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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Novas diretrizes do CFSU

DECRETO Nº 50.945, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a organização do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no Uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU,
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, previsto na Lei
nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e legislação subsequente,
fica organizado nos termos deste decreto.
Art. 2º. O Centro de Formação em Segurança Urbana tem por
objetivo formar, capacitar e promover o aprimoramento dos integrantes
do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, bem
como dos servidores municipais que atuam em instituições e
programas relacionados à segurança urbana.
Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana atuará visando
a formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização
para o exercício das atividades da Guarda Civil Metropolitana,
observando as peculiaridades dos níveis hierárquicos e
das ações especializadas, cabendo-lhe promover regularmente
os seguintes cursos:
I - de formação;
II - de aperfeiçoamento e especialização;
III - de reeducação.
Parágrafo único. Os cursos previstos nos incisos I, II e III deste
artigo serão oferecidos nas modalidades presencial e de educação
à distância e ministrados no Centro de Formação em Segurança
Urbana, em Centros de Treinamento de outros órgãos
parceiros ou em ambientes próprios para o exercício de atividades
específicas, podendo ser realizados fóruns, seminários,
simpósios, palestras, estudos de casos e outros eventos que
contribuam para o desenvolvimento profissional dos servidores
a que se refere o artigo 2º deste decreto.
Art. 4º. Os cursos do Centro de Formação em Segurança Urbana,
dentro das respectivas qualificações da Guarda Civil Metropolitana,
têm os seguintes objetivos:
I - cursos de formação: voltados para a formação básica técnico-
profissional necessária ao exercício das diversas funções
da Guarda Civil Metropolitana;
II - cursos de aperfeiçoamento e especialização: voltados para
o aperfeiçoamento e a atualização dos conhecimentos técnicoprofissionais
do Guarda Civil Metropolitano, necessários às
ações de competência da Guarda Civil Metropolitana, ao cumprimento
da legislação, à capacitação dos que assumem
cargos em comissão de comando e chefia, bem como à ascensão
profissional;
III - cursos de reeducação: resgatar e fixar os valores morais e
sociais da Corporação.
Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte
estrutura básica:
I - Diretoria de Formação Profissional;
II - Diretoria de Gestão Interna;
III - Conselho Acadêmico.
Art. 6º. A Diretoria de Formação Profissional tem por atribuições:
I - elaborar o planejamento dos cursos e acompanhar sua
execução;
II - elaborar a grade curricular, o calendário dos cursos e definir
os critérios de avaliação;
III - constituir o corpo docente, organizar o ambiente, alocar os
meios e providenciar o material necessário à implementação
dos cursos;
IV - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
V - orientar o corpo docente no planejamento das aulas;
VI - propor alternativas de solução para os problemas de natureza
pedagógica;
VII - realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional
e profissional.
Art. 7º. A Diretoria de Gestão Interna tem por atribuições:
I - viabilizar e manter a infraestrutura física, de recursos humanos
e de serviços para o bom funcionamento do CFSU;
II - planejar e controlar o orçamento, as finanças e o patrimônio
do CFSU.
Art. 8º. Caberá ao Coordenador Geral do Centro de Formação
em Segurança Urbana, observadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho Acadêmico e as normas expedidas pela Secretaria
Municipal de Segurança Urbana:
I - responder pelo Centro de Formação em Segurança Urbana,
administrando os recursos financeiros e o pessoal;
II - orientar, supervisionar e coordenar todas as ações das diretorias
do CFSU;
III - propor ao Secretário Municipal de Segurança Urbana o
Plano Anual de Ensino, ouvido o Conselho Acadêmico;
IV - avaliar os resultados alcançados, visando o melhoramento
contínuo dos cursos ministrados;
V - expedir os atos complementares necessários à boa gestão e
funcionamento do CFSU, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 9º. O Conselho Acadêmico será integrado por, no máximo,
12 (doze) membros, sendo 7 (sete) do Poder Público Municipal
e 5 (cinco) de organismos públicos ou da sociedade civil que
atuem na área da segurança, todos com seus respectivos suplentes,
assim definidos:
I - pelo Poder Público Municipal:
a) o Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana,
que presidirá o colegiado;
b) 2 (dois) representantes da Guarda Civil Metropolitana;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação
das Subprefeituras;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente;
f) o Secretário Especial de Direitos Humanos, do Gabinete do
Prefeito, ou seu representante;
II - representantes de organismos públicos ou da sociedade
civil, a serem definidos pelo Secretário Municipal de Segurança
Urbana dentre autoridades e especialistas que atuam na área
da segurança, que possam contribuir para o aprimoramento
dos cursos do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 10. O Conselho Acadêmico tem as seguintes atribuições:
I - fixar as diretrizes de ensino do Centro de Formação em Segurança
Urbana;
II - apreciar o Plano Anual de Ensino;
III - opinar sobre os cursos a serem ministrados pelo CFSU;
IV - propor aprimoramentos na metodologia de ensino, nos
conteúdos das grades curriculares, na seleção do corpo docente
e na avaliação do ensino e da aprendizagem;
V - apreciar os relatórios de gestão e resultados do CFSU.
§ 1º. Caberá ao Presidente do Conselho Acadêmico o voto de
desempate.
§ 2º. Os membros do Conselho serão designados pelo Secretário
Municipal de Segurança Urbana.
Art. 11. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Conselho
Acadêmico contará com o suporte administrativo do
Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 12. O mandato dos membros do Conselho Acadêmico será de
2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão
consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração
a qualquer título.
Art. 13. Caberá ao Conselho Acadêmico elaborar e aprovar seu
Regimento Interno, o qual será divulgado pelo Secretário Municipal
de Segurança Urbana.
Art. 14. O Conselho Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que
convocado, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão do Centro de
Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana, são os constantes do Anexo Único deste
decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências
de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas
de provimento, com as alterações previstas na sua coluna “Situação
Nova”.
Art. 16. A Diretoria de Gestão Interna será chefiada por titular de
cargo de provimento efetivo de Inspetor Regional ou por titular
de cargo de provimento em comissão de Inspetor Chefe Regional.
Art. 17. As normas de funcionamento do Centro de Formação
em Segurança Urbana serão estabelecidas em portaria do Secretário
Municipal de Segurança Urbana.
Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro
de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Fonte : DOC/SP  do dia 27/10/09  pg 01

Um comentário:

  1. Traduzindo, mais um cabide de empregos, mais gente que não entende nada de ¨POLÍCIA¨, dando palpite !!!!
    Porque não poe estas pessoas pelo menos uma semana em uma viatura, na periferia para ver como funciona na realidade o dia a dia dos GCM´S ?????

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