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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

GCM reage a assalto e acaba baleado em Santana

Guarda andava de moto na Avenida Santos Dumont e trocou tiros com o ladrão às 8h30

SÃO PAULO - Um guarda civil metropolitano e um suspeito ficaram feridos na manhã desta quarta-feira, 30, após uma troca de tiros durante uma tentativa de assalto em Santana, na zona norte de São Paulo.
Por volta das 8 horas o guarda andava de moto na Avenida Santos Dumont, esquina com a Avenida Braz Leme, quando foi abordado por um ladrão que anunciou o assalto. O GCM reagiu e houve troca de tiros.

Os dois ficaram feridos no tiroteio. O guarda foi atingido com dois tiros na perna e foi encaminhado ao pronto-socorro do Hospital Chora Menino. O ladrão foi levado para o Hospital do Mandaqui.

Fonte: Fabiana Marchezi, Central de Notícias do Estadao.com.br

GCM/SP - Fechamento de Bases Comunitárias fixas



Embora a imprensa sempre queira causar polêmica, entendemos que a medida do governo foi a mais correta. A Base fixa impede que o policiamento seja deslocado para regiões mais carentes, e mantém a obrigatoriedade da presença constante de guardas em um mesmo local, mesmo quando a sua presença não seja mais necessária.

Ao nosso ver, a melhor solução é a atuação policial através de Bases Comunitárias Móveis.

Além disso, devemos observar que algumas bases fixas não serão fechadas em razão de ainda terem utilidade no desenvolvimento dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana.
Que isso sirva de exemplo para outros governos pensarem duas vezes antes de instalar uma base fixa e, com ela, acabar engessando o guarda civil no local, privilegiando apenas uma região.
Fonte: Segurança Urbana

Troca de tiro entre PMs e um bandido , causam pânicos entre os transeudes da região da Lapa

SÃO PAULO - Um homem, ainda não identificado, matou na noite desta terça-feira, 29, um vendedor ambulante e feriu dois policiais militares e uma empregada doméstica, na região da Lapa, zona oeste de São Paulo. O crime aconteceu na Rua Willians Speers, próximo à estação ferroviária, e teve desdobramentos nas ruas Doze de Outubro e John Harrison. Um policial militar e mulher continuam internados.

A Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência envolvendo um vendedor ambulante, de 33 anos, que havia sido baleado e estava caído na rua. José Claudemir Brito Viana chegou a ser socorrido ao Hospital Sorocabana, mas não resistiu aos ferimentos.

Uma guarnição da Rocam (Ronda Ostensiva com apoio de motocicletas) foi acionada para perseguir o suspeito e, em patrulhamento, foi informada que o mesmo suspeito de ter atirado no ambulante teria tentado roubar outra pessoa, na passagem de nível próxima ao Mercado da Lapa.

O suspeito estava correndo pela Rua Doze de Outubro quando rendeu uma mulher que estava em um ponto de ônibus. A mulher conseguiu se livrar do suspeito, que continuou correndo. O ladrão parou e atirou duas vezes, atingindo a perna direita de um dos policiais militares, de 27 anos.

Já na Rua John Harrison, o bandido atirou outras duas vezes e seguiu correndo para a estação de trem. Houve troca de tiros com o policial, mas o bandido atirou novamente, atingindo o peito do PM, de 33 anos, e uma doméstica, de 54 anos, que passava pelo local.

Os policiais e a doméstica foram socorridos ao Hospital Sorocabana. O policial atingido no peito foi transferido ao Hospital da Polícia Militar. A PM ainda não tem informações sobre o estado de saúde do policial.

Fonte:Solange Spigliatti, Central de Notícias - do Estadão.com

Porte de Arma Fora de Serviço - Após 6 anos, apenas um incidente que ainda está sob investigação



Desde que foi criada a Lei 10.826 no ano de 2003 (Estatuto do Desarmamento), onde os Guardas Municipais passaram a ter o direito de portar arma de fogo fora de serviço (em dias de folga e em trajes paisanos), houve apenas um único incidente em que pessoas inocentes foram lesionadas. Foi onde um Guarda Civil necessitou usar a arma de fogo para se defender de um assalto dentro de um ônibus.

Fora esse caso, as demais intervenções de uso de arma de fogo por guardas municipais em dias de folga resultarão em prisões em flagrantes e não houve cidadão ferido.

Essa é uma demonstração de que os Guardas Municipais estão preparados e conscientes da utilização adequada desse equipamento que é utilizado apenas em defesa da vida.

Ressaltamos que nesse único incidente ocorrido ao longo desses 06 anos, ainda está sendo investigado se o Guarda Civil agiu certo ou se agiu errado.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Curso Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Capacitação para Conselheiros Municipais

Estão abertas as pré-inscrições para o Curso "Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Capacitação para Conselheiros Municipais", que visa preparar 15 mil conselheiros de todo o Brasil para atuar na prevenção da violência e da criminalidade relacionadas ao uso indevido de drogas.
O Curso é promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Ministério da Justiça e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O Curso é totalmente gratuito, oferecido na modalidade de ensino à distância, com carga horária de 120 horas, tem a duração de três meses e certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Poderão participar conselheiros que atuam nos Conselhos: de Segurança; Sobre Drogas; Tutelar; dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Educação; da Saúde; da Assistência Social; do Conselho Escolar; do Conselho da Juventude, do Idoso, do Trabalho, Populações Afrodescendentes, dentre outros.
O conteúdo do Curso foi elaborado por especialistas da área e reúne informações atualizadas e convergentes com a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), a Política Nacional sobre o Álcool (PNA) e o Sistema Único de Segurança Pública.
Clique aqui para fazer a sua inscrição ou acesse esse endereço:
fonte:
Secretaria de Educação a distância - SEaD
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Justiça proíbe Guarda Municipal de multar em BH

Todos querem se aparecer. O Poder Judiciário, o Deputado, a Prefeitura, o Blog do Benny (Inimigo número 1 da Guarda Municipal de BH), e quem sofre com isso é o Guarda.

O Judiciário toma uma decisão, como se o fato fosse novidade no Brasil, como se a Guarda Municipal do Rio de Janeiro nem existisse e como se ela já não estivesse legitimada a fazer isso há muito tempo. Além desse absurdo, o Desembargador alega que as atribuições dos Guardas estão bem definidas na Constituição. A PM também atua no trânsito. Eu pergunto: A PM também não tem suas atribuições bem definidas na Constituição? Onde está escrito na Constituição que a PM pode agir com desvio de finalidade e fazer convênio para exercer uma atribuição de agentes municipais?

O Deputado está preocupado com a isonomia salarial que os Guardas vão reivindicar por causa do valor pago aos agentes de trânsito. Pergunto: Os Guardas não merecem ganhar um salário digno? Não merecem ganhar ao menos o mesmo salário que ganha um outro agente municipal operacional?

A Prefeitura quer arrecadar dinheiro, e com isso melhorar a segurança no trânsito.

E os Guardas ficam com as mãos atadas, servindo de piada para os tolos.

Leiam a matéria abaixo tirada do www.uai.com.br

A aplicação de multas no trânsito pela Guarda Municipal de Belo Horizonte foi proibida com uma liminar expedida na na sexta-feira à noite pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela decisão da Justiça, a corporação fica impedida de exercer a função até o julgamento do mérito da ação.

