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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

E ai pessoal , o pronasci esta aguardando ser aprovado orçamento de 2010 , sem aprovação , sem bolsa formação

vamos acompanhar, isto muito nos  interessa 



CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº , DE 2009 - CN
Da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº
91, de 2009 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fis cal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global
de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orç amentária vigente.”
AUTOR : Poder Executivo
RELATOR : DEPUTADO CLEBER VERDE
I. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 61 da Constituição, submete à apreciação do
Congresso Nacional, por intermédio da Mensagem nº 174, de 2009-CN (nº
845/2009, na origem), o Projeto de Lei nº 91, de 2009 - CN, que abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 445.096.235,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Segundo a Exposição de Motivos nº 00272/2009/MP, de 08 de setembro
de 2009, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito proposto
perm itirá no Ministério da Justiça o desenvolvimento de diversas ações, dentre as
quais pode-se citar a elaboração de pesquisas e o desenvolvimento de estratégias
voltadas ao aprofundamento da gestão do conhecimento do sistema nacional de
defesa do consumidor; a realização de campanhas de publicidade para divulgação
de temas como os 30 anos de anistia do Brasil, tráfico de seres humanos, com bate
a cartéis, dentre outros, além de ações vinculadas ao Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania. – PRONASCI.


No Ministério da Defesa a suplementação tem por objetivos precípuos
atender à revisão do cronograma de execução das ações relativas ao V Jogos
Mundiais Militares, ao prosseguimento do desenvolvimento e da aquisição de
equipamentos para a linha de produção da modernização da frota de aeronaves A-
1, assim como a dar continuidade às pesquisas e testes laboratoriais
complementares para o desenvolvimento do projeto e construção de um protótipo de
reator nuclear, que servirá de propulsor do submarino m ovido a energia nuclear.
O crédito será viabilizado à conta do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários e
a Recursos Próprios Não-Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
Segundo informações prestadas pela Exposição de Motivos, tais cancelamentos não
trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento.
A exposição de motivos esclarece também que as alterações decorrentes
da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário
fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas
dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto
nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse
Decreto.
Segundo a Exposição de Motivos, o cancelamento das dotações, cuja
origem decorre de emendas de parlamentares, encontra-se devidam ente autorizada
por seus autores, conforme os Ofícios 217/09 – Pres., de 24 de setem bro de 2009,
0214/2009, de 23 de setembro de 2009, e 019/2009, de 9 de junho de 2009.
Foram apresentadas 7 emendas, ao projeto.
II. VOTO DO RELATOR
A presente proposição se acha articulada na modalidade apropriada de
crédito adicional, isto é, crédito suplementar, por objetivar o reforço de dotação já
constante da Lei Orçamentária em vigor (Lei nº 11.897, de 30/12/2008) e ser
formulada de acordo com o que determina o art. 57 da Lei nº 11.768 de 14/08/2008
(LDO/2009).
Do exame da proposição, verificam os que a iniciativa do Poder Executivo
não contraria dispositivos constitucionais e demais normas legais pertinentes à
matéria.
No que se refere às emendas apresentadas propomos a inadmissão das
emendas 2, 3, 5, 6 e 7 e a rejeição das emendas 1 e 4.
As emendas 1 e 4 destinam recursos em apoio ao reaparelhamento das
instituições de segurança pública nos estados de Tocantins e do Rio Grande do
Norte. Entendemos que tais ações podem ser realizadas pela dotação já constante
do presente crédito orçamentário, por isso somos por sua rejeição.


Quanto às demais emendas, não podemos atendê-las vez que incluem
programações orçamentárias destinadas a unidade orçamentária diversa àquela
competente a realizar as referidas ações, ou seja, a unidade 30911 – Fundo
Nacional de Segurança Pública. Dessa forma, em que pese considerar as intenções
proclamadas pelos seus autores, somos por sua inadmissão, conforme preceitua o
Regimento desta Casa, art. 109, III, “a”.
Por essas razões, tais emendas estão sendo apontadas, nos termos do
que manda o art. 146 da Resolução, para serem declaradas inadmitidas pela
Presidência da Com issão.
Diante do exposto, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PLN N.º 91, de
2009-CN, na forma proposta pelo P oder Executivo.
Sala da Comissão, em __ de _____________ de 2009.
_____________________________________
DEPUTADO CLEBER VERDE
Relator

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