foi formado um grupo coeso, que faz o possível para atender bem a população.

Para Ferreira, este é o resultado de muitas mãos. “Não sou só eu. São meus delegados, investigadores, escrivães. E foi por isso que conseguimos ganhar o prêmio”, diz. O prêmio foi recebido dia 16 de março durante o IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo e seguiu os critérios de orientações para a comunidade, condições materiais, tratamento igualitário e sem preconceito, transparência e prestação de contas, e condições de detenção.

Fonte: Gaxeta da Região

terça-feira, 23 de março de 2010

(Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo

VEREADOR DONATO
PROJETO DE LEI N.º 124/2009
“Revoga o inciso I do artigo 179 da lei 8989/79, Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 179 da Lei 8.989, de 29 de outubro
de 1979, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,
ANTONIO DONATO
VEREADOR
VEREADOR DONATO
J U S T I F I C A T I VA
No ano de 2008, assistimos a uma série de manifestações dos professores
estaduais propondo a revogação do artigo 242 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo, mais conhecido como “lei da mordaça”.
Vários sindicatos, entidades e diversos movimentos foram solidários à
proposta de revogação da “lei da mordaça”, que além de contrariar a
Constituição Federal de 1988, causava a ausência dos professores no debate
público sobre educação, pois os mesmos eram intimidados pelo dispositivo
legal acima citado.
No âmbito do funcionalismo municipal também encontramos dispositivo
semelhante à “lei da mordaça”.
O caput do artigo 179 da lei 8989/79, Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo, proíbe ao funcionário toda ação ou omissão
capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a
disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à
Administração Pública, especialmente:
I – referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou
pela imprensa, ou por qualquer outro meio de divulgação, às autoridades
constituídas e aos atos da Administração.
VEREADOR DONATO
Este dispositivo, redigido e aprovado durante o regime da Ditadura Militar,
visava intimidar, controlar e dar guarida às perseguições de funcionários
públicos municipais. Nesse diapasão, é inconcebível que se mantenha em
vigor nos dias de hoje tal regramento, que contraria frontalmente o disposto
no artigo 5º e 220 da Constituição Federal, que garantem a liberdade de
expressão a todo cidadão brasileiro.
Por oportuno destacamos que a liberdade de expressão e informação,
compreendida como a faculdade de expressar livremente idéias,
pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber
informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem
discriminações, é fundamental para o funcionamento e aperfeiçoamento da
democracia.
Portanto, manter o inciso I do artigo 179 do Estatuto do Servidor Público
Municipal é incompatível com a democracia, razão pela qual solicitamos a
aprovação deste projeto de lei.
A proposta encontra-se amparada no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica
do Município.

Publicado no DOC do dia 23/03/10 pag. 1

Polícia Civil começa operação-padrão

Quem precisar dos serviços da Polícia Civil a partir das 11 horas de hoje deverá ter muita paciência. Os 35 mil policiais da categoria prometem iniciar uma operação-padrão em protesto ao que chamam de descaso do governo estadual para suas reivindicações, que incluem aumento salarial. A ideia é "expor à sociedade a estrutura defasada da entidade" em São Paulo, segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Há previsão de demora para registrar boletim de ocorrência até possível atraso nos processos em andamento. A categoria apresentou em 10 de março um projeto que propõe a criação da Nova Polícia Civil ao governo estadual, mas não obteve resposta. A Secretaria da Segurança não se manifestou sobre a paralisação dos policiais.
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Delegados concedem coletiva para anunciar greve

Entrevista emergencial vai detalhar mobilização e apresentar os principais pontos da proposta da Nova Polícia Civil do Estado de São Paulo

A presidente da ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro concede nesta terça-feira, 23/03, às 11h, entrevista coletiva emergencial à imprensa, para divulgar os detalhes da greve dos Delegados da Polícia paulista. A coletiva será realizada na sede da ADPESP (Av. Ipiranga, 919, 10º andar - Centro - São Paulo).

Na ocasião, serão apresentados os principais pontos do projeto que propõe a criação da Nova Polícia Civil do Estado de São Paulo, com base nareestruturação das carreiras policiais.

O projeto, que reivindica condições para uma prestação de serviço de melhor qualidade para a sociedade, encontra-se com governo. A categoria deu o prazo de 10 dias (a partir de 10/03) para o Governo sancioná-lo. Entretanto, como o prazo se esgotou no último sábado (20) sem nenhuma posição oficial, os Delegados de Polícia decidiram entrar em greve.

"Não houve acordo e o Governo nem sequer encaminhou o Projeto de reestruturação da Polícia Civil para Assembléia Legislativa. Nesse momento, representantes dos Delegados de Polícia de São Paulo estão reunidos com o objetivo de finalizar a cartilha que traçará o rumo do movimento e definirá quais procedimentos adotar", explica Marilda Pansonato Pinheiro, Presidente da ADPESP

sexta-feira, 19 de março de 2010

Cursos e Palestras CET vale ponto

cronograma do curso de PILOTAGEM SEGURA (aperfeiçoamento de motociclistas) para ABRIL / 2010.

Queira por gentileza reservar as vagas com antecedência, pois são limitadas.

As reservas poderão ser feitas pelos telefones 3871-8625 / 8687 ou pelo endereço eletrônico det32@cetsp.com.br .


OS NOMES DOS INSCRITOS DEVERÃO SER ENVIADOS, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DO CURSO, CASO CONTRÁRIO SERÃO CANCELADAS AS RESERVAS.

· 05 e 06/04/10
· 07 e 08/04/10
· 12 e 13/04/10
· 14 e 15/04/10
· 19 e 20/04/10
· 22 e 23/04/10
· 26 e 27/04/10
· 28 e 29/04/10

O curso de Pilotagem Segura tem carga horária de 16 horas, divididas em 2 dias, das 8h30min às 17h30min, com 1 hora de intervalo para almoço.

Os alunos deverão comparecer ao Centro de Treinamento e Educação de Trânsito – CETET na Av. Marquês de São Vicente, 2154 – Barra Funda, pontualmente, às 8h30min munidos de Carteira de Habilitação original (dentro do prazo de validade).

Deverão trazer capacete com viseira transparente e, se possível, vestuário de segurança (luva, jaqueta e bota).

Aqueles que chegarem atrasados poderão ser impedidos de entrar em sala e os que tiverem com a Carteira de Habilitação vencida serão dispensados, podendo ser reinscritos para quando tiverem renovado a CNH.
Solicitamos que, se possível, os alunos pratiquem o transporte solidário ou usem transporte coletivo para chegar ao nosso Centro de Treinamento, pois estamos reformando nosso espaço e tivemos o número de vagas de estacionamento reduzido.
Os alunos deverão arcar com as despesas de alimentação e receberão indicações dos restaurantes mais próximos no primeiro dia de aula.
Aqueles que tiverem 100% de presença e no mínimo 70 % de aproveitamento nas avaliações teórico e prática receberão um certificado, este ficará pronto, aproximadamente, 7 dias úteis após o término do curso.


Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos ligar para 3871-8625 / 8687.


