Quem sou eu

Minha foto
Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Denúncia da PM abre crise com prefeitos da região metropolitana

Prefeitos reagem à representação feita pela polícia contra ação integrada das GMs: conselho repudia críticas

Venceslau Borlina Filho

Agência Anhanguera de Notícias

A representação do comando do 35º Batalhão da Polícia Militar (PM) de Campinas contra as guardas municipais (GMs) de Itatiba, Valinhos e Vinhedo no Ministério Público (MP) abriu uma crise institucional entre a corporação e os prefeitos da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Indignados com a medida, a maioria dos chefes de Executivo aprovou, durante a 100ª reunião do Conselho de Desenvolvimento, uma moção de repúdio ao comando do batalhão e um pedido de audiência com o governador José Serra (PSDB) e com o secretário de Estado da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto. Também ficou definido que o presidente do conselho e prefeito de Jaguariúna, Gustavo Reis (PPS), vai buscar o diálogo com o comando da PM para que seja retirada a representação e negociado um acordo.


O comandante Wagner Benedito Lopes Telles assinou a representação após uma ação simultânea e inédita das guardas, em novembro do ano passado, para combater a criminalidade nos três municípios. A operação integrada incluiu blitze nos acessos às cidades, com abordagem a motoristas em busca de drogas e armas, e fiscalização de veículos. A acusação foi de que houve intromissão na competência constitucional da PM, de atividade ostensiva e preservação da ordem pública. Segundo Telles, às GMs compete apenas a proteção dos seus bens, serviços e instalações, como previsto na Constituição Federal.
Os prefeitos ainda tentaram um acordo com o comando geral da PM na região para que o impasse não fosse levado ao governador. A portas-fechadas, eles se reuniram para tentar convencer, sem sucesso, o subcomandante da polícia na região, Hudson Tabajara Camilli, a retirar a proposta. Presente à reunião, o comandante-geral da PM na região, Almir Gonçalves Albuquerque, deixou claro que a corporação não vai permitir a intromissão das guardas, exceto quando em operações conjuntas e no exercício de polícia administrativa, de combate às questões da Fazenda Pública Municipal e não de combate ao crime.


Desrespeito


Responsável por trazer o caso à tona no Conselho da RMC, o prefeito de Vinhedo, Milton Serafim (PTB), disse que o Município foi desrespeitado pela PM na representação. O petebista citou um trecho em que o comandante da PM diz que os municípios, ao invés de empenhar recursos nas guardas fora dos limites que lhe são garantidos, deveriam investir em infraestrutura e melhorias nas vias de trânsito. “É um desrespeito com o prefeito e com a Guarda (de Vinhedo). Não posso aceitar isso”, afirmou. Serafim disse que os prefeitos são cobrados por mais segurança pela população e que o objetivo das ações é o combate ao crime e não uma intromissão. “Gasto R$ 1 milhão por mês com a Guarda. Se a polícia tiver quem supra (a segurança), eu invisto o dinheiro nas outras áreas.”


Reis, embalado pelo discurso do colega, disse que o Estado, por sua ineficiência, não consegue garantir o policiamento e que as guardas são fundamentais nos municípios. Assim como Vinhedo, o prefeito de Jaguariúna disse que paga um bônus aos policiais militares da cidade e que busca a integração, inclusive, com o conserto de viaturas e aluguel de imóveis, entre outros. O prefeito de Monte Mor, Rodrigo Maia (PSDB), incrédulo com a representação da PM, disse que a medida foi equivocada e ressaltou os avanços obtidos pela Guarda Municipal da cidade, como porte de arma, acesso ao Infoseg (rede de dados da polícia) e ações de combate ao crime. O prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini (PT), identificou o impasse entre a PM e os prefeitos diante da representação e cobrou uma solução para o caso.

Fonte:  Agência Anhanguera de Notícias

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INFORMATIVO SAMU


Clique na  imagem  acima para ampliá-la

Tire suas dúvidas sobre o descarte de entulho na capital paulista

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Entre as opções, há 34 Ecopontos espalhados por São Paulo.
Quem jogar entulho em via pública pode ser multado em R$ 500.

Com as chuvas fortes dos últimos meses na capital paulista, muitos especialistas alertaram a população sobre a importância de não jogar lixo ou descartar restos de obras nas vias da cidade. Mas o que fazer com o entulho de construções ou aquele móvel velho que precisa dar lugar a um novo? O G1 procurou a Prefeitura de São Paulo e esclarece como fazer o descarte correto desses materiais.


Uma quantidade pequena de entulho, até 50 quilos, pode ser colocada em sacos de ráfia e disposta junto ao lixo domiciliar. Outra opção são os 34 Ecopontos espalhados pela cidade. O número total são 37, mas três deles estão temporariamente desativados. Segundo a Prefeitura, os cidadãos podem descartar até 1 metro cúbico por dia nesses locais, o equivalente a uma caixa d’água de mil litros. Também podem ser levados móveis velhos, podas de árvores e madeiras, no limite de 200 quilos.

A intenção da Prefeitura é construir um Ecoponto por distrito, ou 96 unidades. Para este ano, estão previstos mais 30, sendo que 15 deles têm uma área já definida. A remoção dos entulhos desses locais é de responsabilidade da Limpurb. Os materiais recicláveis são recolhidos por 17 cooperativas de coleta seletiva conveniadas com a Prefeitura.

Acima da quantidade recebida pelos Ecopontos, o paulistano precisa contratar uma caçamba. Mas é preciso um cuidado adicional. A pessoa que contratou também pode ser responsabilizada pelo descarte irregular caso a empresa jogue o entulho em um local não permitido. De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços, é preciso verificar se a empresa é cadastrada na Limpurb para realizar o trabalho. As informações podem ser obtidas no telefone da Prefeitura (156) ou no Disque Limpeza (0800 727-0211).

A Prefeitura também realiza a cada fim de semana operações chamadas de “cata-bagulho”. Equipes percorrem aos sábados determinadas regiões para recolher móveis, eletrodomésticos quebrados, restos de madeiras, colchões e pneus, por exemplo. Durante essas operações, não há limite de peso para descarte, mas não são recolhidos entulho, lixo e produtos tóxicos.

A população pode obter informações sobre as operações nas subprefeituras, no site da Prefeitura ou no telefone 156. O flagrante de descarte de lixo ou entulho em via pública pode gerar uma multa de R$ 500, segundo o governo municipal.

