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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

terça-feira, 16 de março de 2010

Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá faz requerimento para que Guardas Municipais façam parte do Projeto de Lei para Aposentadoria Especial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá requereu junto à mesa do Congresso Nacional que o Projeto de Lei 554/2010 (Aposentadira Especial para policiais) seja apensado ao Projeto de Lei n.º 330/2006.
A razão do pedido se deu pelo fato de que no Projeto de Lei 554/2010, de autoria do Governo Federal, as Guardas Municipais não estavam sendo contempladas. A questão se resolve com a junção dos projetos, uma vez que no PL 330/2006 as instituições municipais de segurança estão comtempladas.
Vejamos abaixo o que diz o PL 330/2006 na parte que se refere às Guardas Municipais:
PLC 330/2006, Substitutivo CCJC, art. 2°:
Art. 2°. O art. 1° da Lei n° 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - O servidor público policial, do serviço penitenciário e das guardas municipais será aposentado:
I - voluntariamente, com proventos integrais, independente de idade:
a) após 30 anos de serviço, que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
II - Compulsoriamente, nos termos previstos na Constituição Federal."

Postado por Segurança Urbana

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