Ana Maria Kind
(11) 3871-8625 / 8687
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Departamento de Educação de Trânsito 3 - DET 3

ASPECTOS FUNCIONAIS PARA OS GUARDAS CIVIS

clique na imagem para ampria-la

quarta-feira, 17 de março de 2010

CONVOCAÇÃO PARA FAZER CÁLCULOS AÇÃO DE GRUPO 81%



AÇÃO DE GRUPO


Informamos aos associados abaixo relacionados que compõem as Ações de Grupo ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINDGUARDAS-SP nos anos de 1996 e 1998, as quais já tiveram sentença favorável, que houve notificação para que os autores apresentem as Planilhas de Evolução Salarial para fins de recálculo da execução do pagamento da Diferença Salarial que foi sentenciada, bem como o cálculo dos precatórios retroativos ao ano de 1995.


A elaboração desta Planilha de Evolução Salarial é individual e deve ser feita por perito contábil, e este cálculo não será custeado pelo SINDGUARDAS-SP.


O SINDGUARDAS-SP informa aos GCM´s interessados que teremos um Plantão de Atendimento com o Contador:


PLANTÃO DE ATENDIMENTO CONTADOR


Terça-Feira e Quinta-Feira
HORÁRIO: das 08h30 às 12h00.
Valor do trabalho para elaboração da Planilha de Evolução Salarial: R$ 150,00 (á vista).


Documentos necessários (obrigatórios):
RG/ CPF.
Holerites dos Meses: FEVEREIRO/ MARÇO/ ABRIL DO ANO DE 1995.
HOLERITE DO MÊS DE JANEIRO DOS ANOS SUBSEQUENTES (DE 1996 ATÉ 2010).


OBS: A apresentação dos holerites é indispensável para elaboração dos cálculos, devido a correção salarial e o padrão de vencimentos de cada servidor serem variáveis.


Caso não tenha os holerites necessários, estes poderão ser solicitados 2ª Via junto ao DRH da Prefeitura.

O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DESTES CÁLCULOS NOS AUTOS DO PROCESSO É DE 90 (NOVENTA) DIAS.

Os associados que não constam na relação abaixo deverão aguardar nova convocação, pois a Ação Coletiva e as outras Ações de Grupo que estão tramitando em juízo ainda não estão em fase de apresentação de cálculos, assim que sair publicação notificando o Advogado faremos nova chamada.



LISTA DOS AUTORES DAS AÇÕES DE GRUPO DOS 81%:


GRUPO 1
PROCESSO N°. 053.98.415273-9
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AUTORES:


Adilson DA Silva Baltar

Aguinaldo Aparecido de Oliveira

Airton Cerqueira

Amarildo Gomes de Souza

Ananias Rodrigues de Jesus

Marcelo Anastacio da Silva

Marcelo Pereira da Silva

Marcos Loiola dos Santos

Marcos Santos Dorea

Maria Anunciata dos Santos

Mario Vitor Barcelos Soares

Natal Jesus de Oliveira

Paulo Roberto Delavia

Paulo Sergio Betine

Pedro Salazar Filho

Ricardo Candido Rosa

Rinaldo Martins de Sousa

Roberto da Silva

Roberto Marques de Souza

Rosana Maria Massula de Souza

Wallace Surita Costa

Wilson Jose do Prado

Wilson Ribeiro

Wilson Vieira da Rocha

Wladimir Pereira dos Santos


GRUPO 2
PROCESSO N°. 053.96.413827-9
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


Itamar de Souza Costa

Jackson Luis Barbosa de Castro

Jaime Paixao dos Santos

Janildo de Lima Farias

Joaquim Mendes Trindade

Joaquim Ramos de Souza

Jorge Cabral da Silva Filho

Jorge Teixeira de Oliveira

Jose Amilton Nogueira da Cunha

Jose Aparecido da Silva

Jose Carlos Ferreira Lopes

Jose Estrela de Oliveira

Jose Ivan Oliveira Mota

Julio Cesar Goncalves

Luis Bernardo Raperger

Marcelo Cadete da Silva

Marcia Larocca

Marco Antonio Santos Bittencort

Marcos Antonio dos Santos

Marcos Antonio dos Santos

Marcos Loiola dos Santos

Marcos Rogerio Cheloni

Mario Jorge Baptista

Moacir Fernandes Goncalves

Natalicio Jose dos Santos

Nelson Jose de Souza

Nilson Gomes de Barros

Paulo Jose da Silva

Paulo Sergio Ribeiro

Pedro Jose de Oliveira

Reginaldo da Silva

Ricardo Antonio MarQUES dos Santos

Rogerio Ferreira da Silva

Rubens Batista das Dores

Sebastiao Garcia Tosta

Sergio Ricardo Pereira

Valmir da Silva

Vanderlei da Silva Rodrigues

Vanderlei Jose das Neves

Vanderlirio Julio Barbosa

Versolino Rosa de Freitas

Vicente Antonio da Costa

Zuleika Maria Santana


CASO NÃO HAJA CONTATO DOS AUTORES, O JUIZ MANTERÁ OS VALORES APRESENTADOS PELA MUNICIPALIDADE PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO.

Fonte: SindGuardas - SP






Flagrante de Entorpecente da GCM de Ribeirão Preto (ROMU)




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Fonte : Gcm  Domingos

Vacinação contra gripe A começa nesta segunda

Começa nesta segunda-feira a campanha de vacinação contra a influenza A (H1N1) — gripe A. Inicialmente serão vacinados os profissionais de saúde e indígenas que vivem em aldeias. Segundo o Ministério da Saúde, esses dois grupos somam cerca de 2,5 milhões de pessoas, dos quais 80% devem ser vacinados até 19 de março.

A próxima etapa terá início em 22 de março, quando começam a ser vacinadas as grávidas, os portadores de doenças crônicas e crianças de 6 meses a 2 anos de idade. A imunização desses grupos vai até 2 de abril.

De 5 a 23 de abril será a vez dos adultos saudáveis de 20 a 29 anos. De 24 de abril a 7 de maio, serão vacinadas as pessoas de 30 a 39 anos que não têm problemas de saúde. Esses dois últimos grupos não estão incluídos na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indica a vacinação como necessária apenas para profissionais de saúde, indígenas, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Mas o Ministério da Saúde resolveu estender a imunização a adultos e bebês após consultas à comunidade científica e a entidades de classe.

Os locais e horários de vacinação serão definidos pelas autoridades de saúde estaduais e municipais, que também são responsáveis por fazer as doses de vacina chegarem até as populações de locais mais afastados. A expectativa do Ministério é que sejam vacinadas ao todo 91 milhões de pessoas. A campanha é a maior já feita no Brasil.

Confira o calendário de vacinação:

Profissionais de saúde e indígenas - 8 de março a 19 de março
Gestantes, doentes crônicos e crianças de 6 meses a 2 anos - 22 de março a 2 de abril Jovens de 20 a 29 anos - 5 de abril a 23 de abril
Idosos (mais de 60 anos) com doenças crônicas - 24 de abril a 7 de maio
Adultos de 30 a 39 anos - 10 de maio a 21 de maio

Dúvidas sobre as faixas etárias definidas para a vacinação:

As pessoas das faixas etárias dos dois anos aos 19 anos e dos 40 aos 60 anos e acima dos 60 anos poderão ser vacinadas gratuitamente se portarem doenças crônicas. Se não for o caso, elas não se enquadram nos grupos de risco da doença, conforme definição do Ministério da Saúde.