Confira a localização de todos os Ecopontos da capital paulista:

Ecoponto Subprefeitura Endereços  e Horários

Bresser Mooca Praça Giusepe Cesari, nº 54 (sob Viaduto Bresser) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Pinheiros Pinheiros Pça Augusto Rademarker Grudewald, nº 37 (Sob a Ponte Engenheiro Ary Torres) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Viaduto Ver. José Diniz Santo Amaro Avenida Vicente Rao, sentido Diadema (Sob Viaduto Vereador José Diniz) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Tatuapé Mooca Avenida Sarim Farah Maluf, 179 (Alça de acesso à Marginal Tietê, sentido Penha) Segunda a sexta, das 7h às 17h

Imperador São Miguel Avenida Ribeirão Jacu, n° 201(Sob o Viaduto Jacu Pêssego) Segunda a sexta, das 7h30 às 17h45, e Sábado, das 9h às 15h

Cônego José Salomon Pirituba Rua Cônego José Salomon, n° 861, Vila Bonilha Segunda a sábado, das 8h às 18h

Cupecê Cidade Ademar Rua Anália Maria de Jesus, n° 131 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Vigário Godói Pirituba Rua Vigário Godói, n° 555 Segunda a sábado, das 8h às 18h

Viad. Engº Alberto Badra Aricanduva Avenida Aricanduva nº 200(Sob o Viaduto Engenheiro Alberto Badra) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Mirandópolis Vila Mariana Rua Casemiro Rocha, 1220 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Penha I Penha Rua Dr. Heládio, nº 104 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Carlito Maia São Miguel Rua Domingos Fernandes Nobre, 109 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Bandeirantes Freguesia /

Brasilândia Rua Itaiquara, 237 - Itaberaba Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 8h às 13h

Recanto dos Humildes Perus Rua Sales Gomes, 415 - Recanto dos Humildes Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 8h às 12h

Astarte Aricanduva Rua Astarte com Avenida Aricanduva Segunda a sexta, das 8h às 17h

Santo Dias Campo Limpo Travessa Rosifloras, 301 Segunda a sábado, das 8h às 19h

Vila Guilherme Vila Maria /

Vila Guilherme Rua José Bernardo Pinto, 1.480 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às15h

São João Clímaco (temporariamente fora de serviço) Ipiranga Rua Cavalheiro Frontini, 11 Segunda a sexta, das 7h às 17h, e sábado, das 7h às 12h

Santa Cruz Ipiranga Rua Santa Cruz, nº 1452 (Sob Viaduto Santa Cruz) Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 12h

Jardim Maria do Carmo Butantã Rua Caminho do Engenho, 800 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 13h

Oliveira Itaim Paulista Rua João Batista de Godói, 1164 - Itaim Paulista Segunda a sexta, das 8h às 17h

Mãe Preta (temporariamente fora de serviço) Itaim Paulista Rua Fernando Figueiredo Lins (Praça Mãe Preta)

Jardim São Nicolau Ermelino Matarazzo Rua Agreste de Itabaiana,590 (esquina com a Rua Eduardo Kyioshi Shimuta) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Alceu Maynard Santo Amaro Avenida Professor Alceu Maynard de Araújo, 330 (Ao lado da Central de Triagem) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Nascer do Sol Cidade Tiradentes Rua Nascer do Sol, 356, Cidade Tiradentes Segunda a sexta, das 8h às 17h

Parque Fernanda Campo Limpo Avenida Doutor Salvador Rocco, 400 - (Em frente à Rua Antônio Cânon) Segunda a sexta, das 8h às 20h

Alvarenga Cidade Ademar Estrada do Alvarenga, 2.475 - (Próximo à Rua Francisco Enes) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Cipoaba São Matheus Rua Padre Luis de Siqueira (Esquina com a Avenida Rodolfo Pirani) Segunda a sexta, das 8h às 17h

Itaguaçu (temporariamente fora de serviço) Freguesia / Brasilândia Avenida Inajar de Souza, nº 7001 Segunda a sábado, das 8h às 16h

Anhaia Mello Vila Prudente Rua da Prece (esquina com a Av. Prof. Luis Ignácio Anhaia Mello) Segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 14h

São Lucas São Matheus Rua Florêncio Sanches nº 307 - (Próximo ao 70º Distrito Policial) Segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 14h

Tereza Cristina Ipiranga Rua Tereza Cristina nº 8000, com Avenida do Estado 8h às 17h

Sapopemba Vila Prudente Rua Francesco Usper, nº 550 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 14h

Parque Peruche Casa Verde Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 3142 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Parque Guarani Itaquera Rua Manuel Alves da Rocha, nº 584 Segunda a sexta, das 8h às 17h, e

sábado, das 8h às 12h

Glicério Sé Sob o Viaduto Glicério, nº 54 Segunda a sexta, das 8h às 17h

Vila Madalena Pinheiros Rua Girassol esquina com a Rua Luís Murat Segunda a sexta, das 8h às 17h

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

STJ dispensa processo para exonerar servidor em estágio probatório

Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado por não estar apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. Basta que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de um investigador de polícia de São Paulo.

O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. De acordo com o dispositivo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada e o investigador figurou com réu em processo criminal na época do estágio.

Com o argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei, no tocante à sua conduta.

Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Assim que foi instaurado procedimento administrativo, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados.

Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. “Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 20.934

Kassab finaliza projeto do fim da lei da mordaça

Por Fábio Mazzitelli

Cinco meses após a Assembleia Legislativa do Estado aprovar projeto do Executivo e extinguir a “lei da mordaça” no estatuto dos servidores públicos do Estado, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) anunciou ontem o envio à Câmara Municipal de proposta semelhante.
Segundo a Prefeitura, Kassab encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar a redação do Estatuto dos Funcionários do Município. Um dos artigos, conhecido como “lei da mordaça”, proíbe o servidor de se manifestar depreciativamente contra atos da administração pública e abre caminho para punições disciplinares e, em último caso, até exoneração.
Ao justificar o envio da proposta, Kassab diz que o dispositivo legal nunca foi usado na sua gestão e afirma considerar “importante a correção legal a fim de adequá-la ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento nos órgãos de imprensa”.
O fim da mordaça é uma reivindicação nascida principalmente entre servidores da educação. “Desde 1988, defendo que haja uma revisão do estatuto para a retirada de todo o entulho autoritário da ditadura militar”, diz o vereador Cláudio Fonseca (PPS), ligado ao sindicato dos professores da rede municipal, que elogiou a atitude do prefeito.
Fonte: JT

Entrevista com Edsom Ortega, secretário municipal de Segurança Urbana

Clique aqui para ouvir  a entrevista

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Receita libera programa de envio do IR 2010; baixe o arquivo


A Receita Federal liberou o download do programa para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esta é a primeira vez que o programa é liberado antes do início da temporada de declaração, que neste ano vai de 1° de março a 30 de abril. A idéia, segundo a Receita, é evitar congestionamento no site e permitir mais organização ao contribuinte.


"Nosso objetivo é evitar aquela corrida de pessoas fazendo download ao mesmo tempo na primeira hora. É importante que as pessoas já comecem a baixar o programa para evitar o congestionamento no site. Isso é uma medida para ganhar tempo, porque existe um grande número de pessoas que já quer enviar a declaração no primeiro dia", diz Joaquim Adir, técnico da Receita Federal responsável pelo IR.

A declaração, entretanto, ainda não pode ser feita porque o programa que gera a declaração ainda não está disponível. Segundo Adir, isso só deve ocorrer às 8h de 1º de março.


Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74, mais 20% do imposto sobre a renda.



Mesmo que não tenha recebido renda, quem teve, em 2009, posse de bens ou valores acima de R$ 300 mil também deve declarar o IR.
O envio da declaração pode ser feito por meio da internet, pelo programa Receitanet, por disquete (que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário de papel (que deve ser retirado e depois entregue nas agências do BB ou da CEF, ou nos Correios).
Segundo a Receita, este é o último ano que será usado o formulário impresso para declaração do IR. A partir de 2011, esta possibilidade será extinta.