Os agentes da GM começaram a anotar as infrações dos motoristas na última quinta-feira em meio à muita polêmica. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação alegando que a medida anunciada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial é inconstitucional.

O deputado estadual Délio Malheiros (PV) comemorou a decisão da Justiça. Em entrevista ao Blog do Benny, o parlamentar disse que "a arbitrariedade tem de ter fim". "Se continuar (a aplicação de multas pela GM), vai trazer um rombo no caixa da Prefeitura, por causa das ações na Justiça dos guardas municipais, reivindicando isonomia salarial com os agentes da BHTrans", observou.

Em sua argumentação, o desembargador entendeu, entre outras questões, que o poder de fiscalização da Guarda Municipal no trânsito poderia causar "prejuízos de grande monta ao erário, inclusive com devolução de valores das multas". Para o juiz, além disso, a Guarda Municipal tem sua competência definida e limitada, conforme o artigo 138 da Constituição Estadual.

Notificação

A Guarda Municipal ainda não foi notificada, segundo a assessoria da corporação. Por esse motivo, os 130 agentes permanecem nas principais vias da capital com bloco e caneta nas mãos. Sobre o número de multas já aplicadas desde a semana passada, a assessoria informou que, pelo menos por enquanto, a quantidade não será divulgada.


segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Blog do Naval divulga fotos da homenagem feita aos fundadores da GCM/SP




Vejam o álbum completo em

INFORMATIVO ABRAGUARDAS



A ABRAGUARDAS é uma entidade defensora dos direitos do Guarda Municipal e para tanto estamos promovendo a campanha de filiação na cidade de São Paulo. A finalidade da campanha de filiação é divulgar as ação que visam recuperar parte das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos. Todas as ações são viáveis e encontram-se disponíveis aos associados.

Para solicitar sua filiação, você agora só precisa entrar em contato com nossa central de atendimento, 11 3223 0490, ou fazer a solicitação através do e-mail



Informe no corpo do e-mail seus dados, tipo: unidade em que trabalha e telefone para contato, assim que possível entraremos em contato e providenciaremos sua filiação enviando um representante à sua unidade.



A ABRAGUARDAS disponibiliza ao seu associado um corpo jurídico especializado em causas funcionais.
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Atenção Guarda Municipal!


Aprenda a se defender.Todos os Guardas Municipais do Brasil que se sentiram ofendidos com as informações divulgadas pela mídia televisiva não se sinta inferiorizado, levante a cabeça e se defenda. Entre em contato com a ABRAGUARDAS e saiba como protocolar sua ação.



Ajude a ABRAGUARDAS a ajudar você.



Não se esqueça nunca!


JUNTOS PODEMOS TUDO!
11 3223 0490
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Aposentadoria Especial


A ABRAGUARDAS foi precursora na defesa da aposentadoria especial, enviou projeto que visa sua regulamentação no âmbito da Administração Pública Municipal da cidade de São Paulo e estamos apresentado nosso projeto em várias cidades do Brasil. São ações viáveis e já possui jurisprudência favorável, assim os Guardas Municipais do Brasil que possuem 30 anos trabalhados, sendo 20 de Guarda Municipal, entre em contato com a ABRAGUARDAS e se informe sobre como solicitar sua aposentadoria.
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ATENDIMENTO


11 3223 0490 - Horário de atendimento 08:00h às 17:00h.




Atenciosamente,




Eziquiel Edson Faria
Presidente ABRAGUARDAS

domingo, 27 de setembro de 2009

ABRAGUARDAS PROMOVE CAMPANHA DE FILIAÇÃO



A ABRAGUARDAS inicia, em 28/09/2009, campanha de filiação na cidade de São Paulo. A entidade disponibiliza aos seus associados ações de reposição de perdas salariais, abrangendo do mais antigo ao mais moderno GCM. São ações viáveis e estudadas pelo nosso corpo jurídico.
Uma das ações propostas é a de isonomia com a educação, a qual, através de lei municipal, conseguiu reajustar seus vencimentos.
Ligue à ABRAGUARDAS e veja o que nós podemos oferecer a você Guarda Civil Metropolitano.
JUNTOS PODEMOS TUDO!
11 3223 0490

sábado, 26 de setembro de 2009

PARA TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL



Texto adaptado. Por Fábio André Nt.Segurança Pública Municipal.





As Guardas Municipais, cujo papel se limita a proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Mesmo sendo esta a sua finalidade constitucional, vez por outra acabam assumindo funções mais próximas da Segurança Pública. A violência crescente tende a dar-lhes poder maior, ainda que a Constituição Federal, na atual redação, isto não autorize.É preciso resgatar o orgulho de ser policial.


A atividade é difícil, perigosa e pouco reconhecida. Sentindo-se abandonados, a tendência dos policiais é acomodar-se. Cumprir o horário, burocraticamente, nada mais. Sabidamente, o amor por uma instituição, pública ou privada, decorre de dois fatores: a) boa remuneração; b) orgulho da atividade exercida. É necessário conscientizar e valorizar o policial pela relevância de suas funções. Neste mister, o primeiro passo deverá ser da cúpula da instituição.

Mas outros parceiros poderão contribuir de forma decisiva.Todavia, é necessário dar àqueles que arriscam suas vidas em caráter permanente, toda espécie de proteção possível.

Alberto Einstein afirmou que, a vida é muito perigosa. Não pelas pessoas que fazem o mal, mas sim pelas que se sentam a ver o que se passa.

Gestor de Segurança/ Fábio André Nt,Rj.

10 de outubro, o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.

VOCÊ SABIA ?

CONHEÇA A HISTÓRIA DAS GUARDAS

A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança de seu patrimônio.

No Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, mas a manutenção da ordem pública fica a cargo dos órgãos genuinamente policiais, como a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos Municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os Municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Histórico e origem no Brasil
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem, muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.

No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780, sendo esta considerada predecessora da Polícia Militar de Minas Gerais.

Com a vinda da Família Real Portuguêsa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”, que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.

Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.

As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.

A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.

Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzí-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.

Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que atuava no âmbito municipal do Município da Corte.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.

Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26/10/2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais

Organização

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a Lei (complementar - texto constitucional). Portanto, a priori, elas têm poder de polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei dispõe, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" (artigo 301, do Código de Processo Penal). Assim, mesmo que hajam divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, esta é amparada pela lei. Portanto, assim como a polícia está para as leis penais, as guardas municipais estão para as leis municipais.

Quanto à sua organização administrativa, diverge bastante entre um e outro município.


Exemplos

Guarulhos-SP

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos - SP existente desde 1998, conta com, aproximadamente, 600 guardas, possui plano de carreira, esta implantando a corregedoria e realiza diversas ações dentre elas: Ronda escolar, Ronda Ostensiva, Ronda Alarme, Ronda Bike, Canil, Banda Musical, Atendimento à Mulher vítima de violência Sexual, GUARD - Grupo Unido na Ação de Resistencia as Drogas, Central de Atendimento e Despacho de Viaturas a ocorrências, Video Monitoramento no Centro da Cidade, Observatório da Criminalidade geração de dados estatisticos do Munícipio.