Os grupos prioritários que receberão a vacina gratuitamente foram aqueles que tiveram o maior risco de desenvolver formas graves da doença e de morrer. Eles foram definidos em parceria com representantes de sociedades científicas, Estados, municípios e entidades de classe. Os critérios para definição dos públicos prioritários levaram em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os dados epidemiológicos observados na primeira onda da pandemia no Brasil e a experiência dos países do Hemisfério Norte.

As pessoas que não integram os grupos de risco definidos pelas autoridades de saúde poderão recorrer à rede privada para se vacinar. As clínicas médicas e hospitais particulares, porém, ainda não têm as doses. Isso só deve ocorrer no fim do mês ou início de abril. O custo deve variar de R$ 50 a R$ 70.


AGÊNCIA BRASIL E ZERO HORA

terça-feira, 16 de março de 2010

Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá faz requerimento para que Guardas Municipais façam parte do Projeto de Lei para Aposentadoria Especial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá requereu junto à mesa do Congresso Nacional que o Projeto de Lei 554/2010 (Aposentadira Especial para policiais) seja apensado ao Projeto de Lei n.º 330/2006.
A razão do pedido se deu pelo fato de que no Projeto de Lei 554/2010, de autoria do Governo Federal, as Guardas Municipais não estavam sendo contempladas. A questão se resolve com a junção dos projetos, uma vez que no PL 330/2006 as instituições municipais de segurança estão comtempladas.
Vejamos abaixo o que diz o PL 330/2006 na parte que se refere às Guardas Municipais:
PLC 330/2006, Substitutivo CCJC, art. 2°:
Art. 2°. O art. 1° da Lei n° 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - O servidor público policial, do serviço penitenciário e das guardas municipais será aposentado:
I - voluntariamente, com proventos integrais, independente de idade:
a) após 30 anos de serviço, que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
II - Compulsoriamente, nos termos previstos na Constituição Federal."

Postado por Segurança Urbana

CONVOCAÇÃO GERAL

Campanha Nacional de Valorização do Policial


Local: Assembléia Legislativa/SP - Plenário Franco Montoro
Data: 15/03/2010 - Horário: 14h30min


O dia 15 de março de 2010 foi a data escolhida para o lançamento oficial da Campanha Nacional de Valorização do Policial e foi denominada pela comissão coordenadora de representantes, de Movimento Nacional em Defesa dos Policiais. O Estado de São Paulo nessa data sediará o evento que contará com a participação de várias personalidades políticas do país, sindicalistas, representantes policiais de todos os Estados, membros da sociedade civil organizada e um grande número de policiais civis e militares que já demonstraram apoio à iniciativa. O portal do Policial ouviu o presidente da COBRAPOL que também preside a Comissão Organizadora do Movimento:


PP.: Qual o objetivo do movimento?


JG: Alcançarmos imediatamente a valorização do policial.


PP.: Como se daria a valorização do policial?


JG.: Entendemos que a valorização do policial só poderá ser aceita pela categoria se essa valorização se iniciar pela correção imediata da injusta política salarial praticada no nosso país. Para tanto é necessário que os governos federal, estadual e municipal realizem um pacto em torno desse novo paradigma. Não podemos entender que o Brasil em plena ascenção política e financeira, arrecadando bilhões em impostos continue dispensando esse tratamento aos trabalhadores policiais. Não basta tentar remediar com criação de “bolsas”, tem que enfrentar o problema com responsabilidade e de frente, nós policiais somos servidores públicos sim e investimos nossa própria vida em prol da vida, portanto, temos que nos orgulhar de sermos policial. A criminalidade investe nos bandidos, compram as melhores armas e distribuem as rendas ilícitas aos seus comparsas, pagam salários vultosos para seus advogados, enquanto que a maioria dos governos que são os gestores da Segurança fazem pouco caso, quando se trata de investir no salário do pessoal. Como um policial mal remunerado pode dar segurança a sua família? Como alguém infeliz pode prestar bons serviços à sociedade? A quem interessa pagar mal aos policiais? Não dá mais para suportar essa situação, é chegada a hora da mudança pra melhor, para isso estamos buscando apoio na nossa base policial e juntos mostrarmos à população que merecemos ser tratados com dignidade e respeito.

Campanha Nacional de Valorização do Policial Civil

A Cobrapol lança na próxima segunda-feira, dia 15, a Campanha Nacional de Valorização do Policial Civil, com um evento na Câmara Legislativa de São Paulo. São aguardadas a participação de diversas autoridades políticas, sindicalistas, caravanas de policiais vindos de todas as regiões do país, membros da sociedade civil organizada e policiais militares que já demonstraram apoio à iniciativa.

O objetivo da Campanha é alcançar a valorização do policial levantando um debate nacional sobre as dificuldades que a categoria enfrenta e levando os governos federal, estadual e municipal a discutir a questão abertamente com o setor e a sociedade, já que envolve a segurança pública.

Entre as reivindicações do setor está a correção imediata da injusta política salarial praticada até então.

Fonte: COBRAPOL

quinta-feira, 4 de março de 2010

DISPENSA DE PAGAMENTO DE FUNERAL QUANDO HOUVER DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

De acordo com a Lei Municipal nº11. 479/94 – Decreto Municipal nº. 35.198/95 e Lei Municipal nº. 13.746/04 – Resolução nº. 08/2005 (S.F.M.S.P.), a dispensa do pagamento do funeral será concedida quando houver doação de órgãos do falecido.

Para usufruir o beneficio de dispensa de pagamento, o munícipe (parente ou responsável pelo sepultamento) deverá apresentar, no ato da contratação do funeral, o atestado de óbito e o comprovante de doação dos órgãos, em impresso com o timbre do hospital ou entidade que procedeu a retirada, contendo:

- nome do doador;
- especificação dos órgãos que foram retirados;
- Assinatura e carimbo, com o nº do CRM do médico.

A dispensa de pagamento abrangerá:
- urna clássica ou similar;
- remoção do corpo, dentro do município de São Paulo;
- transporte para sepultamento em cemitério municipal;
- véu, enfeite de flores, velas, cavaletes e castiçais;
- mesa de condolências e aparelho de ozona (velório com paramentação fixa);
- taxa de velório municipal;
- taxa de sepultamento em cemitério municipal.

OBS: Não basta ter carteira de doador de órgãos, é necessária a comprovação da doação dos órgãos, por meio do atestado médico.
Se os familiares ou responsáveis optarem por uma urna de padrão superior ao estabelecido, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias (Lei nº. 13.746/04 – art. 1º).