Sobre o Receitanet
Receitanet é o serviço eletrônico do governo que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Horário de Verão termina no próximo sábado

Polícia Militar flagra casal completamente nu

Jovens namoravam sem roupa e só se vestiram após muita insistência

.Policiais militares flagraram um casal completamente nu namorando às margens de uma praia em Salvador (BA).
Armados com cassetetes, os PMs insistiram para que os jovens vestissem as roupas mas só depois de alguns minutos eles obedeceram.
Do outro lado, um grupo de curiosos observou toda a movimentação e a todo tempo acenava para o casal e os policiais.

VEJA O VÍDEO

Brasil tem ao menos 80 blogs policiais, diz pesquisa

Maioria foi criada por PMs do Rio, São Paulo e Minas nos dois últimos anos




O Brasil tem ao menos 80 blogs policiais em 17 Estados, sendo a maior parte no Rio de Janeiro (22), São Paulo (11) e Minas Gerais (10). Cerca de 82% deles foram criados entre 2007 e 2009, estimulando um novo debate sobre segurança pública e criminalidade no país.

Os dados são do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes. Questionários com 35 perguntas foram enviados aos responsáveis dos 80 blogs identificados, mas somente 73 deles - sendo três mulheres - responderam às questões.

A blogosfera policial, como é chamada pelos seus integrantes, é um fenômeno recente da internet brasileira e reúne páginas assinadas principalmente por policiais militares (58%), guardas municipais (15,1%) e policiais civis (13,7%), além de agentes rodoviários de várias patentes, bombeiros e jornalistas especializados.

A maioria (58%) ocupa os cargos mais baixos das instituições. Juntos, oficiais e delegados representam 42%. A pesquisa aponta que 62% dos entrevistados têm curso superior ou pós-graduação, 12,7% cursaram apenas o ensino médio.

Surpreendentemente, os mais jovens não dominam a blogosfera. Os participantes da pesquisa com até 29 anos são aproximadamente um terço da amostra, mas os que têm 30 anos ou mais representam 72,5%.

Quando questionados sobre as motivações que os levaram a criar blogs, mais da metade dos (55%) respondeu desejar expressar seus pontos de vista sobre segurança e justiça. Outros disseram que pretendem falar para a própria categoria, divulgando assuntos de interesse da corporação. Há ainda os que fazem denúncias sobre seus comandos ou outras instituições, e os que desejam mostrar à sociedade a realidade das corporações.

Desabafo e ameaças

Uma característica comum a vários depoimentos é a ideia de que, no passado, muito se falou sobre a polícia e os policiais, mas quase nada foi dito pelos próprios agentes de segurança. O debate era sempre entre profissionais de meios de comunicação, especialistas e governantes. O blog surge então como uma forma de expressão, um desabafo.

Comparada a outras áreas da internet, a blogosfera policial ainda tem um alcance limitado. Entre os 52 entrevistados que responderam sobre o número médio de acessos nos últimos meses, 69% estimam receber até 500 visitas por dia. E 26% deles calculam que seus blogs recebem mais de mil visitas por dia. Segundo os blogueiros, o conteúdo mais entre os colegas e seus chefes.

Entre os 73 entrevistados, 27 disseram já terem sido censurados ou reprimidos. As ameaças de prisão e transferência vêm em primeiro lugar, com quase 26% dos casos. Situações notórias dessas reações foram registradas no Rio, onde o comando da Polícia Militar puniu três autores de blogs, e em São Paulo, onde o blog de um delegado foi retirado da internet pela Justiça, a pedido da Polícia Civil do Estado.

Em 2009, os comandos da PM de Goiás, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo criaram seus próprios blogs, anunciando que assim estabeleceriam um espaço para o diálogo com a tropa. Esses perfis, no entanto, estão longe de alcançar a popularidade dos que são criados pela própria classe.


Fonte: Camila Ruback, do R7, no Rio

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Superior Tribunal de Justiça considera legal a prisão em flagrante efetuada por guardas municipais

DECISÃO


É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais !!!!!!


É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.


Prefeitura de São Paulo celebra convênio para que Polícia Militar passe a cuidar de área de proteção ambiental

Ao que parece não é só no combate ao comércio irregular que a Polícia Militar do Estado de São Paulo tomará o lugar da Guarda Civil Metropolitana. Na data de hoje a Prefeitura de São Paulo publicou no diário oficial a celebração de convênio para que a Polícia Militar passe a cuidar de área de proteção ambiental, com o título de "Programa de Combate a Invasões de Área de Proteção Ambiental e/ou de Risco". O trabalho vinha sendo realizado a contento pela instituição municipal (GCM). No diário oficial não foi informado o que será feito da Guarda Ambiental com as transferências das atribuições para a Polícia Militar.

  Postado por Segurança Urbana

CRONOGRAMA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA INSPETOR E CLASSE DISTINTA GCM DE SP



Fonte: DOC /SP/ do  dia 18/02/10 pag.10

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro pode superar o efetivo da Guarda Municipal de São Paulo.

Guarda Municipal de São Paulo tem 6.500 agentes para população de 12.000.000 habitantes.


Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem 5.400 agentes para população de 6.000.000 de habitantes.

Se considerarmos o números de guardas municipais por habitantes, cidade do Rio de Janeiro supera a de São Paulo em mais de 100%. veja matéria abaixo

Prefeitura do Rio anuncia novo concurso para a Guarda Municipal

O prefeito Eduardo Paes anunciou que deseja aumentar o número de guardar municipais no patrulhamento da capital fluminense no próximo ano, quando a Guarda deve abrir concurso para contratar de 1.500 a 2 mil novos agentes. Atualmente, o efetivo é de 5.300 homens, segundo a meta alcançar 10 mil profissionais.

Para concorrer a uma das vagas é preciso ser maior de 18 anos, ter Ensino Médio completo e estatura mínima de 1,70 m para homens, e 1,65 m para mulheres. O salário inicial é de R$ 1.207,03, mais benefícios como vale-transporte, alimentação e plano de saúde. O processo de seleção da Guarda Municipal inclui quatro etapas com provas objetivas, antropométrica e física (aptidão), avaliação psicológica e médica e curso de formação.

Fonte: http://www.barralerta.com.br/noticias/63-prefeitura-do-rio-anuncia-novo-concurso-para-a-guarda-municipal.html

Concursos públicos com inscrições abertas oferecem mais de 210 mil vagas

Os Correios e o IBGE lideram na oferta de novas oportunidades

Veja a matéria na integra acessando o link  abaixo

http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/concursos-publicos-com-inscricoes-abertas-oferecem-mais-de-210-mil-vagas-20100217.html

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Inspetor da GCM/SP ganha na Justiça o direito de ser enquadrado no cargo de Inspetor Regional

O Inspetor Jânio Bombonato de Melo ajuizou ação com pedido de enquadramento ao cargo de Inspetor Regional como forma de reparar um prejuízo que decorreu da realocação dos servidores que eram detentores do cargo de 2º Inspetor na Lei 11.715/85 e foram enquadrados ao cargo de Inspetor junto com os servidores que eram dentetores do cargo de Classe Distinta, por ocasião do advento da Lei 13.768/04.
Pela lógica do magistrado, quem detinha o cargo de 2º Inspetor na lei 11.715/85 estava no nível IV na carreira, (Guarda = Nível I; CE = Nível II, CD = Nível III e 2º Inspetor = Nível IV), e na Lei 13.768/04 passaram a ocupar o nível III na carreira (Guarda = Nível I; CD = Nível II, Inspetor = Nível III).

