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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

CARTILHA DO ARMAMENTO

Atenção Policial :
Compareça à Seção de Atendimento  para registrar a arma
de sua propriedade no SIGMA. Obs: Atualmente cada corporação tem a seu próprio setor de encaminhamento .
Documentação necessária para efetuar o registro:
- Cópia do Registro (antigo) da Arma; ou
- Cópias das Alterações do Militar onde consta a aquisição e distribuição da Arma; ou
- Original da Nota Fiscal de compra da Arma.
OBS: O Policial  que já tem a sua Arma registrada no SIGMA, não precisa repetir a
operação.
1. TRANSFERÊNCIA DE ARMAMENTO
· DE POLICIAL PARA POLICIAL
 - Termo de Transferência ou Termo de Doação, contendo os dados
pessoais e endereços completos do cedente e contemplado, bem como, os
dados da arma a ser transferida ou doada;
 - Quem está cedendo a arma deverá reconhecer Firma em Cartório, no
respectivo Termo;
 - O Policial  que adquiriu a arma (contemplado), deverá preencher,
datar e assinar o Requerimento na SIP/3, para procedimentos de registro e porte
de arma;
 - A autorização da transferência da arma é de responsabilidade do Cmt da
Região Militar, via Nota para Boletim Reservado;
 - Após publicação em BRes, a SIP/3 preencherá Ficha conforme modelo
da SFPC;
 OBS : Se a arma, objeto da transferência, estiver cadastrada no SIGMA,
não será necessário novo Registro da arma no SIGMA.
· DE CIVIL PARA POLICIAL
 - O Policial  comparece na SIP/3 com o Termo de Transferência ou
Doação, registrado em Cartório, juntamente com a documentação comprobatória
da origem da Arma (Registro na Polícia Federal ou Polícia Civil – SINARM),
devendo preencher, datar e assinar o Requerimento na SIP/3, para
procedimentos de registro e porte de arma;
 - SIP/3: Nota p/BRes e seguir os passos da letra a.
· DE POLICIAL PARA CIVIL
 - O Policial  comparece na SIP/3 com o Termo de Transferência ou
Doação, registrado em Cartório, juntamente com a documentação comprobatória
da origem da Arma (cópia do Certificado de Registro da Arma – SIGMA);
 - O Policial  deverá apresentar ainda, cópias da Identidade(RG) e
comprovante do endereço residencial completo e telefones de contato do civil
contemplado com a arma;
 - SIP/3: Ofício para DFPC/BSA informando a transferência da arma,
anexando a documentação citada, bem como, cópia do Ofício para a SFPC, para
conhecimento.
2. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMAS DE FOGO (CRAF)
- Requerimento do Policial  (preenchido, datado e assinado), conforme modelo da
SFPC e mediante pagamento de taxa, via GRU, no valor de R$ 10,00, por arma;
- Prazo de Validade do CRAF: Indeterminado
3. PORTE DE ARMA DE FOGO-Port 01-DLOG, de 17 Jan 06 (PAF)
-Art. 10. Porte de Arma de Fogo (PAF) é a autorização para que o proprietário da arma
de fogo possa conduzí-la ou transportá-la, nas seguintes condições:
I-quando de porte: municiada ou não, conduzida junto ao corpo, devidamente
dissimulada, de forma que não seja visível nem possível sua detecção sob a roupa a
olho nu (Ex: revólver e pistola); e
II-quando portátil: desmuniciada, transportada em bolsa, mala ou pacote, devidamente
dissimulado, de forma que não seja visível nem possível sua detecção a olho nu (Ex:
carabina e armas de caça em geral).
- Prazo de Validade:
* Oficiais – Indeterminado;
* Praças – 03 (três) anos.
- Requerimento do Policial  (preenchido, datado e assinado), conforme modelo da
SFPC;
- Documentos necessários para obtenção do Porte:
* Laudo Psicológico, fornecido por Psicólogo credenciado na Polícia Federal (Oficiais e
Praças), cujo prazo de validade é de 03(três) anos;
* Pagamento de taxa, via GRU fornecida pela SIP/3, no valor de R$ 10,00, por arma
(Oficiais e Praças);
* Atestado de Bons Antecedentes (Praças – Inciso III do Art. 26 da Port 01-DLOG, de 17
Jan 06 – Conduta ilibada), poderá ser obtida no TUDO FÁCIL;
* Agendamento na SIP/3 para realização de Teste de Aptidão de Tiro (Praças), com a
arma objeto do Porte; Importante: a munição necessária para realização do TAT é por
conta do interessado;
OBS: O Policial reformado como ALIENADO MENTAL, não terá direito a Registro e Porte
de Arma de Fogo.
4. REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA PENSIONISTAS E EXCOMBATENTES
- o Exército Brasileiro não fornece Registro e Porte de Armas de Fogo para
Pensionistas e Ex-Combatentes;
- Esse procedimento deverá ser realizado, pelos interessados, diretamente no
Departamento da Polícia Federal ou Polícia Civil.
5. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
1. No Comércio
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de arma de fogo, mediante apresentação do CGC e endereço completo da
Loja Comercial, bem como, dos dados da Arma a ser adquirida;
- SIP/3: Fornece autorização para Inativo efetuar a compra da arma;
- Policial  efetua a compra da arma mediante Nota Fiscal fornecida pela Loja
Comercial;
- A Loja Comercial encaminha a arma, juntamente com a Nota Fiscal de compra para
SFPC (cofre);
- SIP/3: Nota p/BRes para Registro da arma; confecciona Ficha com os dados da