Fonte: Superintendência do Serviço Funerário do município de São Paulo
Nelson Lino Gomes
Secretario Assuntos Sociais

terça-feira, 2 de março de 2010

Prefeitos não acolhem imposição da PM e agendam blitz da Guarda Municipal na Região Metropolitana de Campinas


O Conselho de Segurança Municipal da Região Metropolitana de Campinas (RMC) decidiu ignorar os protestos da Policia Militar (PM) e vai continuar a realizar operações integradas coordenadas pelas guardas municipais. Ontem, na base da Guarda Municipal (GM) do Parque Taquaral, em Campinas, uma reunião entre secretários e gestores de segurança resultou no agendamento para o próximo dia 5 de março de uma nova operação integrada, com expectativa de contar com até 17 das 19 cidades da região. Campinas, por já ter ações do Tolerância Zero, e Engenheiro Coelho, que não tem GM, não irão aderir.
A ação — apesar do discurso cauteloso dos representantes das cidades durante o evento — representa um enfrentamento à PM que ontem, em nota oficial, manifestou-se sobre a crise envolvendo as duas corporações.
Para a corporação, a GM não tem preparo policial, nem respaldo legal para determinadas ações. “O policial militar é preparado por dois anos, após passar por forte seleção. Além disso, em muitas situações onde a Guarda agiu dessa forma, como polícia, fazendo abordagens e usurpando a função, tivemos resultados trágicos”, diz a nota.
A queda de braço que vem sendo travada pelas duas corporações teve início com a decisão da PM da região de denunciar ao Ministério Público, em uma representação, ações das guardas municipais de Valinhos, Vinhedo e Itatiba justamente durante a 1ª Operação Integrada, em novembro do ano passado.
Na ocasião, foram realizadas blitze nos acessos às cidades, com abordagem a motoristas e fiscalização nos veículos em busca de drogas, armas e produtos de furto e roubo. A PM considerou a ostensiva inconstitucional, uma vez que esta seria sua função.

Os prefeitos da RMC rebateram as acusações em reunião extraordinária anteontem e reforçaram a importância de suas guardas municipais. Em Paulínia, por exemplo, a alegação é que 90% das ocorrências policiais registradas em 2009 foram atendidas pelos 213 guardas municipais. Em Vinhedo, segundo o prefeito Milton Serafim (PTB), enquanto nove PMs trabalham por turno na cidade, há 32 GMs no mesmo período. O petebista afirmou ainda que ds 300 boletins de ocorrências (BOs) registrados em janeiro pela Polícia Civil de Vinhedo, 72% foram encaminhados pela GM.

Um levantamento feito pela Agência Anhanguera, aponta que existem mais de 2 mil guardas municipais trabalhando nas 19 cidades da RMC. Em Campinas, onde está o maior efetivo com 640 homens, foram registrados 20.141 atendimentos somente no ano passado.De acordo com o presidente do Conselho Regional de Gestores de Segurança Municipal, Osny José Rodrigues da Silva, os bares estarão na mira da 2 Operação Integrada. Ele — que é tenente-coronel da reserva da PM — negou que a ação seja um enfrentamento à PM, porém, deixou claro que os munícipios não pretendem “recuar” em suas ostensivas. “Não tenho muito o que falar sobre este assunto que está sendo discutido pelos prefeitos, mas acredito que é sim função da Guarda Municipal de cada cidade promover ações que a população reinvindica e, por este motivo, iremos dar continuidade ao programa integrado”, disse Silva, ex-secretário de Segurança de Hortolândia e atual chefe de gabinete da cidade.

O secretário de Defesa do Cidadão de Valinhos, Ruyrillo Pedro de Magalhães, alega que a Constituição não faz distinção sobre a segurança pública como dever do Estado (União, Estado e Município) e que as guardas agem de acordo com o Código de Processo Penal.

“Não se trata de uma queda de braço, mas sim de um passo importante dos munícipios em cooperação com a segurança pública. E vou mais além, todas as ações da GM são amparadas pela Constituição Federal e a maior prova disso é que não existem ações de cidadãos reclamando da atuação. Está na hora de somarmos esforços”, defende Magalhães
Postado por Segurança Urbana

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Denúncia da PM abre crise com prefeitos da região metropolitana

Prefeitos reagem à representação feita pela polícia contra ação integrada das GMs: conselho repudia críticas

Venceslau Borlina Filho

Agência Anhanguera de Notícias

A representação do comando do 35º Batalhão da Polícia Militar (PM) de Campinas contra as guardas municipais (GMs) de Itatiba, Valinhos e Vinhedo no Ministério Público (MP) abriu uma crise institucional entre a corporação e os prefeitos da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Indignados com a medida, a maioria dos chefes de Executivo aprovou, durante a 100ª reunião do Conselho de Desenvolvimento, uma moção de repúdio ao comando do batalhão e um pedido de audiência com o governador José Serra (PSDB) e com o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto. Também ficou definido que o presidente do conselho e prefeito de Jaguariúna, Gustavo Reis (PPS), vai buscar o diálogo com o comando da PM para que seja retirada a representação e negociado um acordo.


O comandante Wagner Benedito Lopes Telles assinou a representação após uma ação simultânea e inédita das guardas, em novembro do ano passado, para combater a criminalidade nos três municípios. A operação integrada incluiu blitze nos acessos às cidades, com abordagem a motoristas em busca de drogas e armas, e fiscalização de veículos. A acusação foi de que houve intromissão na competência constitucional da PM, de atividade ostensiva e preservação da ordem pública. Segundo Telles, às GMs compete apenas a proteção dos seus bens, serviços e instalações, como previsto na Constituição Federal.
Os prefeitos ainda tentaram um acordo com o comando geral da PM na região para que o impasse não fosse levado ao governador. A portas-fechadas, eles se reuniram para tentar convencer, sem sucesso, o subcomandante da polícia na região, Hudson Tabajara Camilli, a retirar a proposta. Presente à reunião, o comandante-geral da PM na região, Almir Gonçalves Albuquerque, deixou claro que a corporação não vai permitir a intromissão das guardas, exceto quando em operações conjuntas e no exercício de polícia administrativa, de combate às questões da Fazenda Pública Municipal e não de combate ao crime.


Desrespeito


Responsável por trazer o caso à tona no Conselho da RMC, o prefeito de Vinhedo, Milton Serafim (PTB), disse que o Município foi desrespeitado pela PM na representação. O petebista citou um trecho em que o comandante da PM diz que os municípios, ao invés de empenhar recursos nas guardas fora dos limites que lhe são garantidos, deveriam investir em infraestrutura e melhorias nas vias de trânsito. “É um desrespeito com o prefeito e com a Guarda (de Vinhedo). Não posso aceitar isso”, afirmou. Serafim disse que os prefeitos são cobrados por mais segurança pela população e que o objetivo das ações é o combate ao crime e não uma intromissão. “Gasto R$ 1 milhão por mês com a Guarda. Se a polícia tiver quem supra (a segurança), eu invisto o dinheiro nas outras áreas.”


Reis, embalado pelo discurso do colega, disse que o Estado, por sua ineficiência, não consegue garantir o policiamento e que as guardas são fundamentais nos municípios. Assim como Vinhedo, o prefeito de Jaguariúna disse que paga um bônus aos policiais militares da cidade e que busca a integração, inclusive, com o conserto de viaturas e aluguel de imóveis, entre outros. O prefeito de Monte Mor, Rodrigo Maia (PSDB), incrédulo com a representação da PM, disse que a medida foi equivocada e ressaltou os avanços obtidos pela Guarda Municipal da cidade, como porte de arma, acesso ao Infoseg (rede de dados da polícia) e ações de combate ao crime. O prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini (PT), identificou o impasse entre a PM e os prefeitos diante da representação e cobrou uma solução para o caso.

Fonte:  Agência Anhanguera de Notícias

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INFORMATIVO SAMU


Clique na  imagem  acima para ampliá-la

Tire suas dúvidas sobre o descarte de entulho na capital paulista

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Entre as opções, há 34 Ecopontos espalhados por São Paulo.
Quem jogar entulho em via pública pode ser multado em R$ 500.