Com este entendimento, todos que eram detentores do cargo de 2ºInspetor podem pleitear o enquadramento ao cargo de Inspetor Regional, e até quem detinha o cargo de 1º Inspetor poderá passar a exigir o real enquadramento ao cargo de Inspetor de Agrupamento.

Confira abaixo o teor da decisão:

Processo 053.07.139349-2
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Livre - 18/12/2007 às 15:02
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Local Físico 10/02/2010 10:11 - Prazo 29 - p. 29.3(conhecimento)
Juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza
Valor da ação R$ 500,00

Observações O autor requer a antecipação da tutela ,haja vista,a previsão de concurso de acesso a ser realizado em mes paróximo,tendo inclusive publicado em data de 19 de setembro de 2007,decreto nº 48.728,que regulamenta a forma de concurso de acesso na carreira da GCM, portanto, se faz necessária a concessão de tutela antecipada para que o autor seja emquadrado no cargo de Inspetor Regional. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Jânio Bombonato de Melo
Advogado ANGELO ANDRADE DEPIZOL
Reqdo Prefeitura Municipal de São Paulo
Advogado ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/02/2010
Disponibilizado no DJE
p. 29.3(conhecimento)
10/02/2010
Disponibilizado no DJE
imprensa 29.3(conhecimento)
10/02/2010
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 790/857
09/02/2010
Remetido ao DJE

Relação: 0040/2010 Teor do ato: Vistos, etc. JÂNIO BOMBONATO DE MELO, qualificado nos autos, ingressa com a presente ação ordinária contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que, em 29/04/03, foi empossado no cargo de 2º Inspetor da GCM, sobrevindo, em 27/01/04, a Lei nº 13.768/04, que alterou a hierarquia e as formas de provimento dos cargos dos integrantes daquela Guarda Civil Metropolitana. Nos termos da lei anterior, o provimento do cargo de 2º Inspetor se dava mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, aprovação em curso de formação, teste físico, psicológico, exame médico, investigação social, exigindo-se nível superior. Diz que, atualmente, exerce, em caráter provisório, o cargo de Inspetor Chefe Regional, defendendo a tese de que caberia exercê-lo, por direito, em caráter efetivo. E isto por que com a Lei nº 13.768/04 o cargo antes ocupado pelo autor (2º Inspetor) passou a ser denominado Cargo de Nível IV, portanto, com rebaixamento. O cargo de 2º Inspetor, que não era continuidade dos cargos de Primeira Classe, nem de Classe Especial nem de Classe Distinta, foi extinto. Assim, segundo parecer que transcreve, o cargo de nível superior não poderia figurar como topo da carreira de nível médio, a ser provido mediante promoção. De mais a mais, com a reestruturação da carreira, aqueles pertencentes à Classe Distinta passaram automaticamente à condição de Inspetor, segundo o artigo 28 da Lei nº 13.768/04, em pé de igualdade com o autor, que foi praticamente obrigado a fazer a opção pela nova carreira. Cita ação popular na qual foi anulado o concurso público interno realizado nos termos do novo enquadramento, tanto quanto ações judiciais outras. Tem, pois, direito a tratamento que guarde relação de correspondência com a antiga carreira, na qual o primeiro cargo de nível superior era de 2º Inspetor, ao que corresponde o atual cargo de Inspetor Regional, pelo que pede, nestes termos, a antecipação dos efeitos da tutela, com vista ao enquadramento provisório e o final julgamento de procedência para enquadramento definitivo, na condição de Inspetor Regional, com condenação nas verbas de sucumbência. Instruem a inicial os documentos de folhas 20 a 187. Citada (fls. 201), a Municipalidade de São Paulo contestou a ação dizendo que houve opção expressa do autor pelo novo regime, o qual se deu na forma de integração, e não de evolução funcional. Não poderia ser integrado como Inspetor Regional, com possibilidade de acesso a Inspetor de Agrupamento, pois não detinha o cargo de 1º Inspetor, exigência feita pelo artigo 27, VI, da Lei nº 13.768/04, de sorte que é atualmente Inspetor-Masculino. E não há que se falar em direito adquirido, na espécie, como vêm decidindo os Tribunais, pois os servidores não estão imunizados em relação à alteração do plano de carreira, havendo de se levar em conta o que se encontra disciplinado em lei, mesmo porque a alteração teria impacto no orçamento municipal. Invoca, a propósito, a regra dos artigos 15 a 21 da LC 101/00, acrescentando, sob outro quadrante, que não se há de falar em equiparação entre quadros, razão por que descabe argumentar com "rebaixamento de cargo". Procedente que fosse a ação, isto implicaria a possibilidade de participação no concurso de acesso para Inspetor de Agrupamento sem nunca ter ocupado o cargo de Inspetor Regional. Invoca o princípio da legalidade, citando jurisprudência em arrimo à sua tese, ao tempo em que pede o julgamento de improcedência (fls. 206 a 217). Seguiu-se réplica, oportunidade na qual o autor, sucintamente, repete os argumentos anteriores (fls. 221 a 225). É o relatório. Decido. Impõe-se o julgamento antecipado da lide, porquanto à solução da controvérsia basta o exame da documentação juntada aos autos, aplicando-se, assim, a regra do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A exposição feita na inicial, com a devida vênia, é um tanto quanto confusa, mas a análise da documentação juntada aos autos, à luz do texto da Lei Municipal nº 13.768/04, de 26/01/04, permite entender exatamente o que se passou. É indiscutível, no dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, "que o funcionário se encontra debaixo de uma situação legal, estatutária, que não é produzida mediante um acordo de vontades, mas imposta unilateralmente pelo Estado e, por isso mesmo, suscetível de ser, a qualquer tempo, alterada por ele sem que o funcionário possa se opor à mudança (...) de regime jurídico" (Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, 2a ed., SP, RT, 1991, p. 19). Também não se nega que uma coisa é o provimento de cargo por acesso, e outra o reenquadramento por força de alteração no plano de carreira. Na primeira hipótese, está-se diante de derivação vertical, em que o servidor passa de um cargo a outro mais elevado dentro da mesma carreira, segundo critérios de merecimento e antiguidade, ao passo que, quando se opera o reenquadramento, busca-se, por meio de uma norma transitória, passar de um regime a outro para ajustar situações existentes ao tempo da promulgação da lei que institui uma nova carreira. Mas a alteração do regime jurídico aplicável a um determinado quadro de servidores não poderia implicar que, a pretexto de acomodação ao novo plano de carreira, um determinado cargo, a cujo provimento somente os portadores de diploma de curso superior estivessem habilitados, passasse a corresponder outro para o qual não fosse mais exigida formação superior, pois já não se estaria mais alterando o plano de carreira, e sim instituindo outra, com extinção dos cargos anteriores. Com efeito, a Constituição Federal dispõe que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados para admissão ao serviço público quando a natureza do cargo público assim o exigir (artigo 39, § 3º, da CF). E desta forma se deu, na vigência da Lei Municipal nº 11.715, de 03/01/95, que exigia diploma de nível superior para o ingresso na carreira, no cargo de 2º Inspetor GCM (conforme Anexo I fls. 29 dos autos), de sorte que o autor, Engenheiro Mecânico, aprovado no concurso realizado em 1998, passou a ocupar, desde então, o referido cargo. Todavia, a Lei Municipal nº 13.768, de 26/01/04, dispensou aquela exigência no caso de antigos ocupantes do cargo de 2º Inspetor, ao enquadrá-los no cargo de Inspetor, para o qual nem a lei nova nem a lei anterior exigiam nível superior, o que equivaleria a uma declaração de desnecessidade do cargo de 2º Inspetor (com as exigências legais a ele inerentes, incluindo o nível superior) ou à extinção dele, aplicando-se, por conseguinte, a regra do artigo 41, § 3º, da Constituição Federal. Mas se a mens legis ou a mens legislatoris não estava voltada à extinção do Cargo de 2º Inspetor, e sim à sua nova ubicação, sob denominação diversa, no plano de carreira instituída pela Lei Municipal nº 13.768/04 (interpretação que se vê prestigiada pela resposta à Consulta formulada ao Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade fls. 113), forçoso é convir em que se tem de enquadrar os antigos titulares do cargo de 2º Inspetor, primeiro na série de níveis de cargos que exigem diploma superior, ao cargo que também figura, na reestruturação da carreira, como primeiro na série de níveis de cargo que exigem diploma superior, qual seja, o cargo de Inspetor Regional. E o fato de o autor ter feito a opção pelo novo regime jurídico contemplado na Lei Municipal nº 13.768, de 26/01/04, não o impede de vir a juízo questionar o novo enquadramento, mesmo porque o fez dentro do lustro prescricional, havendo de se consignar que o servidor estava sob a Espada de Dâmocles, envolvido num verdadeiro dilema, pois fizesse ou não a opção, a Municipalidade sempre poderia argumentar com o fato, dizendo que, vinculado ao regime antigo, não lhe assistiria pleitear o novo enquadramento, reservado àqueles que fizeram a opção; e que, tendo feito a opção, haveria de se vincular aos termos em que a lei admite que possa ser feita. E o argumento da Municipalidade no sentido de que o enquadramento postulado pelo autor implicaria a possibilidade de participação no concurso de acesso para Inspetor de Agrupamento sem que o requerente tivesse antes ocupado o cargo de Inspetor Regional é de flagrante incoerência, pois é a própria requerida quem diz que não se está tratando de evolução funcional (acesso), e sim de integração a um novo plano de carreira. Ora, a ser assim, que se fizesse a estruturação de maneira compatível com a exigência de curso superior, à vista dos termos do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. Por fim, o argumento no sentido de que o enquadramento como Inspetor Regional implicaria gastos acima dos limites estabelecidos pela LC 101/00 desconsidera a regra do artigo 22, I, da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao que se dessume, não há repercussão patrimonial no concernente a atrasados, relativos ao novo enquadramento. O autor nada pede neste sentido, esclarecendo, por outro lado, no relato feito na inicial, que exerce, em caráter precário, o cargo de Inspetor Chefe Regional, razão por que a sentença nada disporá a respeito. Tampouco pede a inicial que seja a requerida constituída na obrigação de fazer, com apostilamento do título, pelo que qualquer provimento neste sentido seria ultra petita. Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação ordinária que JÂNIO BOMBONATO DE MELO move contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para reconhecer o direito do autor ao enquadramento no cargo de Inspetor Regional, equivalente ao de 2º Inspetor, previsto na Lei Municipal nº 11.715/95, que antes provia, o que, em tese, habilita o servidor a concorrer ao cargo de Inspetor de Agrupamento. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.800,00, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a reexame necessário (art 475, § 2º, do CPC). Nota de cartório: valor da causa - R$ 500,00; valor corrigido - R$ 559,68; valor do preparo - R$ 82,10- em caso de eventual interposição de recurso de apelação recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume , exceto os beneficiários de gratuidade processual.Valor da causa-R$500,00, valor corrigido-R$559,68, valor do preparo-R$82,10 - no caso eventual interposição de apelação, recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 para cada volume - contém volume único (exceto para os beneficiários da gratuidade processual) Advogados(s): ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP)