arma; fornece GRU para Inativo – taxa para registro da arma; agenda na SFPC a
obtenção do Registro da arma; informa ao Inativo a data para retirada do registro.
2. Na Indústria
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de arma de fogo na Indústria;
- SIP/3: Encaminha Ofício para DFPC/BSA, solicitando autorização e encaminha
uma via do Ofício para SFPC, para conhecimento;
- DFPC autorizou a compra na Indústria;
- SIP/3: Fornece cópia do Ofício da DFPC, contendo autorização, para o Inativo
requerente;
- Pagamento da arma, por conta do Requerente;
- Indústria encaminha a arma, objeto da compra, para SFPC (cofre) e comunica a
SIP/3;
-SIP/3: Informa ao requerente da chegada da arma, fins providencias de registro e
porte;
- De posse do registro e porte, o requerente poderá retirar a arma junto à SFPC.
6. AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO
1. No Comércio
- O Policial  interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de munição, mediante apresentação do CGC e endereço completo da Loja
Comercial;
- De posse da autorização fornecida pela SIP/3, o requerente se dirige à Loja
Comercial, juntamente com o Certificado de Registro da Arma, para adquirir a
munição desejada;
OBS: Cada Policial  poderá comprar, no máximo, 50(cinqüenta) cartuchos, por
ano, para qualquer arma, exceto .22, que detém legislação específica.
2. Na Indústria
- O Policial interessado se dirige à SIP/3 para solicitar autorização para
aquisição de munição na CBC;
- SIP/3: Encaminha Ofício para DFPC/BSA, solicitando autorização e encaminha
uma via do Ofício para SFPC, para conhecimento;
- DFPC autorizou a compra na Indústria;
- SIP/3: Fornece cópia do Ofício da DFPC, contendo autorização, para o Inativo
requerente;
- Pagamento da munição, por conta do Requerente;
- Indústria encaminha a munição, objeto da compra, para SFPC (cofre) e comunica a
SIP/3;
-SIP/3: Informa ao requerente da chegada da munição, fins providencias da retirada
junto à SFPC;
7. MUNIÇÃO VELHA
- O Policial interessado em recolher a munição velha deverá entregá-la
diretamente no 3° BSUP (pré-agendamento com o Ten FILGUEIRA – Fone: (51) 3479
5169) ou no Departamento da Polícia Federal – Av Ipiranga – POA/RS)
8. DESARMAMENTO
- O Policial ou familiar responsável (viúva, filhos, procurador(a) ou curador(a)) que
desejar entregar a arma deverá comparecer à SIP/3 ou diretamente no Departamento da
Polícia Federal, somente com os dados da arma a ser recolhida, fins solicitar a Guia de
Tráfego ou Guia de Trânsito;
- Somente de posse dessa GUIA, a arma objeto do recolhimento poderá ser
transportada pelo interessado para o local escolhido (3° BSUP – Ten FILGUEIRA, fone:
(51) 3479 5169 ou DPF), mediante data/hora pré-agendada;
OBS: Cuidado com o prazo de validade da GUIA. ( A Guarda Civil Metropolita de SP. esta apta a fazer o recolhimento )
9. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
- Itens I e II do Art 4° da Port 121-DGP, de 06 Jun 07.
10.EXAME PSICOLÓGICO
- Art. 18 da Port 01 – DLOG, de 17 Jan 06;
- Psicólogos habilitados: De acordo com o Parágrafo Único do Art 3° da Port 121-
DGP, de 06 Jun 07 e credenciados pela Polícia Federal ;
Prazo de validade do Exame Psicológico: 03 anos;
Obrigatoriedade: Oficiais e Praças.
11. REPROVADO NO EXAME PSICOLÓGICO
- O Inapto poderá recorrer, no prazo de 90(noventa) dias, a partir da constatação da
inaptidão.
12. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO DOS DOCUMENTOS (Registro e Porte de
Arma) OU DA PRÓPRIA ARMA
- O Policial deverá providenciar imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO), na
Polícia Civil e comparecer à SIP/3 para comunicar o fato;
- A SIP/3 providenciará Nota para publicação em Boletim Reservado via SFPC;
- Após publicação em BRes, a SIP/3 remeterá FAX para DFPC/BSA (inserir no FAX
dados da publicação, bem como, n° e data BRes que registrou a ocorrência.
OBS: Caso a Arma foi reencontrada ou recuperada:
- O Policial deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à SIP/3;
- A SIP/3 providenciará Nota para publicação em Boletim Reservado via SFPC;
- Após publicação em BRes, a SIP/3 remeterá FAX para DFPC/BSA (inserir no FAX
dados da publicação, bem como, n° e data BRes que registrou a ocorrência;
– Solicitar novo CRAF e Porte de Arma para o Policial.
13. LIMITE DE ARMAS CADASTRADAS NO SFPC, POR Policial, EM
SITUAÇÃO NORMAL:
- 02(duas) Armas de Porte;
- 02(duas) Armas (Lisa, Longa);
- 02(duas) Armas (Raiada, Longa);
- 02(duas) armas restritas (.45; 9 mm) – para Oficiais; e
- 01(uma) arma restrita (.45; 9 mm) – para Praças.
*Obs: para aquisição da arma restrita, na indústria ou via transferência, é necessário
obter autorização da DFPC/BSA/DF, por intermédio de ofício encaminhado pela SIP/3.
14. CAÇADOR, ATIRADOR, COLECIONADOR – C A C
(Port n° 036-DMB, de 09 Dez 99, limita a quantidade de Armas para CAC);
- Atirador (Port n° 004-DLOG, de 08 Mar 01);
OBS: O Policial deverá se dirigir diretamente à SFPC ou agendar pelo telefone
(11) 3220-6290.

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