Com as chuvas fortes dos últimos meses na capital paulista, muitos especialistas alertaram a população sobre a importância de não jogar lixo ou descartar restos de obras nas vias da cidade. Mas o que fazer com o entulho de construções ou aquele móvel velho que precisa dar lugar a um novo? O G1 procurou a Prefeitura de São Paulo e esclarece como fazer o descarte correto desses materiais.


Uma quantidade pequena de entulho, até 50 quilos, pode ser colocada em sacos de ráfia e disposta junto ao lixo domiciliar. Outra opção são os 34 Ecopontos espalhados pela cidade. O número total são 37, mas três deles estão temporariamente desativados. Segundo a Prefeitura, os cidadãos podem descartar até 1 metro cúbico por dia nesses locais, o equivalente a uma caixa d’água de mil litros. Também podem ser levados móveis velhos, podas de árvores e madeiras, no limite de 200 quilos.

A intenção da Prefeitura é construir um Ecoponto por distrito, ou 96 unidades. Para este ano, estão previstos mais 30, sendo que 15 deles têm uma área já definida. A remoção dos entulhos desses locais é de responsabilidade da Limpurb. Os materiais recicláveis são recolhidos por 17 cooperativas de coleta seletiva conveniadas com a Prefeitura.

Acima da quantidade recebida pelos Ecopontos, o paulistano precisa contratar uma caçamba. Mas é preciso um cuidado adicional. A pessoa que contratou também pode ser responsabilizada pelo descarte irregular caso a empresa jogue o entulho em um local não permitido. De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços, é preciso verificar se a empresa é cadastrada na Limpurb para realizar o trabalho. As informações podem ser obtidas no telefone da Prefeitura (156) ou no Disque Limpeza (0800 727-0211).

A Prefeitura também realiza a cada fim de semana operações chamadas de “cata-bagulho”. Equipes percorrem aos sábados determinadas regiões para recolher móveis, eletrodomésticos quebrados, restos de madeiras, colchões e pneus, por exemplo. Durante essas operações, não há limite de peso para descarte, mas não são recolhidos entulho, lixo e produtos tóxicos.

A população pode obter informações sobre as operações nas subprefeituras, no site da Prefeitura ou no telefone 156. O flagrante de descarte de lixo ou entulho em via pública pode gerar uma multa de R$ 500, segundo o governo municipal.

Confira a localização de todos os Ecopontos da capital paulista:

Ecoponto Subprefeitura Endereços  e Horários

Bresser Mooca Praça Giusepe Cesari, nº 54 (sob Viaduto Bresser) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Pinheiros Pinheiros Pça Augusto Rademarker Grudewald, nº 37 (Sob a Ponte Engenheiro Ary Torres) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Viaduto Ver. José Diniz Santo Amaro Avenida Vicente Rao, sentido Diadema (Sob Viaduto Vereador José Diniz) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Tatuapé Mooca Avenida Sarim Farah Maluf, 179 (Alça de acesso à Marginal Tietê, sentido Penha) Segunda a sexta, das 7h às 17h

Imperador São Miguel Avenida Ribeirão Jacu, n° 201(Sob o Viaduto Jacu Pêssego) Segunda a sexta, das 7h30 às 17h45, e Sábado, das 9h às 15h

Cônego José Salomon Pirituba Rua Cônego José Salomon, n° 861, Vila Bonilha Segunda a sábado, das 8h às 18h

Cupecê Cidade Ademar Rua Anália Maria de Jesus, n° 131 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Vigário Godói Pirituba Rua Vigário Godói, n° 555 Segunda a sábado, das 8h às 18h

Viad. Engº Alberto Badra Aricanduva Avenida Aricanduva nº 200(Sob o Viaduto Engenheiro Alberto Badra) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Mirandópolis Vila Mariana Rua Casemiro Rocha, 1220 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Penha I Penha Rua Dr. Heládio, nº 104 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Carlito Maia São Miguel Rua Domingos Fernandes Nobre, 109 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Bandeirantes Freguesia /

Brasilândia Rua Itaiquara, 237 - Itaberaba Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 8h às 13h

Recanto dos Humildes Perus Rua Sales Gomes, 415 - Recanto dos Humildes Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 8h às 12h

Astarte Aricanduva Rua Astarte com Avenida Aricanduva Segunda a sexta, das 8h às 17h

Santo Dias Campo Limpo Travessa Rosifloras, 301 Segunda a sábado, das 8h às 19h

Vila Guilherme Vila Maria /

Vila Guilherme Rua José Bernardo Pinto, 1.480 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às15h

São João Clímaco (temporariamente fora de serviço) Ipiranga Rua Cavalheiro Frontini, 11 Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 7h às 12h

Santa Cruz Ipiranga Rua Santa Cruz, nº 1452 (Sob Viaduto Santa Cruz) Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 12h

Jardim Maria do Carmo Butantã Rua Caminho do Engenho, 800 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 13h

Oliveira Itaim Paulista Rua João Batista de Godói, 1164 - Itaim Paulista Segunda a sexta, das 8h às 17h

Mãe Preta (temporariamente fora de serviço) Itaim Paulista Rua Fernando Figueiredo Lins (Praça Mãe Preta)

Jardim São Nicolau Ermelino Matarazzo Rua Agreste de Itabaiana,590 (esquina com a Rua Eduardo Kyioshi Shimuta) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Alceu Maynard Santo Amaro Avenida Professor Alceu Maynard de Araújo, 330 (Ao lado da Central de Triagem) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Nascer do Sol Cidade Tiradentes Rua Nascer do Sol, 356, Cidade Tiradentes Segunda a sexta, das 8h às 17h

Parque Fernanda Campo Limpo Avenida Doutor Salvador Rocco, 400 - (Em frente à Rua Antônio Cânon) Segunda a sexta, das 8h às 20h

Alvarenga Cidade Ademar Estrada do Alvarenga, 2.475 - (Próximo à Rua Francisco Enes) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Cipoaba São Matheus Rua Padre Luis de Siqueira (Esquina com a Avenida Rodolfo Pirani) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Itaguaçu (temporariamente fora de serviço) Freguesia / Brasilândia Avenida Inajar de Souza, nº 7001 Segunda a sábado, das 8h às 16h

Anhaia Mello Vila Prudente Rua da Prece (esquina com a Av. Prof. Luis Ignácio Anhaia Mello) Segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 14h

São Lucas São Matheus Rua Florêncio Sanches nº 307 - (Próximo ao 70º Distrito Policial) Segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 14h

Tereza Cristina Ipiranga Rua Tereza Cristina nº 8000, com Avenida do Estado 8h às 17h

Sapopemba Vila Prudente Rua Francesco Usper, nº 550 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 14h

Parque Peruche Casa Verde Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 3142 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Parque Guarani Itaquera Rua Manuel Alves da Rocha, nº 584 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e

sábado, das 8h às 12h

Glicério Sé Sob o Viaduto Glicério, nº 54 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Vila Madalena Pinheiros Rua Girassol esquina com a Rua Luís Murat Segunda a sexta, das 8h às 17h

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

STJ dispensa processo para exonerar servidor em estágio probatório

Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado por não estar apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. Basta que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de um investigador de polícia de São Paulo.