Postado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais

Uso da rede de caixas do BB,Santander e Bradesco será gratuito

Bancos fecham parceria para compartilhamento dos terminais de auto-atendimento

O Banco do Brasil, o Santander e o Bradesco não vão cobrar tarifas extras para a utilização da rede de caixas automáticos dos três bancos que será compartilhada fora das agências. As três instituições informaram que nada mudará para os clientes com o compartilhamento dos caixas e que os usuários terão a vantagem de contar com uma rede maior para utilização.

Os três bancos anunciaram na manhã desta quinta-feira (11) que fecharam um acordo para trabalhar na consolidação de suas redes de caixas eletrônicos no país. O prazo da unificação é de cinco meses.

Inicialmente, a parceria vale apenas para o terminais de auto-atendimento das três bandeiras fora das agências, que somam cerca de 11 mil postos. A parceria será gerenciada por uma empresa que deve ser criada nos próximos seis meses.

O acordo poderá ser estendido no futuro tanto para incluir os terminais dentro das agências como para outros serviços bancários.

BB, Santander e Bradesco calculam que terão uma economia de cerca de 20% nos custos das transações realizadas nos caixas eletrônicos fora das agências com essa parceira.

Fonte: R7

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Passo a passo para financiar casa própria pela Caixa Econômica Federal



Vamos aprender hoje como financiar casa própria pela Caixa Econômica Federal. Financiar a compra da sua casa é muito fácil graças a diversas facilidades que existem hoje. Vamos aprender quais são os documentos e requisitos para financiar uma casa pela caixa. E você verá que não precisa esperar um feirão da Caixa na sua cidade. Basta ir a uma agência da Caixa e escolher a forma de financiamento que mais vale a pena dependendo do seu perfil.

Nem preciso dizer que o sonho de todo mundo é ter sua casa própria. O problema é que comprar uma casa certamente será o maior investimento financeiro que você fará na sua vida por ser uma das coisas mais caras que o dinheiro pode comprar.

A forma mais vantajosa de comprar uma casa própria é a vista e em dinheiro. Nenhuma forma de financiamento jamais será mais vantajosa do que ter a disciplina de juntar seu dinheiro mensalmente em uma aplicação como a Poupança para comprar sua casa a vista ou na planta no futuro.

Quem não tem disciplina e força de vontade para juntar dinheiro ou quem não tem paciência de esperar o dinheiro se acumular precisa recorrer a um financiamento que nada mais é do que pedir dinheiro emprestado, o que acabou se tornando uma cultura entre os brasileiros. A Caixa Econômica Federal é o banco brasileiro do governo federal que mais financia casas próprias no país.

