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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

CPTM ISENTA OS GCM's DO PAGAMENTO DA PASSAGEM QUANDO UNIFORMIZADOS

Resolução STM - 49, de 7-10-2009

Autoriza a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a isentar do pagamento de passagem os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando que o estabelecido na resolução SNM-150, de 8 de outubro de 1987, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no sistema metroviário,
Considerando que o estabelecido na resolução SNM-33, de 28 de fevereiro de 1985, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no serviço metropolitano de transporte coletivo regular por ônibus,
Considerando que a presença de policiais fardados pode inspirar maior segurança aos usuários dos trens metropolitanos,
resolve:

Artigo 1º. - Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresa vinculada a esta Pasta, autorizada a conceder, em suas linhas, isenção do pagamento de passagem aos integrantes, quando uniformizados, da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura de São Paulo, podendo, para esse fim, tomar as providências necessárias.

Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fontes:  e-mail Cd Villas  Boas

Um comentário:

  1. Já se perguntaram, como isto ocorreu, será que alguem se importou com a GCM; não é querendo ser o pai da criança, mas em resposta afirmo que tudo se deu quando eu acompanhado por outro CD resolvemos dispor dos Trêns da CPTM ao sermos dispensados do curso do EQP ao final da visita ao Museu do Crime, e para surpresa e indignação minha tivemos que pagar passagem, mesmo uniformizados; liguei para Ouvidoria da CPTM e quiz saber mais a respeito, onde fui esclarecido e orientado quanto as providências, pois bem, comuniquei oficialmente a SMSU sobre o fato ocorrido solicitando providência, acompanhei então o paradeiro do documento através da TID cujo qual havia passado por varios setores, também enviei Email ao Secretário de Estado dos Transportes dos Metropolitanos solicitando a ampliação do entendimento das resoluções 33 e 150 também para a CPTM sendo tal pedido negado, enfim em 05/09/2009 contactei um deputado estadual, cujo qual indicou minha solicitação ao Governador.

    Só fico me perguntando, como ainda ninguém tinha tomado tal iniciativa a mais tempo, ainda mais quem se utiliza com certa frequencia deste meio de transporte, poderia evitar certos constrangimentos, de qualquer forma sinto-me feliz.

    Sei da necessidade de analtecer nossa função aos GCM's e mostrar-lhes que devem sim acreditar, nem que seje para mover uma montanha e achar apenas uma pedra preciosa; ai eu me pergunto oque vale mais a pedra encontrada ou o empenho em encontra-la, é lógico, o trabalho enobrece o homem.
    UM ABRAÇO A TODOS!
    comentario do Cd Villas Boas (parabens pela iniciativa)

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