O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. De acordo com o dispositivo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada e o investigador figurou com réu em processo criminal na época do estágio.

Com o argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei, no tocante à sua conduta.

Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Assim que foi instaurado procedimento administrativo, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados.

Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. “Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 20.934

Kassab finaliza projeto do fim da lei da mordaça

Por Fábio Mazzitelli

Cinco meses após a Assembleia Legislativa do Estado aprovar projeto do Executivo e extinguir a “lei da mordaça” no estatuto dos servidores públicos do Estado, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) anunciou ontem o envio à Câmara Municipal de proposta semelhante.
Segundo a Prefeitura, Kassab encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar a redação do Estatuto dos Funcionários do Município. Um dos artigos, conhecido como “lei da mordaça”, proíbe o servidor de se manifestar depreciativamente contra atos da administração pública e abre caminho para punições disciplinares e, em último caso, até exoneração.
Ao justificar o envio da proposta, Kassab diz que o dispositivo legal nunca foi usado na sua gestão e afirma considerar “importante a correção legal a fim de adequá-la ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento nos órgãos de imprensa”.
O fim da mordaça é uma reivindicação nascida principalmente entre servidores da educação. “Desde 1988, defendo que haja uma revisão do estatuto para a retirada de todo o entulho autoritário da ditadura militar”, diz o vereador Cláudio Fonseca (PPS), ligado ao sindicato dos professores da rede municipal, que elogiou a atitude do prefeito.
Fonte: JT

Entrevista com Edsom Ortega, secretário municipal de Segurança Urbana

Clique aqui para ouvir  a entrevista

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Receita libera programa de envio do IR 2010; baixe o arquivo


A Receita Federal liberou o download do programa para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esta é a primeira vez que o programa é liberado antes do início da temporada de declaração, que neste ano vai de 1° de março a 30 de abril. A idéia, segundo a Receita, é evitar congestionamento no site e permitir mais organização ao contribuinte.


"Nosso objetivo é evitar aquela corrida de pessoas fazendo download ao mesmo tempo na primeira hora. É importante que as pessoas já comecem a baixar o programa para evitar o congestionamento no site. Isso é uma medida para ganhar tempo, porque existe um grande número de pessoas que já quer enviar a declaração no primeiro dia", diz Joaquim Adir, técnico da Receita Federal responsável pelo IR.

A declaração, entretanto, ainda não pode ser feita porque o programa que gera a declaração ainda não está disponível. Segundo Adir, isso só deve ocorrer às 8h de 1º de março.


Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74, mais 20% do imposto sobre a renda.



Mesmo que não tenha recebido renda, quem teve, em 2009, posse de bens ou valores acima de R$ 300 mil também deve declarar o IR.
O envio da declaração pode ser feito por meio da internet, pelo programa Receitanet, por disquete (que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário de papel (que deve ser retirado e depois entregue nas agências do BB ou da CEF, ou nos Correios).
Segundo a Receita, este é o último ano que será usado o formulário impresso para declaração do IR. A partir de 2011, esta possibilidade será extinta.

Sobre o Receitanet
Receitanet é o serviço eletrônico do governo que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Horário de Verão termina no próximo sábado

Polícia Militar flagra casal completamente nu

Jovens namoravam sem roupa e só se vestiram após muita insistência

.Policiais militares flagraram um casal completamente nu namorando às margens de uma praia em Salvador (BA).
Armados com cassetetes, os PMs insistiram para que os jovens vestissem as roupas mas só depois de alguns minutos eles obedeceram.
Do outro lado, um grupo de curiosos observou toda a movimentação e a todo tempo acenava para o casal e os policiais.

VEJA O VÍDEO

Brasil tem ao menos 80 blogs policiais, diz pesquisa

Maioria foi criada por PMs do Rio, São Paulo e Minas nos dois últimos anos




O Brasil tem ao menos 80 blogs policiais em 17 Estados, sendo a maior parte no Rio de Janeiro (22), São Paulo (11) e Minas Gerais (10). Cerca de 82% deles foram criados entre 2007 e 2009, estimulando um novo debate sobre segurança pública e criminalidade no país.

Os dados são do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes. Questionários com 35 perguntas foram enviados aos responsáveis dos 80 blogs identificados, mas somente 73 deles - sendo três mulheres - responderam às questões.

A blogosfera policial, como é chamada pelos seus integrantes, é um fenômeno recente da internet brasileira e reúne páginas assinadas principalmente por policiais militares (58%), guardas municipais (15,1%) e policiais civis (13,7%), além de agentes rodoviários de várias patentes, bombeiros e jornalistas especializados.

A maioria (58%) ocupa os cargos mais baixos das instituições. Juntos, oficiais e delegados representam 42%. A pesquisa aponta que 62% dos entrevistados têm curso superior ou pós-graduação, 12,7% cursaram apenas o ensino médio.

Surpreendentemente, os mais jovens não dominam a blogosfera. Os participantes da pesquisa com até 29 anos são aproximadamente um terço da amostra, mas os que têm 30 anos ou mais representam 72,5%.

Quando questionados sobre as motivações que os levaram a criar blogs, mais da metade dos (55%) respondeu desejar expressar seus pontos de vista sobre segurança e justiça. Outros disseram que pretendem falar para a própria categoria, divulgando assuntos de interesse da corporação. Há ainda os que fazem denúncias sobre seus comandos ou outras instituições, e os que desejam mostrar à sociedade a realidade das corporações.

Desabafo e ameaças

Uma característica comum a vários depoimentos é a ideia de que, no passado, muito se falou sobre a polícia e os policiais, mas quase nada foi dito pelos próprios agentes de segurança. O debate era sempre entre profissionais de meios de comunicação, especialistas e governantes. O blog surge então como uma forma de expressão, um desabafo.

Comparada a outras áreas da internet, a blogosfera policial ainda tem um alcance limitado. Entre os 52 entrevistados que responderam sobre o número médio de acessos nos últimos meses, 69% estimam receber até 500 visitas por dia. E 26% deles calculam que seus blogs recebem mais de mil visitas por dia. Segundo os blogueiros, o conteúdo mais entre os colegas e seus chefes.

Entre os 73 entrevistados, 27 disseram já terem sido censurados ou reprimidos. As ameaças de prisão e transferência vêm em primeiro lugar, com quase 26% dos casos. Situações notórias dessas reações foram registradas no Rio, onde o comando da Polícia Militar puniu três autores de blogs, e em São Paulo, onde o blog de um delegado foi retirado da internet pela Justiça, a pedido da Polícia Civil do Estado.

Em 2009, os comandos da PM de Goiás, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo criaram seus próprios blogs, anunciando que assim estabeleceriam um espaço para o diálogo com a tropa. Esses perfis, no entanto, estão longe de alcançar a popularidade dos que são criados pela própria classe.


Fonte: Camila Ruback, do R7, no Rio

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Superior Tribunal de Justiça considera legal a prisão em flagrante efetuada por guardas municipais

DECISÃO


É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais !!!!!!


É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.


