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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

PORTARIA 46/10- SMSU, de 09 de Fevereiro de 2010 -SP

PORTARIA 46/10- SMSU, de 09 de Fevereiro de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de disciplinar a atividade da Coordenadoria
Municipal da Defesa Civil - COMDEC no que diz
respeito ao serviço de atendimento 199,
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da
Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma
independente, com central de atendimento própria.
Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por servidores da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana lotados na COMDEC.
Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas
ao serviço 199 deverão ser acompanhadas e controladas pelo
COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo,
Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.
§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a
autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade
dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa
Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário,
diretamente, ao atendente do serviço 199.
§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a
primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência
pelos atendentes do 199.
Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores
auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir
as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para
os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de
serviço à população.
Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes
do serviço 199 será exercido de forma imediata pelo Coordenador
Operacional da COMDEC.
Art. 6º - O Coordenador Operacional é responsável por indicar
e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de
atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção.
Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC,
em comum acordo com o Coordenador Operacional, indicar o
número mínimo de atendentes do serviço 199.
Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem
como os procedimentos técnico e operacionais, são de responsabilidade
da COMDEC.
Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências;
planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar
sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos
de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador
Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.
Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela COMDEC
deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de
otimizar o atual sistema

Fonte: DOC/SP/PG 01 de 10/02/10

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