Sobral-CE
Uma das Guardas Civis no Brasil que se destacam pela excelência nos serviços é a Guarda Civil Municipal de Sobral, estado do Ceará, que oferece uma estrutura exemplar de vídeo monitoramento, motopatrulhamento e ciclopatrulhamento, além de gerar relatórios diários das ocorrências e disponibilizá-las on-line, informações sobre os concursos e a inclusão de jovens adolescentes através do projeto social Guarda Mirim.

Louveira-SP
Outra Guarda Municipal que se destaca no Brasil é a de Louveira, cidade do interior de São Paulo, a qual foi a primeira do país a obter judicialmente o reconhecimento da inconstitucionalidade do chamado Estatuto do Desarmamento, visto que a cidade tem apenas 37.000 habitantes, o que, em princípio, não autorizava o uso de arma de fogo, porque o referido diploma legal a autoriza apenas para cidades com mais de 50.000 habitantes. Assim a Guarda Municipal de Louveira obteve a concessão de habeas corpus preventivo para seus integrantes não se verem coagidos a prisão em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo, seja por autoridade estadual ou federal, nem serem processados pelo referido delito.

Vitória-ES
Já a Guarda Civil Municipal de Vitória, estado do Espírito Santo, criada pela Lei Municipal n° 6.033 de 2003, no mês de abril do ano de 2008, teve aprovado, junto à Polícia Federal, o emprego de armamento segundo o que diz a Lei nº 10.826 de 2003 (estatuto do desarmamento), sendo a primeira Guarda no país a atuar legalmente armada - sem recorrer ao Poder Judiciário.

Florianópolis-SC
A Guarda Municipal de Florianópolis iniciou suas atividades em meados de 2004. A instituição tem efetivo atual de 144 guardas, com sede no bairro de Coqueiros, a mesma conta com corregedoria e plano de carreira aprovados na Câmara Municipal. O ingresso na instituição é realizado através de concurso público, que passará a exigir nível superior. Realiza diversas ações, dentre elas: Fiscalização de trânsito, Ronda Bike, Projeto de Educação para o Trânsito, Vídeo Monitoramento no centro da cidade, Proteção do patrimônio público municipal e Central de atendimento de ocorrências. A Guarda Municipal de Florianópolis é pioneira no estado de Santa Catarina a portar armas de fogo, assim como a Guarda Municipal de Vitória, obtendo aprovação junto à Polícia Federal para a utilização do equipamento, conforme disposição contida na Lei 10826 de 2003, sendo a adição do armamento efetivada em dezembro de 2008.

Barueri-SP
A Guarda Civil Municipal de Barueri, localizada na região metropolitana de São Paulo, foi criada em 1994. A 1ª turma iniciou o seu treinamento no dia 3 de março de 1995, após a conclusão de todo o processo seletivo (exame escrito, físico, médico e psicológico). No dia 10 de junho de 1995 os primeiros Guardiões começaram a patrulhar o município (eram 158 GCMs com 18 viaturas). Hoje a GCMB conta com um efetivo de 580 GCMs e uma frota de 70 viaturas e têm o seguinte quadro hierárquico: Comandante, SubComandante, Inspetor, Supervisor, GM Classe Distinta e GM. Todo o efetivo dispões de coletes balísticos, tonfa e os seguintes armamentos: espingarda calibre 12, pistolas calibre 380 e revólveres calibre 38.

Os serviços prestados pela GCM compreendem as seguintes especialidades: Patrulhamento Ostensivo a Pé, Patrulhamento Motorizado (viaturas pequenas), Patrulhamento Tático (Viaturas Blazer e guarnição com 4 Guardiões), GTM-Grupo Tático de Motos e Ronda Escolar.

Visando maior eficiência, neste ano de 2008, foi inaugurada a Sala de Operações de Rádio e Vídeo Monitoramento da GCMB. Câmeras foram instaladas nas principais praças, avenidas e ruas do município, além de escolas e outros próprios públicos. Esta Sala de Operações agrega as comunicações da GCM, Defesa Civil e DEMUTRAN, o que agiliza o atendimento.

A GCMB está subordinada a Secretaria dos Assuntos de Segurança de Barueri, a qual também é composta pela Defesa Civil (COMDEC) e pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

Praia Grande-SP
Praia Grande é uma estância balneária localizada a 70km de São Paulo - Capital, com isso ganhando status de cidade mais visitada do estado. Diante dessa gigantesca massa turística, com população flutuante estimada em mais de 1.5 milhões de pessoas, para auxiliar as forças locais de segurança existe a Guarda Civil Municipal de Praia Grande, com aproximadamente 300 servidores patrulhando as ruas e próprios municipais com 19 viaturas e 10 motocicletas (ROMO). Mais ainda, dispõe de equipes de bicicletas (ROB), do Canil e da Fiscalização Náutica, que faz uso de 2 barcos a motor. Praia Grande se destaca por, também, armar seus guardas civis através de convênio com a Polícia Federal, facilidade obtida no ano de 2007 em razão da legislação atualizada e atuação rigorosa da Corregedoria e Ouvidoria regularmente constituídas e autônomas na forma da Lei. Mais uma vez Praia Grande se destaca sendo uma das únicas corporações regularmente amparadas em legislação completa e atualizada em toda a Região Metropolitana da Baixada Santista.

Cidade do Rio de Janeiro-RJ
A Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio, foi criada em 1992, pela Lei Municipal nº 1.887, de 27 de setembro, com a finalidade de proteger bens e serviços municipais e contribuir para a melhoria das condições de vida da cidade. Está organizada como uma empresa pública, a Empresa Municipal de Vigilância S.A., conforme estabeleceu o Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993.

Presta serviços de vigilância através de 15 Inspetorias da Guarda Municipal (IGM’s), distribuídas pela cidade, mobilizando um efetivo de 3.800 guardas que operam 536 viaturas, sendo 219 automóveis e utilitários, 105 motocicletas, 10 microônibus e 2 reboques, além de carrinhos elétricos e bicicletas.

Conta com grupamentos especiais, de praia, turismo, escolar (direcionado às escolas públicas municipais), trânsito, controle urbano (repressão ao comércio ilegal na via pública), de cães e de patrulhamento comunitário, mobilizando mais 1.665 guardas.

Dispõe do seu próprio centro de formação e treinamento, a Academia da Guarda Municipal, criada em 2004 e de uma banda de música com sessenta e sete músicos.

Por força da Lei Orgânica do Município, os seus guardas trabalham desarmados, característica que tem contribuído para diminuir acidentes decorrentes de disparos de armas de fogo no espaço urbano do Rio.

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro propõe ligar a sua origem à antiga Polícia Municipal do Distrito Federal, criada pelo Prefeito Pedro Ernesto em 1934. Na época, a cidade do Rio de Janeiro era a capital da República.

O primeiro dirigente dessa organização foi o tenente-coronel Zenóbio da Costa, que se tornaria figura destacada do Exército Brasileiro, Ministro da Guerra do Presidente Getúlio Vargas em 1954, quando general. É o atual patrono da corporação.


Guarda Civil Municipal

A Guarda Civil Municipal ou, simplesmente, Guarda Municipal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municípais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militarizadas. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las nos termos da lei federal, apenas as de uso permitido, conforme autorização concedida pela Polícia Federal.


As antigas guardas civis estaduais

Não se confundem com as guardas municipais, as antigas Guardas Civis do Brasil, existentes até 1967, ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.

O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las em todos os Estados.