Prefeitura de São Paulo celebra convênio para que Polícia Militar passe a cuidar de área de proteção ambiental

Ao que parece não é só no combate ao comércio irregular que a Polícia Militar do Estado de São Paulo tomará o lugar da Guarda Civil Metropolitana. Na data de hoje a Prefeitura de São Paulo publicou no diário oficial a celebração de convênio para que a Polícia Militar passe a cuidar de área de proteção ambiental, com o título de "Programa de Combate a Invasões de Área de Proteção Ambiental e/ou de Risco". O trabalho vinha sendo realizado a contento pela instituição municipal (GCM). No diário oficial não foi informado o que será feito da Guarda Ambiental com as transferências das atribuições para a Polícia Militar.

  Postado por Segurança Urbana

CRONOGRAMA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA INSPETOR E CLASSE DISTINTA GCM DE SP



Fonte: DOC /SP/ do  dia 18/02/10 pag.10

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro pode superar o efetivo da Guarda Municipal de São Paulo.

Guarda Municipal de São Paulo tem 6.500 agentes para população de 12.000.000 habitantes.


Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem 5.400 agentes para população de 6.000.000 de habitantes.

Se considerarmos o números de guardas municipais por habitantes, cidade do Rio de Janeiro supera a de São Paulo em mais de 100%. veja matéria abaixo

Prefeitura do Rio anuncia novo concurso para a Guarda Municipal

O prefeito Eduardo Paes anunciou que deseja aumentar o número de guardar municipais no patrulhamento da capital fluminense no próximo ano, quando a Guarda deve abrir concurso para contratar de 1.500 a 2 mil novos agentes. Atualmente, o efetivo é de 5.300 homens, segundo a meta alcançar 10 mil profissionais.

Para concorrer a uma das vagas é preciso ser maior de 18 anos, ter Ensino Médio completo e estatura mínima de 1,70 m para homens, e 1,65 m para mulheres. O salário inicial é de R$ 1.207,03, mais benefícios como vale-transporte, alimentação e plano de saúde. O processo de seleção da Guarda Municipal inclui quatro etapas com provas objetivas, antropométrica e física (aptidão), avaliação psicológica e médica e curso de formação.

Fonte: http://www.barralerta.com.br/noticias/63-prefeitura-do-rio-anuncia-novo-concurso-para-a-guarda-municipal.html

Concursos públicos com inscrições abertas oferecem mais de 210 mil vagas

Os Correios e o IBGE lideram na oferta de novas oportunidades

Veja a matéria na integra acessando o link  abaixo

http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/concursos-publicos-com-inscricoes-abertas-oferecem-mais-de-210-mil-vagas-20100217.html

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Inspetor da GCM/SP ganha na Justiça o direito de ser enquadrado no cargo de Inspetor Regional

O Inspetor Jânio Bombonato de Melo ajuizou ação com pedido de enquadramento ao cargo de Inspetor Regional como forma de reparar um prejuízo que decorreu da realocação dos servidores que eram detentores do cargo de 2º Inspetor na Lei 11.715/85 e foram enquadrados ao cargo de Inspetor junto com os servidores que eram dentetores do cargo de Classe Distinta, por ocasião do advento da Lei 13.768/04.
Pela lógica do magistrado, quem detinha o cargo de 2º Inspetor na lei 11.715/85 estava no nível IV na carreira, (Guarda = Nível I; CE = Nível II, CD = Nível III e 2º Inspetor = Nível IV), e na Lei 13.768/04 passaram a ocupar o nível III na carreira (Guarda = Nível I; CD = Nível II, Inspetor = Nível III).

Com este entendimento, todos que eram detentores do cargo de 2ºInspetor podem pleitear o enquadramento ao cargo de Inspetor Regional, e até quem detinha o cargo de 1º Inspetor poderá passar a exigir o real enquadramento ao cargo de Inspetor de Agrupamento.

Confira abaixo o teor da decisão:

Processo 053.07.139349-2
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Livre - 18/12/2007 às 15:02
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Local Físico 10/02/2010 10:11 - Prazo 29 - p. 29.3(conhecimento)
Juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza
Valor da ação R$ 500,00

Observações O autor requer a antecipação da tutela ,haja vista,a previsão de concurso de acesso a ser realizado em mes paróximo,tendo inclusive publicado em data de 19 de setembro de 2007,decreto nº 48.728,que regulamenta a forma de concurso de acesso na carreira da GCM, portanto, se faz necessária a concessão de tutela antecipada para que o autor seja emquadrado no cargo de Inspetor Regional. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Jânio Bombonato de Melo
Advogado ANGELO ANDRADE DEPIZOL
Reqdo Prefeitura Municipal de São Paulo
Advogado ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/02/2010
Disponibilizado no DJE
p. 29.3(conhecimento)
10/02/2010
Disponibilizado no DJE
imprensa 29.3(conhecimento)
10/02/2010
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 790/857
09/02/2010
Remetido ao DJE