PRIMEIRO PASSO
A primeira coisa que você precisa fazer é conhecer as linhas de créditos oferecidas que mais se adaptam a sua realidade financeira. No site da caixa existe um simulador que ajuda a escolher o melhor tipo de financiamento que esteja compatível com o valor da casas que você deseja comprar e com sua renda mensal. Teste o simulador de financiamento clicando aqui. Para usar o simulador você precisará saber se deseja comprar um:

financiar imóvel novo pela Caixa


•financiar imóvel usado pela Caixa

financiar imóvel na planta pela Caixa


A carta de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) funciona assim: As prestações podem ser de até no máximo 30% da sua renda. Exemplo: Se você ganha R$ 2.000,00 por mês pode financiar casas pagando parcelas de R$ 600,00 por mês. O imóvel pode custar até R$ 500.000,00 para que você consiga se enquadrar no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que oferecem condições melhores de financiamento como escolher pagar juros pré-fixados ou pós-fixados.

SEGUNDO PASSO
Depois de usar o simulador e conhecer todas as formas de financiamento possíveis oferecidas pela Caixa como mostramos acima você precisa reunir todos os documentos necessários para financiar casa própria e levar até qualquer agência da Caixa da sua cidade. A lista de documentos depende de qual tipo de financiamento você irá escolher. Para financiar com FGTS os documentos são estes aqui. Para financiar pelo SBPE os documentos são estes. Com a ajuda do simulador você pode decidir qual o melhor para o seu caso.

Os requisitos básicos para comprar uma casa financiada pela Caixa é:

•Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
•Ser maior de 18 anos ou emancipado;
•Possuir capacidade civil;
•Possuir idoneidade cadastral (se o seu nome esta sujo na praça nem adianta tentar);
•Possuir capacidade de pagamento (precisa comprovar que tem renda mensal e pode pegar);
•Para cobertura securitária, a idade do solicitante mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos. Ou seja. Se você tem 70 anos só pode financiar um imóvel com pagamento em 10 anos.
Com os documentos a Caixa vai fazer uma avaliação cadastral. Você terá que pagar uma taxa por esta avaliação cadastral. Pergunte para o gerente quanto é a taxa atual. Se você apresentar algum bem como garantia do financiamento terá que pagar uma taxa que atualmente é de R$ 800,00 para avaliação deste bem. Faça o download do modelo de ficha cadastral da Caixa para saber todas as informações que você precisa informar para o banco, clique aqui;

TERCEIRO PASSO
Você precisa escolher o imóvel usado, novo ou na planta e acertar com o dono do imóvel que pretende comprar o mesmo através de carta de crédito da Caixa. Normalmente todos os proprietários aceitam a carta de crédito se a documentação da casa e da obra estão todos em ordem. Você deverá informar para a Caixa qual é o imóvel que você deseja comprar para que engenheiros da Caixa possam avaliar a construção e todos os documentos do imóvel. Se estiver tudo correto a compra é aprovada. Agora você acertará com o gerente qual será o valor do financiamento e o prazo de pagamento que a Caixa tem para lhe propor.

Um contrato será assinado junto com o dono do imóvel na agência bancária e com isso o dono receberá todas as orientações para receber o dinheiro que será pago diretamente pela Caixa. Toda a documentaçãod o imóvel, registro do imóvel será em nome da Caixa. A casa só será passada para o seu nome quando você terminar de pagar sua dívida com o banco. Veja mais informações sobre estes passos clicando aqui.

Todos os procedimentos acima costuma demorar 30 dias.

SINDGUARDAS ATUA COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FACILITAR A COMPRA DA CASA PRÓPRIA

O SINDGUARDAS-SP está atuando como correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, voltado para oferecer os seguintes produtos para seus associados:

§ Financiamento da CASA PRÓPRIA
§ Reforma ou construção do seu imóvel
§ Crédito consignado
§ Aquisição de automóvel

Assessoria completa, desde a procura do imóvel, até o financiamento e aquisição – imóveis (novos, usados e imóveis ociosos na região central da Cidade) em São Paulo e em todo o território nacional – 100% de financiamento sem entrada– Programa Minha Casa Minha Vida – Governo Federal.


com os corretores que intermediam direto com a Caixa Atendimento Econômica Federal. Acesse o formulário de inscrição, imprima e agende um horário para o atendimento nos telefones:



' (11) 8132-7668 – Secretário de Assuntos Sociais LINO.
' (11) 8183-6719 ou 3531-0097 – Corretora PAOLA.
' (11) 8291-7070 – Corretora CIBELE.
Maiores informações também poderão ser feitas através dos telefones do SINDGUARDAS-SP:
(11) 3231-0330 & 3231-4902 & 3258-8804

Ministros assinam ato que cria cursos superiores em segurança pública

O ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Educação, Fernando Haddad, assinaram dia 08/02/2010, às 9h30 os atos de criação do eixo tecnológico Segurança e inclusão dos cursos superiores de Tecnologia em Segurança Pública, em Serviços Penais e em Segurança do Trânsito no Catálogo Nacional de Cursos Superiores. A cerimônia será na Sala de Retratos, do Ministério da Justiça.
Para a diretora de pesquisa, educação e valorização do Ministério da Justiça, Juliana Barroso, a criação dos cursos e do eixo tecnológico é um momento histórico para a educação em segurança pública no Brasil. “Além dos cursos superiores, agora, os cursos realizados nas Academias de polícia terão valor acadêmico. Antes, o profissional se dedicava aos cursos nas Academias, mas não tinham esse reconhecimento. A decisão também vai ajudar os estados a aprimorarem seus processos de capacitação”, explicou.
O novo eixo tecnológico vai englobar cursos técnicos de nível médio e superiores de tecnologia de oferta específica para profissionais da área de segurança pública, nos respectivos Catálogos do MEC.
As cargas horárias mínimas serão de 1.600h cada curso superior destinado à graduação de profissionais da área de segurança pública do país.
Formação e valorização
Essa é mais uma iniciativa do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para valorizar e melhorar a capacitação dos profissionais de segurança pública. O Programa oferece, a cada 3 meses, mais de 200 mil vagas de ensino à distância para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais de todo país. Para incentivar a participação, eles podem receber R$ 400 da Bolsa Formação se tiverem salário de até R$ 1.700.
São cursos mais de 50 de atualização sobre Direitos Humanos, uso progressivo da força, isolamento do local do crime, identificação veicular e gerenciamento de crises, por exemplo.
Os profissionais também podem optar por cursos gratuitos de especialização, pós graduação e mestrado oferecido por mais de 60 instituições de ensino superior que fazem parte da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). A cada ano, mais de 5 mil profissionais de segurança participam das aulas. O objetivo é possibilitar a troca de conhecimento prático das ruas com o saber da Academia, formando gestores e estudiosos do tema.
Segurança com Cidadania
O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias qualificadas de repressão. São mais de 90 ações integrando a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade. Criado em 2007, o Programa deverá investir R$ 6,7 bilhões em segurança pública até 2011.
O Pronasci é considerado um modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade, segundo a Declaração de Genebra sobre Violência Armada e Desenvolvimento. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio.
O público-alvo é formado por jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, jovens presos e os que já cumpriram pena. Atualmente, integram Pronasci 170 municípios de 23 estados da federação e o Distrito Federal. Além deles, existem quatro consórcios públicos intermunicipais, que fazem parte do Pronasci.

Fonte: Ministério da Justiça

PORTARIA 46/10- SMSU, de 09 de Fevereiro de 2010 -SP

PORTARIA 46/10- SMSU, de 09 de Fevereiro de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de disciplinar a atividade da Coordenadoria
Municipal da Defesa Civil - COMDEC no que diz
respeito ao serviço de atendimento 199,
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da
Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma
independente, com central de atendimento própria.
Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por servidores da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana lotados na COMDEC.
Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas
ao serviço 199 deverão ser acompanhadas e controladas pelo
COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo,
Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.
§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a
autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade
dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa
Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário,
diretamente, ao atendente do serviço 199.
§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a
primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência
pelos atendentes do 199.
Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores
auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir
as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para
os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de
serviço à população.
Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes
do serviço 199 será exercido de forma imediata pelo Coordenador
Operacional da COMDEC.
Art. 6º - O Coordenador Operacional é responsável por indicar
e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de
atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção.
Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC,
em comum acordo com o Coordenador Operacional, indicar o
número mínimo de atendentes do serviço 199.
Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem
como os procedimentos técnico e operacionais, são de responsabilidade
da COMDEC.
Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências;
planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar
sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos
de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador
Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.
Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela COMDEC
deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de
otimizar o atual sistema

Fonte: DOC/SP/PG 01 de 10/02/10

IR: menos gente vai declarar em 2011; formulário em papel acaba !!!

Maurício Savarese


Do UOL Notícias, em Brasília

Menos contribuintes vão declarar Imposto de Renda em 2011, e não haverá mais declarações em formulário de papel no próximo ano.

Neste ano, estão obrigados a declarar todos os que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009. Em 2011, esse piso vai subir para R$ 22.487,25 (cerca de 31% a mais). Isso significa que menos gente vai declarar.

Veja perguntas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda


As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir.

“Pretendermos em 2011 aumentar o piso de declaração. Para não punir a baixa renda, aumentaremos o piso de obrigatoriedade de entrega para R$ 22.487,25”, afirmou Adir.

De acordo com o supervisor, a entrega de menos declarações não implicará queda da arrecadação para o governo. “Nessa faixa de pessoas que recebem mais de R$ 22 mil anuais, aplica-se uma tributação de 20%, que deixa o valor final na mesma faixa da arrecadação atual. Não causa nenhum impacto”, afirmou.

As declarações em formulário de papel existirão somente até este ano. A partir de 2011, essa opção será descartada. Será possível entregar só pela internet ou por disquetes. "Quando a receita recebia em disquete, era fila que não acabava mais. A receita já passou por experiência de grande dificuldade de receber declaração. O Brasil evoluiu. Neste país, as coisas estão mudando, a realidade é outra", disse Adir.

“A Receita tem recebido muito poucos formulários de papel, e a grande maioria é de péssima qualidade, feitas por muitas pessoas que não são obrigadas a entregar. Com essas mudanças a Receita consolida a sua modernização."

Novidades para este ano

Para 2010, houve duas mudanças de destaque. A primeira é a obrigatoriedade em relação ao patrimônio. Antes, quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil, era obrigado a declarar. Neste ano, só acima de R$ 300 mil.

A outra é que agora aqueles que estavam obrigados a entregar a declaração apenas por serem sócios de empresa não precisarão mais disso, desde que não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.

Por isso a Receita espera receber 24 milhões de declarações neste ano, um número menor que em 2009, quando foram 25,5 milhões.

De acordo com texto publicado no "Diário Oficial" da União, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:

• A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.

• O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.

• A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.

• A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.

• A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

Prazo de entrega

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões.

No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso.

O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa físico que, ao longo de 2009:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

O julgamento de Deus "Misericórdia"



MISERICÓRDIA

O Policial ficou diante de DEUS, para última inspeção.
- Fostes fiel à Igreja? Destes a outra face ao inimigo?
O Policial se perfilou respondendo: duro
-"NÃO SENHOR! Nós que andamos armados, não podemos ser só amor! Na maioria dos domingos, estava de serviço, não fui a igreja. Em vezes,
falei de modo impuro. Outras fui violento, pois o mundo é muito duro.
Mas nunca guardei um tostão que não fosse meu. E quando outra conta
acumulava, aos trabalhos extras eu me dedicava, e de minha família me
afastava. Às vezes, SENHOR, me perdoe, chorei à toa, por dores dos
outros. Reconheço que não mereço ficar em seu meio; jamais me quiseram
por perto, a não ser no perigo. Se tiver um lugar pra mim, luxuoso não
precisa ser. E caso não haja, eu saberei entender".
Faz-se silêncio em redor do trono.
E o Policial esperou, o veredito do SENHOR.
- Teu corpo serviu com alma e coração, fez-te escudo para o próximo. Portanto, anda em paz pelo paraíso.O INFERNO já foi tua misão.

Texto enviado por José Brasil

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Videogame que treina a mira de policiais chega ao Rio no 2º semestre

Ao custo de R$ 640 mil, Amazonas é o 1º estado a ter o equipamento.

Policiais civis e militares do Rio ganharão três salas para aperfeiçoar o tiro.



Fonte: G1

"NOVAS REGRAS" Vencimento Carteira Nacional de Habilitação e EXTINTOR DO CARRO

UTILIDADE PÚBLICA

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que
só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008,
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010.Serão incluídos novos conteúdos,
além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências
da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Quem já tiver iniciado o processo
antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com
a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).


Fonte: email do Insp. Dias

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Guarda Municipal de Paulínia recebe 100 pistolas semi automáticas


A Secretaria de Segurança Pública de Paulínia recebeu (dia 30) 100 armas para o uso da Guarda Municipal (GM). As armas são pistolas semi-automáticas, calibre 380 e já traz impresso o brasão da GM, todas devidamente registradas, facilitando a procedência em caso de roubo, furto ou extravio.

As pistolas são mais robustas e possuem o cano mais longo, facilitando a empunhadura evidenciando maior capacidade de acerto. A Guarda Municipal tem participado de vários treinamentos para aperfeiçoamento da corporação, e está totalmente preparada para fazer uso das armas, que já estão à disposição dos GMs.

"É uma grande conquista esse armamento moderno, tanto para o profissional como para a população, pois o benefício reflete na qualidade e satisfação dos serviços prestados", afirmou o secretário de Segurança Pública do Município, Ronaldo Pontes Furtado.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Publicado em PAULINIA NEWS

Planejamento estratégico


Abaixo, uma frase que criamos inspirada na apresentação de planejamento estratégico da Guarda Municipal de Barra Mansa-RJ, e que deve servir de objetivo para todas as guardas municipais do Brasil:

"A missão mais importante de uma guarda municipal nos dias de hoje, é se preparar para o momento de transição em que acontecerá a municipalização da segurança pública"

A sua guarda municipal já está preparada?

Postado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais

Prefeito que não utiliza a Guarda Municipal de forma eficiente pode respoder por improbidade administrativa

Ministério Público solicita a volta dos guardas municipais de Presidente Dutra
Serviços da guarda municipal estão inviabilizados desde 2006


Devido à inviabilização do trabalho dos guardas municipais de Presidente Dutra, o Ministério Público do Maranhão propôs à Justiça, no dia 2 de fevereiro, Ação Civil Pública por obrigação de fazer cumulado com improbidade administrativa contra o município, representado pela prefeita Irene Oliveira Soares.
Como medida liminar, o Ministério Público requer a normalização dos serviços dos guardas municipais, cujo trabalho foi inviabilizado desde 2006.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra.

De acordo com o promotor de Justiça, ao assumir a prefeitura, em 2005, Irene Oliveira Soares restringiu o apoio ao trabalho da guarda municipal. O momento mais crítico ocorreu em 2007, quando ela avisou que os guardas municipais não trabalhariam mais em sua administração.

Desde então, os guardas municipais não receberam mais o fardamento nem o veículo para cumprir as diligências, embora tenham requerido os equipamentos em várias oportunidades à prefeita municipal. Os guardas também não receberam mais nenhum treinamento ou qualquer atividade inerente às suas atribuições.
Os 26 guardas municipais de Presidente Dutra foram nomeados, depois de aprovação em concurso público, na gestão do prefeito Joaquim Nunes Figueiredo, que editou a Lei 307/2001, estabelecendo as finalidades típicas da guarda municipal.


A guarda municipal desempenha funções que atualmente são vitais nos grandes centros urbanos, a exemplo da defesa e manutenção da segurança pública e organização do trânsito.

PEDIDOS

O MPMA requer da Justiça a condenação da prefeita Irene Oliveira Soares por improbidade administrativa. Também foi pedido ao Poder Judiciário que obrigue a prefeitura a apresentar a lista das atividades realizadas pela guarda municipal relacionadas à proteção dos logradouros públicos, fiscalização de trânsito, proteção ao meio ambiente e operação de defesa civil.


Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

Extraído do Portal do Ministério Público do Estado do Maranhão

Prouni: Inscrições para 165 mil bolsas de estudos começam neste sábado

O Prouni (Programa Universidade para Todos) inicia as inscrições para 165 mil bolsas de estudo no ensino superior a partir das 6h deste sábado (6), somente pelo site http://siteprouni.mec.gov.br/. O prazo termina na próxima quarta-feira (10).


O programa terá duas etapas de inscrição: em cada uma, o candidato pode escolher até cinco opções de curso. São etapas independentes, ou seja, o aluno que se inscreveu na primeira, mas não foi selecionado, tem uma nova chance. Das bolsas oferecidas em cerca de 1,5 mil instituições, 86 mil são integrais e 79 mil, parciais (50% da mensalidade).


Como se inscrever
Para participar, é necessário ter prestado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009, com mínimo de 400 pontos na média das cinco notas --ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação-- além de não ter zerado na redação. É preciso ter renda familiar mínima de três salários mínimos (R$ 1.530) por pessoa para concorrer às bolsas de 50%; e renda mínima por pessoa de um salário mínimo e meio (R$ 765) para concorrer às bolsas integrais. Deve-se também atender a uma das condições:


•ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;

•ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;

•ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

A relação dos candidatos pré-selecionados deve ser divulgada em 13 de fevereiro. Esses estudantes precisarão comprovar pessoalmente as informações prestadas nas instituições em que irão estudar, entre os dias 17 e 26 de fevereiro.

A segunda etapa de inscrições vai de 4 a 7 de março, com resultados no dia 10 do mesmo mês.


O que é o Prouni
O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Outras informações podem ser obtidas no site do Prouni.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A Caixa Econômica Federal inclui em seu site as Guardas Municipais, para fins do Plano Habitacional do Pronasci.

Vide link abaixo:

http://www.caixa.gov.br/caixashow/pronasci.asp


A CAIXA em convênio com o Ministério da Justiça criou o PRONASCI Habitação que permite a você, servidor público, comprar a sua casa própria.

Você, profissional de segurança pública, conta com mais uma ajuda para realizar o seu sonho da casa própria. A CAIXA em convênio com o Ministério da Justiça criou o PRONASCI Habitação que permite a você, servidor público, comprar uma casa em localidades que não ofereçam riscos à sua integridade física e de seus familiares. Esse programa é uma modalidade do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que tem a finalidade de articular ações de prevenção, controle e repressão da violência por meio da valorização dos profissionais de segurança pública.


BeneficiárioO público-alvo do programa são os policiais civis e militares, policiais e agentes federais e rodoviários federais, bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Condições Diferenciadas

A CAIXA oferece a você, profissional de segurança pública, linhas de acesso a moradias, por meio de financiamento como Cartas de Crédito ou pelo Arrendamento Residencial, com averbação do encargo direto na folha de salários.



Convênio

Para viabilizar este atendimento, há necessidade de que o seu Estado ou Município esteja conveniado com a CAIXA e com o Ministério da Justiça. Alguns estados já são conveniados, como o Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


Mais informações

Para obter mais informações sobre as condições de atendimento aos conveniados do PRONASCI-Habitação, existem diversos canais de informação, tais como, a Secretaria de Segurança Pública da sua cidade, sua corporação, uma Agência da CAIXA, o portal do Ministério da Justiça ou a cartilha do programa.

Segurança pública no País está falida, reconhece o Ministro da Justiça Tarso Genro

São Bernardo do Campo, SP - O ministro da Justiça, Tarso Genro, evitou hoje entrar em polêmica e atribuiu o aumento da criminalidade no Estado de São Paulo à falência do sistema de segurança pública em todo o País. Durante evento em que instalou o programa Território de Paz em São Bernardo do Campo, no bairro do Alvarenga - bolsão de violência na cidade -, o ministro disse que o governo de São Paulo faz um trabalho sério.

"Os índices de violência que têm aqui em São Paulo são índices que têm em todos os Estados, em todo o País", declarou, após anunciar investimentos do governo federal no valor de R$ 5 milhões para o programa, que envolve mobilização de vários órgãos públicos para combater a violência."Não é em São Paulo que a segurança pública está problemática", afirmou. "É o sistema todo de segurança pública no País que está falido e tem de mudar."
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, houve um aumento de 39% no número de sequestros no Estado, 14% no de latrocínios e 3% no de homicídios de 2008 para 2009. Mas o ministro ressaltou a "boa vontade" do Estado de São Paulo em atuar em regime de colaboração entre a União e o município, particularmente depois da posse do atual secretário de Segurança Pública, o procurador de Justiça Antonio Ferreira Pinto, que estava presente ao evento representando o governador José Serra (PSDB). "O trabalho é realmente complexo e demorado e os efeitos de implementação dos programas ocorrem de médio a longo prazo", afirmou o ministro
Substituto
Tarso deverá deixar o Ministério no dia 10 de fevereiro, dando lugar ao seu secretário-executivo Luiz Paulo Barreto. O ministro será candidato pelo PT ao governo do Rio Grande Sul. Hoje, durante a cerimônia, ele não quis confirmar Barreto como novo ministro, mas não desmentiu a informação e fez uma série de elogios ao secretário. "Luiz Paulo Barreto corresponde plenamente ao trabalho que estou fazendo no Ministério da Justiça", afirmou. "É um parceiro de três anos que nunca falhou. Se for ele, é uma boa escolha do presidente Lula." O vice-presidente José Alencar também participou do evento, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cocaína
Durante seu discurso, Tarso revelou que o carregamento de 550 quilos de cocaína apreendido pela Polícia Federal na segunda-feira em Arujá (SP) seria distribuído nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, as granadas antitanque recolhidas com os três traficantes que estavam de posse da cocaína seriam utilizadas para enfrentar as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) nas favelas do Rio.