GCM DE RIBEIRÃO PRETO NÃO DÁ TREGUA AOS MELIANTES



"MAIS UM FLAGRANTE"

Em 25/09/09, os GCM´s Costa e Tácio, durante patrulhamento na baixada de Ribeirão Preto, depararam com o autor de furto qualificado de 2 celulares. O sujeito havia praticado o crime em estabelecimento comercial na Av Francisco Junqueira e estava em fuga, quando populares com a ajuda dos GCM´s o detiveram nas proximidades do mercado municipal e os GCM´s o conduziram à Delegacia de Polícia, onde foi lavrada a prisão em flagrante.
Parabéns aos GCM´s, que demonstraram preparo e atenção no exercício da nobre missão de proteger a população.

"GCM protetora e amiga"

Acesse:

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

MAIS UM GUARDA MUNICIPAL MORTO A "TIROS"



O guarda municipal Aparecido José de Souza, 57 anos, foi executado a tiros, às 21h30 de ontem, dentro do Centro Municipal de Urgências Médicas (Cemum), da Vila Barigui, Cidade Industrial.

O crime causou pânico nas 45 pessoas que estavam na recepção do posto. O assassino, ousado, voltou mais tarde para ver se o guarda tinha morrido. Vários policiais tentaram capturá-lo, mas o marginal escapou.

De acordo com o médico Matheos Chomatas, diretor do Serviço Municipal de Urgência, Aparecido estava na recepção quando o assassino entrou e, sem falar nada, deu um tiro na cabeça do guarda. Quando Aparecido caiu, o bandido deu dois tiros no peito do servidor. O marginal fugiu em um Gol ou uma moto vermelha.


Retorno

Aparecido foi imediatamente atendido, mas morreu menos de uma hora depois. Depois disso, nova correria ocorreu dentro do Cemum. Uma enfermeira viu um indivíduo com as mesmas características do assassino nos fundos do posto.

Policiais correram até lá, pularam o muro, mas não localizaram o suspeito, que teria fugido numa moto. O assassino era um rapaz de estatura média, forte, aparentando cerca de 28 anos, usando jaqueta amarela.

A vítima trabalhava há cerca de 15 anos na Guarda Municipal e morava no Jardim da Ordem, Tatuquara. A Delegacia de Homicídios trabalha com as hipóteses de vingança ou crime passional.

Fonte:
http://www.parana-online.com.br/editoria/policia/news/399164/?noticia=GUARDA+MUNICIPAL+E+MORTO+EM+CENTRO+DE+URGENCIAS

Entidades representativas de classe se reunirão para discutir posturas do Governo adotadas sobre a Guarda Civil Metropolitana



Os presidentes da Associação de Inspetores, do Sindguardas e da ABRAGUARDAS estarão se reunindo na segunda-feira próxima para definição de posicionamentos conjuntos a respeito das posturas que o Governo Municipal tem adotado em relação à Guarda Civil Metropolitana. Na reunião serão discutidos temas como "Valorização Profissional", "Condições de Trabalho" e a "Portaria do Desarmamento", sendo que, para esta estão sendo desenvolvidos estudos sobre a propositura de uma medida judicial visando a sua nulidade.
Postado por Segurança Urbana

GCM RECEBE ARMAS NÃO LETAIS

24/09/2009 - Segurança Urbana
Ontem, dia mundial da Paz (21/9), o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, realizou a entrega simbólica do primeiro lote de 7.000 espargidores de pimenta para a Guarda Civil Metropolitana. Foram investidos R$ 455 mil, com recursos do PRONASCI e do município.
Na solenidade, Ortega reforçou a importância deste tipo de armamento, utilizado por agentes de segurança de todo o mundo, como forma de evitar o uso da arma de fogo em casos onde não exista a necessidade. Todos os GCMs poderão utilizar o armamento não letal, inclusive os que utilizam também as armas de fogo. No entanto, parte do efetivo que atua em locais onde possa ser dispensável o uso de arma de fogo, poderão utilizar somente as armas não letais.
Muitos GCMs que foram afastados de atividades operacionais, por não terem passado no teste prático ou no exame psicológico para uso de armas de fogo, poderão ser reincorporados às atividades operacionais, usando somente as armas não letais, onde este procedimento for recomendado.
Segundo o Secretário, a entrega deste material “é uma maneira de aproximar melhor o perfil pessoal do policiamento, do tipo de proteção e de armamento que pode empregar. É claro que terão situações em que um determinado guarda prefira a arma não letal, mas se a guarda precisa e não tem outro para aquela atividade com o perfil que ele tem, ele vai estar sujeito ao uso de arma letal. Se ele estiver enquadrado no perfil daqueles requisitos para o uso desse tipo de armamento”.
Além da entrega simbólica, o Secretario também assinou a Portaria 394/09, publicada hoje (22/9) no Diário Oficial do Município, dando diretrizes ao Comando da GCM quanto ao uso de armas de fogo e armas não letais. O objetivo da portaria é traçar diretrizes que farão com que o Comando da GCM avalie quais os locais em que a arma não letal pode ser empregada em relação à arma letal, em função das atividades que a guarda exerce, sejam em âmbito interno ou em atividades operacionais. “Claro que há situações em que pode ser recomendado o uso de 100% de arma letal, pelas suas características, pelo horário, pelo dia, entre outros fatores. O objetivo aqui é contribuir na redução da letalidade”, diz Ortega.
A portaria também estabelece diretriz em relação aos servidores da corporação que estão readaptados. Caberá à Divisão Técnica de Saúde encaminhar em até 30 dias solicitação da revisão dos laudos de readaptação que necessitem esclarecimentos especializados. Esta análise somente será adotada quando não for possível identificar imediatamente a possibilidade de uso por conta da readaptação, que não necessariamente implica em impedir o GCM de prestar seus serviços, de forma a ampliar a atuação na cidade.
O comandante da GCM, observado o prazo de 15 dias, proporá revisão das normas de regulamentação da concessão de cautela de armas de fogo. Isso permitirá melhor disposição sobre o emprego, cautela e uso das diversas situações em que a GCM deve atuar, analisando as circunstâncias e a conveniência do ponto de vista de segurança.
Para o Secretário Ortega, “o cuidado necessário em relação a essa portaria é que não seja encarada como uma forma de retirada das armas da GCM, de que estamos desarmando a guarda. Não é esse o propósito. É usar o armamento adequado para o local e momento adequados. Temos que utilizar a inteligência para não usar armas de fogo em locais onde ela não é necessária”.
Um exemplo citado pelo Secretário é o de atividades administrativas “atividades internas, como na Central de Vídeo Monitoramento, dentro do Centro de Formação ou no prédio da Secretaria, não denotam necessidade de estarem todos com armas de fogo, alguns sim. O Comando da GCM analisará cada caso com critério, observando a diretriz da Portaria”, diz. As secretarias municipais para quem a GCM desenvolve atividades também poderão opinar quanto a conveniência do uso de armas letais ou não letais, inclusive dentro de escolas ou em parques com grande aglomerações.
Os espargidores de pimenta são armas não letais importantes, utilizadas em situações especiais (que exijam algum tipo de contenção) nas atividades da Guarda Civil Metropolitana, evitando o emprego de arma de fogo e buscando também evitar confronto físico. Quase todos os GCM já possuem treinamento para uso deste tipo de armas. Eles são treinados para utilizar o equipamento de maneira restrita, devendo observar normativo próprio e justificar formalmente o seu emprego, se ocorrer.
Mesmo assim, nesta quarta-feira (23/9) terá início um curso para formação de 40 instrutores que, junto aos 10 instrutores já formados anteriormente, poderão treinar os GCMs que ingressaram recentemente na corporação, antes de entregar a eles os espargidores. O treinamento será também aplicado àqueles que receberam treinamento anteriormente, sobretudo aos que atuam em locais de maior probabilidade de uso desta arma.
A distribuição deste material não letal e a publicação da portaria que disciplina seu uso não tem nenhuma correlação com fatos ocorridos recentemente no que se refere ao disparo de armas de fogo. A licitação para aquisição e a entrega durou mais de quatro meses para ser concluída, e a portaria aguardava a chegada e a distribuição dos equipamentos para ser publicada.
(Texto: Patrícia Schiaveto)

CARTILHA DO ARMAMENTO

Atenção Policial :
Compareça à Seção de Atendimento  para registrar a arma
de sua propriedade no SIGMA. Obs: Atualmente cada corporação tem a seu próprio setor de encaminhamento .
Documentação necessária para efetuar o registro:
- Cópia do Registro (antigo) da Arma; ou
- Cópias das Alterações do Militar onde consta a aquisição e distribuição da Arma; ou
- Original da Nota Fiscal de compra da Arma.
OBS: O Policial  que já tem a sua Arma registrada no SIGMA, não precisa repetir a
operação.
1. TRANSFERÊNCIA DE ARMAMENTO
· DE POLICIAL PARA POLICIAL
 - Termo de Transferência ou Termo de Doação, contendo os dados
pessoais e endereços completos do cedente e contemplado, bem como, os
dados da arma a ser transferida ou doada;
 - Quem está cedendo a arma deverá reconhecer Firma em Cartório, no
respectivo Termo;
 - O Policial  que adquiriu a arma (contemplado), deverá preencher,
datar e assinar o Requerimento na SIP/3, para procedimentos de registro e porte
de arma;
 - A autorização da transferência da arma é de responsabilidade do Cmt da
Região Militar, via Nota para Boletim Reservado;
 - Após publicação em BRes, a SIP/3 preencherá Ficha conforme modelo
da SFPC;
 OBS : Se a arma, objeto da transferência, estiver cadastrada no SIGMA,
não será necessário novo Registro da arma no SIGMA.
· DE CIVIL PARA POLICIAL
 - O Policial  comparece na SIP/3 com o Termo de Transferência ou
Doação, registrado em Cartório, juntamente com a documentação comprobatória
da origem da Arma (Registro na Polícia Federal ou Polícia Civil – SINARM),
devendo preencher, datar e assinar o Requerimento na SIP/3, para
procedimentos de registro e porte de arma;
 - SIP/3: Nota p/BRes e seguir os passos da letra a.
· DE POLICIAL PARA CIVIL
 - O Policial  comparece na SIP/3 com o Termo de Transferência ou
Doação, registrado em Cartório, juntamente com a documentação comprobatória
da origem da Arma (cópia do Certificado de Registro da Arma – SIGMA);
 - O Policial  deverá apresentar ainda, cópias da Identidade(RG) e
comprovante do endereço residencial completo e telefones de contato do civil
contemplado com a arma;
 - SIP/3: Ofício para DFPC/BSA informando a transferência da arma,
anexando a documentação citada, bem como, cópia do Ofício para a SFPC, para
conhecimento.
2. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMAS DE FOGO (CRAF)
- Requerimento do Policial  (preenchido, datado e assinado), conforme modelo da
SFPC e mediante pagamento de taxa, via GRU, no valor de R$ 10,00, por arma;
- Prazo de Validade do CRAF: Indeterminado
3. PORTE DE ARMA DE FOGO-Port 01-DLOG, de 17 Jan 06 (PAF)
-Art. 10. Porte de Arma de Fogo (PAF) é a autorização para que o proprietário da arma
de fogo possa conduzí-la ou transportá-la, nas seguintes condições:
I-quando de porte: municiada ou não, conduzida junto ao corpo, devidamente
dissimulada, de forma que não seja visível nem possível sua detecção sob a roupa a
olho nu (Ex: revólver e pistola); e
II-quando portátil: desmuniciada, transportada em bolsa, mala ou pacote, devidamente
dissimulado, de forma que não seja visível nem possível sua detecção a olho nu (Ex:
carabina e armas de caça em geral).
- Prazo de Validade:
* Oficiais – Indeterminado;
* Praças – 03 (três) anos.
- Requerimento do Policial  (preenchido, datado e assinado), conforme modelo da
SFPC;
- Documentos necessários para obtenção do Porte:
* Laudo Psicológico, fornecido por Psicólogo credenciado na Polícia Federal (Oficiais e
Praças), cujo prazo de validade é de 03(três) anos;
* Pagamento de taxa, via GRU fornecida pela SIP/3, no valor de R$ 10,00, por arma
(Oficiais e Praças);
* Atestado de Bons Antecedentes (Praças – Inciso III do Art. 26 da Port 01-DLOG, de 17
Jan 06 – Conduta ilibada), poderá ser obtida no TUDO FÁCIL;
* Agendamento na SIP/3 para realização de Teste de Aptidão de Tiro (Praças), com a
arma objeto do Porte; Importante: a munição necessária para realização do TAT é por
conta do interessado;
OBS: O Policial reformado como ALIENADO MENTAL, não terá direito a Registro e Porte
de Arma de Fogo.
4. REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA PENSIONISTAS E EXCOMBATENTES
- o Exército Brasileiro não fornece Registro e Porte de Armas de Fogo para
Pensionistas e Ex-Combatentes;
- Esse procedimento deverá ser realizado, pelos interessados, diretamente no
Departamento da Polícia Federal ou Polícia Civil.
5. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
1. No Comércio
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de arma de fogo, mediante apresentação do CGC e endereço completo da
Loja Comercial, bem como, dos dados da Arma a ser adquirida;
- SIP/3: Fornece autorização para Inativo efetuar a compra da arma;
- Policial  efetua a compra da arma mediante Nota Fiscal fornecida pela Loja
Comercial;
- A Loja Comercial encaminha a arma, juntamente com a Nota Fiscal de compra para
SFPC (cofre);
- SIP/3: Nota p/BRes para Registro da arma; confecciona Ficha com os dados da
arma; fornece GRU para Inativo – taxa para registro da arma; agenda na SFPC a
obtenção do Registro da arma; informa ao Inativo a data para retirada do registro.
2. Na Indústria
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de arma de fogo na Indústria;
- SIP/3: Encaminha Ofício para DFPC/BSA, solicitando autorização e encaminha
uma via do Ofício para SFPC, para conhecimento;
- DFPC autorizou a compra na Indústria;
- SIP/3: Fornece cópia do Ofício da DFPC, contendo autorização, para o Inativo
requerente;
- Pagamento da arma, por conta do Requerente;
- Indústria encaminha a arma, objeto da compra, para SFPC (cofre) e comunica a
SIP/3;
-SIP/3: Informa ao requerente da chegada da arma, fins providencias de registro e
porte;
- De posse do registro e porte, o requerente poderá retirar a arma junto à SFPC.
6. AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO
1. No Comércio
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de munição, mediante apresentação do CGC e endereço completo da Loja
Comercial;
- De posse da autorização fornecida pela SIP/3, o requerente se dirige à Loja
Comercial, juntamente com o Certificado de Registro da Arma, para adquirir a
munição desejada;
OBS: Cada Policial  poderá comprar, no máximo, 50(cinqüenta) cartuchos, por
ano, para qualquer arma, exceto .22, que detém legislação específica.
2. Na Indústria
- O Policial interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de munição na CBC;
- SIP/3: Encaminha Ofício para DFPC/BSA, solicitando autorização e encaminha
uma via do Ofício para SFPC, para conhecimento;
- DFPC autorizou a compra na Indústria;
- SIP/3: Fornece cópia do Ofício da DFPC, contendo autorização, para o Inativo
requerente;
- Pagamento da munição, por conta do Requerente;
- Indústria encaminha a munição, objeto da compra, para SFPC (cofre) e comunica a
SIP/3;
-SIP/3: Informa ao requerente da chegada da munição, fins providencias da retirada
junto à SFPC;
7. MUNIÇÃO VELHA
- O Policial interessado em recolher a munição velha deverá entregá-la
diretamente no 3° BSUP (pré-agendamento com o Ten FILGUEIRA – Fone: (51) 3479
5169) ou no Departamento da Polícia Federal – Av Ipiranga – POA/RS)
8. DESARMAMENTO
- O Policial ou familiar responsável (viúva, filhos, procurador(a) ou curador(a)) que
desejar entregar a arma deverá comparecer à SIP/3 ou diretamente no Departamento da
Polícia Federal, somente com os dados da arma a ser recolhida, fins solicitar a Guia de
Tráfego ou Guia de Trânsito;
- Somente de posse dessa GUIA, a arma objeto do recolhimento poderá ser
transportada pelo interessado para o local escolhido (3° BSUP – Ten FILGUEIRA, fone:
(51) 3479 5169 ou DPF), mediante data/hora pré-agendada;
OBS: Cuidado com o prazo de validade da GUIA. ( A Guarda Civil Metropolita de SP. esta apta a fazer o recolhimento )
9. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
- Itens I e II do Art 4° da Port 121-DGP, de 06 Jun 07.
10.EXAME PSICOLÓGICO
- Art. 18 da Port 01 – DLOG, de 17 Jan 06;
- Psicólogos habilitados: De acordo com o Parágrafo Único do Art 3° da Port 121-
DGP, de 06 Jun 07 e credenciados pela Polícia Federal ;
Prazo de validade do Exame Psicológico: 03 anos;
Obrigatoriedade: Oficiais e Praças.
11. REPROVADO NO EXAME PSICOLÓGICO
- O Inapto poderá recorrer, no prazo de 90(noventa) dias, a partir da constatação da
inaptidão.
12. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO DOS DOCUMENTOS (Registro e Porte de
Arma) OU DA PRÓPRIA ARMA
- O Policial deverá providenciar imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO), na
Polícia Civil e comparecer à SIP/3 para comunicar o fato;
- A SIP/3 providenciará Nota para publicação em Boletim Reservado via SFPC;
- Após publicação em BRes, a SIP/3 remeterá FAX para DFPC/BSA (inserir no FAX
dados da publicação, bem como, n° e data BRes que registrou a ocorrência.
OBS: Caso a Arma foi reencontrada ou recuperada:
- O Policial deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à SIP/3;
- A SIP/3 providenciará Nota para publicação em Boletim Reservado via SFPC;
- Após publicação em BRes, a SIP/3 remeterá FAX para DFPC/BSA (inserir no FAX
dados da publicação, bem como, n° e data BRes que registrou a ocorrência;
– Solicitar novo CRAF e Porte de Arma para o Policial.
13. LIMITE DE ARMAS CADASTRADAS NO SFPC, POR Policial, EM
SITUAÇÃO NORMAL:
- 02(duas) Armas de Porte;
- 02(duas) Armas (Lisa, Longa);
- 02(duas) Armas (Raiada, Longa);
- 02(duas) armas restritas (.45; 9 mm) – para Oficiais; e
- 01(uma) arma restrita (.45; 9 mm) – para Praças.
*Obs: para aquisição da arma restrita, na indústria ou via transferência, é necessário
obter autorização da DFPC/BSA/DF, por intermédio de ofício encaminhado pela SIP/3.
14. CAÇADOR, ATIRADOR, COLECIONADOR – C A C
(Port n° 036-DMB, de 09 Dez 99, limita a quantidade de Armas para CAC);
- Atirador (Port n° 004-DLOG, de 08 Mar 01);
OBS: O Policial deverá se dirigir diretamente à SFPC ou agendar pelo telefone
(11) 3220-6290.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

"Estudo: 58% vêem violência e criminalidade como o pior de SP" - Terra Notícias

Publicado em: 23/01/2009 - 19:07 Hermano Freitas
Direto de São Paulo

Pesquisa Indicadores da Cidade de São Paulo, do Ibope e encomendada pela ONG Movimento Nossa São Paulo, divulgada nesta quinta-feira, mostra que a falta de segurança é o que mais desagrada o morador da capital paulista. O trabalho é parte das comemorações pelo aniversário de 455 anos de São Paulo, no próximo dia 25.

Segundo o estudo, 58% dos entrevistados acreditam que a violência e a criminalidade são os aspectos mais negativos da cidade. A pesquisa ouviu 1.512 pessoas, de 18 a 29 de novembro de 2008, perguntando o que o entrevistado menos gosta ou o que mais incomoda. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Segundo a diretora do Ibope, Márcia Cavallari, a violência global foi separada da criminalidade para diferenciar as agressões simples entre pessoas dos crimes. "A violência, como brigas entre torcidas e agressões domésticas, ficou acima da criminalidade", disse Márcia.

A insegurança superou o trânsito, que foi avaliada como pior problema por 12% dos entrevistados. Também apareceram na pesquisa a desigualdade e a injustiça social (7%), a corrupção (7%) e a poluição (6%). De acordo com um dos idealizadores do Movimento Nossa São Paulo, Oded Grajew, a desigualdade social é um dos causadores da violência.

A insegurança apareceu como problema ainda como serviço essencial. A violência em geral aparece no topo da opinião dos entrevistados como situação que provoca medo, com 78%, seguida de roubos e assaltos, com 57%, o tráfico de drogas, com 37%, e sair à noite, com 17%.

Sensação de insegurança

A percepção de violência do paulistanto também é grande. Entre 56% e 58% dos cidadãos de São Paulo considera a cidade um lugar pouco seguro. Apesar de diagnosticar a violência como maior problema, a maioria declarou não ter sido assaltada nos últimos 12 meses. O índice de quem declarou não ter sido assaltado no último ano foi de 80%.

A maioria dos entrevistados vê a cidade como acolhedora. Os entrevistados deram nota 7,5 para este atributo de São Paulo. A pior avaliação foi para a igualdade. Entre 67% e 69% consideram a cidade desigual.


Redação Terra

Fonte: Nossa São Paulo

INTEGRANTES DA ROMU DE RIBEIRÃO PRETO REALIZAM MAIS UM FLAGRANTE

Em patrulhamentos de rotina pelo bairro Campos Elíseos, integrantes da ROMU foram acionados por um munícipe que lhes informou que um indivíduo acabara de furtar sua correntinha de pescoço, iniciou-se então diligências pelas imediações dos fatos e com as características passadas pela vítima, lograram êxito em deter um indivíduo com as mesmas características passadas pela vítima. A detenção se deu na rua São Paulo X rua Tereza Cristina, a poucos metros de uma base da PM, e em seu poder estava o objeto produto do furto que a vítima reconheceu como sendo de sua propriedade bem como o indivíduo sendo o autor do Delito. Diante das circunstâncias, foi dado voz de prisão em flagrante ao indivíduo e este conduzido ao 2º Distrito Policial onde após tomar ciência dos fatos a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante, e o adolescente foi encaminhado à FEBEM. Parabéns aos GCMs Henrique e Barbosa pela ocorrência, elevando assim o nome da instituição GCM e mais uma vez mostrando para a população que a GCM está atenta e sempre pronta para atender quem quer que necessite.
Postado por GCM Carlinhos Silva às 14:03

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

INFORME DE CONCURSOS PÚBLICOS

Itapevi/SP - Prorrogadas as inscrições para 416 vagas

A Prefeitura de Itapevi, município da Grande São Paulo, prorrogou o período de inscrições para o concurso público que visa ao preenchimento de 416 oportunidades de todos os níveis de escolaridade. Os salários oferecidos são de até R$ 5,9 mil.

Dersa/SP - Abertas as inscrições para 429 oportunidades

Estão abertas as inscrições para 429 oportunidades na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.). São 39 vagas efetivas mais 390 para formação de cadastro reserva em diversas áreas. As chances são para níveis superior e médio, com salários que podem chegar a R$ 3,8 mil.


Polícia Rodoviária Federal - Concurso da PRF recebe 103.437 inscrições

A Polícia Rodoviária Federal divulgou o número total de candidatos inscritos no concurso que visa preencher 750 vagas de policial rodoviário com salário inicial de R$ 5,6 mil.

TRT 3ª Região/MG - Inscrições abertas para técnico e analista

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região abre nesta terça-feira (22) o período de inscrições para o concurso que visa preencher quatro vagas efetivas, mais cadastro reserva, nos cargos de analista (nível superior) e técnico judiciário (nível médio), com salários que variam de R$ 4.052,96 a R$ 8.140,07.

Exame de Ordem 2009.2 - OAB divulga aprovados da 1ª fase

Os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame de Ordem unificado 2009.2, aplicado no último dia 13, dia 14, já podem conferir a lista de aprovados para a próxima fase no site http://www.oab.org.br/. Estudantes e bacharéis que realizaram o Exame em São Paulo podem consultar a relação de aprovados no arquivo que disponibilizamos ao lado.

Sorridents - Rede deve contratar 90 profissionais

A Sorridents Clínicas Odontológicas prevê a contratação de, aproximadamente, 90 profissionais até o final do ano, com a inauguração de, no mínimo, 15 novas clínicas, principalmente nas regiões Norte e Nordeste e nas cidades do interior e litoral de São Paulo. Além disso, segundo Cleber Soares, diretor de franchising da Sorridents, a empresa espera contar com a parceria de cerca de 225 dentistas que estejam interessados em trabalhar na rede. “Os dentistas não são contratados diretos da empresa, mas atuam na rede em sistema de parceria”, explica Soares.

IPT/SP - Inscrições abertas para 113 vagas de estágio

O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) irá selecionar um total de 113 estagiários de nível superior, educação profissional e ensino médio para compor seu quadro de colaboradores. Desse total, onze vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

São Paulo/SP - Prorrogado prazo para 7.811 vagas de estágio

O Governo de São Paulo prorrogou o período de inscrição para suas 7.811 vagas de estágio - 5.760 destinadas a universitários, 1.215 para alunos do ensino médio e 836 para técnico. Os postos serão preenchidos em 85 órgãos da administração estadual. O valor da bolsa-auxílio varia de R$ 300 a R$ 750 por mês, de acordo com a carga horária. Além do subsídio, os estagiários aprovados no processo receberão auxílio transporte.

Mensagem Interessante, enviada pelo amigo: GCM Roberto Vieira

Nos últimos dias está havendo muitas declarações na mídia de consultores de segurança dizendo o que podemos ou não fazer e da qualidade dos nossos treinamentos. Sempre salientando o artigo 144 da CF, em seu paragrafo 8º, que somos destinados aos bens, serviços e instalações.

Estava fazendo um pequeno estudo e descobriu

Código Civil.

"Art. 99. Os bens públicos são:
I - os de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administraçao federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertecentes às pessoas juridicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
"Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Como regra geral, a utilização das vias públicas tem um caráter gratuito, algumas podem ser objeto de cobrança, como é o caso da chamadas "zonas azuis", ou também como se verifica em relação às estradas, cujo uso pressupõe o pagamento de pedágio.
Acredito que este um bom argumento legal que podemos responder quando fomos indagados do que podemos ou não fazer, e estamos coberto pelo artigo 144 da CF, pois a via pública é um bem municipal.



Acho interessante o Srs  comentarem este assunto .



Fonte:  Roberto Vieira
Antigo Aluno 1º pelotão turma 49
IRSA

" Non Ducor Duco "

O conhecimento, determinação e postura profissional, garantem a sua segurança nas decisões do dia a dia, revertem em um melhor atendimento prestado à população, e ainda, abrem o horizonte para o reconhecimento e valorização da corporação.
Visite nosso site com as Legislações de interesse dos GCMs do Município de São Paulo: http://www.clubelivre.com.br/


INFORME DO SINDGUARDAS-SP APÓS REÚNIÃO COM SECRETÁRIO DE GESTÃO

Publicado quarta-feira, 23 de setembro de 2009



Mais um passo rumo à nossa merecida valorização Conforme informado na assembléia de ontem (22), a direção do SindGuardas-SP se reuniu com o Secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização, hoje (23) às 10h00 na sede da secretaria.Pela Administração participaram o Secretário Rodrigo Garcia, o Secretário Adjunto João Octaviano Machado Neto e a assessoria técnica da secretaria. Pela categoria participaram o Presidente Augusto, o Secretário de Finanças Clóvis e o Dr. Luciano.

A direção apresentou ao secretário a pauta de reivindicações, um histórico das dificuldades da corporação e nossa permanente disposição para o diálogo.

O Secretário informou que por determinação do Prefeito Kassab a Secretaria deverá apresentar uma proposta de valorização para a categoria. Os mecanismos a serem utilizados para essa valorização sairão do processo de negociação estabelecido a partir de agora.

Por conta das peculiaridades da nossa carreira a partir de agora será estabelecida uma mesa de negociação setorial permanente de segurança.

Essa é, sem dúvidas, a nossa primeira vitória, pois somente a educação e a saúde têm mesas setoriais permanentes especificas para discutir suas questões. Agora nós, Guardas Civis também temos.

Nos próximos dias essa mesa será instalada formalmente para que a gente possa debater e encaminhar as nossas reivindicações.

Esse importante passo só foi possível graças à capacidade da nossa categoria de se organizar e lutar pela melhoria das condições de trabalho e salário.

Devemos permanecer atentos, confiantes e dispostos a continuar lutando.

A negociação é um processo, e a direção do Sindguardas-SP irá informar qualquer proposta feita pelo governo para que a categoria possa decidir no seu fórum soberano que são as assembléias.

Não acredite em bizus. Informação oficial é somente a informação dada pelo SINDGUARDAS-SP.

COMUNICADO DO SINDIGUARDA


Resposta ao coronel José Vicente





Matéria enviada pelo colaborador Silvan Matias da Silva - Guarda Municipal do Recife










É público e notório que o Senhor Coronel José Vicente da Silva está a serviço das PMs, dos donos de empresas de vigilância e, provavelmente, da sua própria. O fato é que reagir a assalto não é salutar, seja PM, Policial Civil ou Guarda Civil. O reagir é para não morrer e não por se estar a serviço, como querem defender alguns. No caso do Guarda Civil Municipal de São Paulo que reagiu ao assalto, ele o fez para não morrer, e isso é fato.
Na condição e situação em que ele [o guarda] se encontrava, ou reagia, ou morria, lamentavelmente, em função de sua reação, morreu uma inocente. O que não da para aceitar são pessoas como o dito coronel querer desviar o assunto para outro foco, ou seja, ridicularizar os (as) guardas municipais como se tal erro [que foi um erro, não podemos negar] fosse exclusividade do (a) guarda.
Da forma como o coronel expôs os fatos, em rede nacional, quis passar à população que sua, ou melhor, as PMs do Brasil nunca cometeram tal erro. O que causa indignação e espanto é a Rede Globo/Jornal Bom Dia Brasil ouvir apenas a opinião de uma das partes, e ainda, o que é de se estranhar, de um coronel aposentado (da reserva) da PM.
As guardas civis do Brasil precisam se organizar e começar a dar respostas ao insulto, discriminação e violência do qual somos constantemente vítimas quando erramos. Se houve erro, que seja punido quem erra, não a instituição, como coloca a imprensa (Rede Globo) e os coronéis PMs e delegados.
Lamento profundamente a morte da jovem, mas paremos para pensar, nas condições em que se encontrava o cidadão-guarda e o guarda-cidadão; quem não reagiria? Quem? Temos inúmeros casos de cidadãos não policiais que reagem a assalto por estarem armados e reagem pela mesma condição e situação que reage o policial, o guarda (policial) e/ou o cidadão comum, para não morrer.
Já houve vários casos em que a PM reagiu a assalto e houve inocentes mortos, o coronel citado não se pronunciou. A PM é despreparada?
No dia 31 de agosto de 2004, numa terça-feira, um PM matou um jovem de 19 anos com tiro na cabeça “Um policial militar foi preso em flagrante no domingo sob a acusação de matar com um tiro na cabeça Thomas Schwarzenberg Vicente, 19, estudante de jornalismo da Universidade Mackenzie. FERNANDA FERNANDES - DA REPORTAGEM LOCAL"
Se nós começarmos a postar os erros da PM e da policia civil, eles próprios irão perceber que erram muito mais. O coronel especialista erra e muito ao dizer coisa absurda, como a que disse na entrevista ao Jornal Bom Dia Brasil da Rede Globo. Primeiro, ele como especialista e conhecedor dos direitos humanos (pressupõe-se) sabe muito bem que cometeu o tipo de violência, a violência estrutural, ao falar de profissionais e de uma instituição que como qualquer outro está sujeito a erros e acertos.
Lembremos alguns casos:
Quando o promotor do Ceará matou um vigilante, no supermercado em Fortaleza, o coronel especialista não se pronunciou. Por quê?
Quando a PM de Pernambuco matou uma criança no campo da Universidade Federal só por que o carro era suspeito ele também não se pronunciou. Por quê?
Quando o policial PM Rambo, em Diadema cidade do interior paulista, agrediu, humilhou, espancou, torturou e matou gente inocente, ele também não se pronunciou. Por quê?
Quando, aquele caso do rapaz [o que levantou a camisa para mostra aos PMs que não estava armados, lembram!] no posto de gasolina, foi sumariamente morto por PMs com um tiro no peito, ele também não se pronunciou. Por quê?
Tudo isso não é para justificar ou defender a ação do guarda civil, volto a dizer, teria sido a mesma ação do PM, policial civil ou cidadão comum. A morte da jovem foi uma fatalidade.
O Sr. José Vicente coronel aposentado, aproveita-se e sempre aproveitará dos erros que os (as) guardas civis cometerem para desviar do centro da inoperância de sua policia e das demais policias do país. Ele usará a arma que tem, o espaço que tem na mídia para denegrir a imagem de nossa instituição, de nós guardas civis homens e mulheres seres humanos e profissionais sujeito a erros e acertos como qualquer outro e outra profissão.
Ninguém pode esperar um coronel aposentado elogiando a ação dos (as) guardas civis, seria a mesma coisa que Fernando Henrique Cardoso elogiar Lula, José Vicente elogiar Ricardo Balesteri (secretario da Senasp), que José Serra elogiar Marta Suplicy, que Sergio Guerra elogiar Dilma, Heloisa Helena (PSOL) elogiar o governo PT, que o PSDB elogie o PT, que os democratas elogiem o PT, é possível tais elogios?
E, há outras coisas que o coronel [especialista] aposentado não diz:
1. As guardas civis do país em sua maioria são comandadas por oficias PMs aposentados ou da ativa;
2. As guardas civis municipais do Brasil em sua maioria são capacitadas pelas PMs e policias civis;
3. Muitos (as) dos (as) guardas não são guardas, são servidores contratados sem concurso públicos, por oficiais PMs e delegados, a serviços de prefeitos despreparados e desconhecedores do tema segurança pública e poder e polícia e da importância das guardas enquanto agentes públicos estatais na segurança da população, que têm única e exclusivamente a missão desmoralizar e desmerecer as GMS do Brasil;
4. Os responsáveis pela segurança pública sempre foram as policiais estaduais, então, se ele (Coronel José Vicente) tem tanta coisa boa, tanto conhecimento, sabedoria sobre segurança pública, por que então em seu estado São Paulo, onde foi comandante, não aplicou seu saber especializados em segurança pública e minimizou a violência?;
5. Por fim, por que como ex-secretario nacional da segurança pública não resolveu o problema da (in) segurança pública. Por quê?
Existem milhões de perguntas a serem feitas ao coronel aposentado, mas se ele responder estas (acima) provará a sua competência ou incompetência.
A nós guardas civis municipais cabe errar menos, sermos um servidor, um policial-cidadão, respeitar os direitos de todos. Respeita o cidadão de bem e [para não perder a rima] o bandido também. Bandido é bandido, nós não... Nosso lema e nossa bandeira devem ser sempre: respeitar, respeitar e respeitar a todos.
Como guarda municipal do Recife e cidadão defendo que o guarda (policial), os policiais estaduais e federais e o cidadão em geral não reajam a assalto algum, sempre sobrará para inocentes, sempre.
E com disse, “respeitar, respeitar e respeitar deve também valer para o nosso dirigir-se ao coronel aposentado, até por que pela idade que tem, por ser mais velho e queira nós ou não também contribuiu para o país, ele apenas esta defendendo sua instituição, e nós não podemos recriminá-lo por isto, temos que provar a ele e a quem pensa como ele que nós Guardas Civis Municipais do Brasil também temos nosso valor, somos profissionais.