Relação: 0040/2010 Teor do ato: Vistos, etc. JÂNIO BOMBONATO DE MELO, qualificado nos autos, ingressa com a presente ação ordinária contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que, em 29/04/03, foi empossado no cargo de 2º Inspetor da GCM, sobrevindo, em 27/01/04, a Lei nº 13.768/04, que alterou a hierarquia e as formas de provimento dos cargos dos integrantes daquela Guarda Civil Metropolitana. Nos termos da lei anterior, o provimento do cargo de 2º Inspetor se dava mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, aprovação em curso de formação, teste físico, psicológico, exame médico, investigação social, exigindo-se nível superior. Diz que, atualmente, exerce, em caráter provisório, o cargo de Inspetor Chefe Regional, defendendo a tese de que caberia exercê-lo, por direito, em caráter efetivo. E isto por que com a Lei nº 13.768/04 o cargo antes ocupado pelo autor (2º Inspetor) passou a ser denominado Cargo de Nível IV, portanto, com rebaixamento. O cargo de 2º Inspetor, que não era continuidade dos cargos de Primeira Classe, nem de Classe Especial nem de Classe Distinta, foi extinto. Assim, segundo parecer que transcreve, o cargo de nível superior não poderia figurar como topo da carreira de nível médio, a ser provido mediante promoção. De mais a mais, com a reestruturação da carreira, aqueles pertencentes à Classe Distinta passaram automaticamente à condição de Inspetor, segundo o artigo 28 da Lei nº 13.768/04, em pé de igualdade com o autor, que foi praticamente obrigado a fazer a opção pela nova carreira. Cita ação popular na qual foi anulado o concurso público interno realizado nos termos do novo enquadramento, tanto quanto ações judiciais outras. Tem, pois, direito a tratamento que guarde relação de correspondência com a antiga carreira, na qual o primeiro cargo de nível superior era de 2º Inspetor, ao que corresponde o atual cargo de Inspetor Regional, pelo que pede, nestes termos, a antecipação dos efeitos da tutela, com vista ao enquadramento provisório e o final julgamento de procedência para enquadramento definitivo, na condição de Inspetor Regional, com condenação nas verbas de sucumbência. Instruem a inicial os documentos de folhas 20 a 187. Citada (fls. 201), a Municipalidade de São Paulo contestou a ação dizendo que houve opção expressa do autor pelo novo regime, o qual se deu na forma de integração, e não de evolução funcional. Não poderia ser integrado como Inspetor Regional, com possibilidade de acesso a Inspetor de Agrupamento, pois não detinha o cargo de 1º Inspetor, exigência feita pelo artigo 27, VI, da Lei nº 13.768/04, de sorte que é atualmente Inspetor-Masculino. E não há que se falar em direito adquirido, na espécie, como vêm decidindo os Tribunais, pois os servidores não estão imunizados em relação à alteração do plano de carreira, havendo de se levar em conta o que se encontra disciplinado em lei, mesmo porque a alteração teria impacto no orçamento municipal. Invoca, a propósito, a regra dos artigos 15 a 21 da LC 101/00, acrescentando, sob outro quadrante, que não se há de falar em equiparação entre quadros, razão por que descabe argumentar com "rebaixamento de cargo". Procedente que fosse a ação, isto implicaria a possibilidade de participação no concurso de acesso para Inspetor de Agrupamento sem nunca ter ocupado o cargo de Inspetor Regional. Invoca o princípio da legalidade, citando jurisprudência em arrimo à sua tese, ao tempo em que pede o julgamento de improcedência (fls. 206 a 217). Seguiu-se réplica, oportunidade na qual o autor, sucintamente, repete os argumentos anteriores (fls. 221 a 225). É o relatório. Decido. Impõe-se o julgamento antecipado da lide, porquanto à solução da controvérsia basta o exame da documentação juntada aos autos, aplicando-se, assim, a regra do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A exposição feita na inicial, com a devida vênia, é um tanto quanto confusa, mas a análise da documentação juntada aos autos, à luz do texto da Lei Municipal nº 13.768/04, de 26/01/04, permite entender exatamente o que se passou. É indiscutível, no dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, "que o funcionário se encontra debaixo de uma situação legal, estatutária, que não é produzida mediante um acordo de vontades, mas imposta unilateralmente pelo Estado e, por isso mesmo, suscetível de ser, a qualquer tempo, alterada por ele sem que o funcionário possa se opor à mudança (...) de regime jurídico" (Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, 2a ed., SP, RT, 1991, p. 19). Também não se nega que uma coisa é o provimento de cargo por acesso, e outra o reenquadramento por força de alteração no plano de carreira. Na primeira hipótese, está-se diante de derivação vertical, em que o servidor passa de um cargo a outro mais elevado dentro da mesma carreira, segundo critérios de merecimento e antiguidade, ao passo que, quando se opera o reenquadramento, busca-se, por meio de uma norma transitória, passar de um regime a outro para ajustar situações existentes ao tempo da promulgação da lei que institui uma nova carreira. Mas a alteração do regime jurídico aplicável a um determinado quadro de servidores não poderia implicar que, a pretexto de acomodação ao novo plano de carreira, um determinado cargo, a cujo provimento somente os portadores de diploma de curso superior estivessem habilitados, passasse a corresponder outro para o qual não fosse mais exigida formação superior, pois já não se estaria mais alterando o plano de carreira, e sim instituindo outra, com extinção dos cargos anteriores. Com efeito, a Constituição Federal dispõe que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados para admissão ao serviço público quando a natureza do cargo público assim o exigir (artigo 39, § 3º, da CF). E desta forma se deu, na vigência da Lei Municipal nº 11.715, de 03/01/95, que exigia diploma de nível superior para o ingresso na carreira, no cargo de 2º Inspetor GCM (conforme Anexo I fls. 29 dos autos), de sorte que o autor, Engenheiro Mecânico, aprovado no concurso realizado em 1998, passou a ocupar, desde então, o referido cargo. Todavia, a Lei Municipal nº 13.768, de 26/01/04, dispensou aquela exigência no caso de antigos ocupantes do cargo de 2º Inspetor, ao enquadrá-los no cargo de Inspetor, para o qual nem a lei nova nem a lei anterior exigiam nível superior, o que equivaleria a uma declaração de desnecessidade do cargo de 2º Inspetor (com as exigências legais a ele inerentes, incluindo o nível superior) ou à extinção dele, aplicando-se, por conseguinte, a regra do artigo 41, § 3º, da Constituição Federal. Mas se a mens legis ou a mens legislatoris não estava voltada à extinção do Cargo de 2º Inspetor, e sim à sua nova ubicação, sob denominação diversa, no plano de carreira instituída pela Lei Municipal nº 13.768/04 (interpretação que se vê prestigiada pela resposta à Consulta formulada ao Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade fls. 113), forçoso é convir em que se tem de enquadrar os antigos titulares do cargo de 2º Inspetor, primeiro na série de níveis de cargos que exigem diploma superior, ao cargo que também figura, na reestruturação da carreira, como primeiro na série de níveis de cargo que exigem diploma superior, qual seja, o cargo de Inspetor Regional. E o fato de o autor ter feito a opção pelo novo regime jurídico contemplado na Lei Municipal nº 13.768, de 26/01/04, não o impede de vir a juízo questionar o novo enquadramento, mesmo porque o fez dentro do lustro prescricional, havendo de se consignar que o servidor estava sob a Espada de Dâmocles, envolvido num verdadeiro dilema, pois fizesse ou não a opção, a Municipalidade sempre poderia argumentar com o fato, dizendo que, vinculado ao regime antigo, não lhe assistiria pleitear o novo enquadramento, reservado àqueles que fizeram a opção; e que, tendo feito a opção, haveria de se vincular aos termos em que a lei admite que possa ser feita. E o argumento da Municipalidade no sentido de que o enquadramento postulado pelo autor implicaria a possibilidade de participação no concurso de acesso para Inspetor de Agrupamento sem que o requerente tivesse antes ocupado o cargo de Inspetor Regional é de flagrante incoerência, pois é a própria requerida quem diz que não se está tratando de evolução funcional (acesso), e sim de integração a um novo plano de carreira. Ora, a ser assim, que se fizesse a estruturação de maneira compatível com a exigência de curso superior, à vista dos termos do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. Por fim, o argumento no sentido de que o enquadramento como Inspetor Regional implicaria gastos acima dos limites estabelecidos pela LC 101/00 desconsidera a regra do artigo 22, I, da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao que se dessume, não há repercussão patrimonial no concernente a atrasados, relativos ao novo enquadramento. O autor nada pede neste sentido, esclarecendo, por outro lado, no relato feito na inicial, que exerce, em caráter precário, o cargo de Inspetor Chefe Regional, razão por que a sentença nada disporá a respeito. Tampouco pede a inicial que seja a requerida constituída na obrigação de fazer, com apostilamento do título, pelo que qualquer provimento neste sentido seria ultra petita. Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação ordinária que JÂNIO BOMBONATO DE MELO move contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para reconhecer o direito do autor ao enquadramento no cargo de Inspetor Regional, equivalente ao de 2º Inspetor, previsto na Lei Municipal nº 11.715/95, que antes provia, o que, em tese, habilita o servidor a concorrer ao cargo de Inspetor de Agrupamento. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.800,00, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a reexame necessário (art 475, § 2º, do CPC). Nota de cartório: valor da causa - R$ 500,00; valor corrigido - R$ 559,68; valor do preparo - R$ 82,10- em caso de eventual interposição de recurso de apelação recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume , exceto os beneficiários de gratuidade processual.Valor da causa-R$500,00, valor corrigido-R$559,68, valor do preparo-R$82,10 - no caso eventual interposição de apelação, recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 para cada volume - contém volume único (exceto para os beneficiários da gratuidade processual) Advogados(s): ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP)

Postado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais