Quem sou eu

Minha foto
Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

sábado, 3 de outubro de 2009

INFORMATIVO ABRAGUARDAS - PEC 32 TAMBEM NÃO É A 534.

Caros amigos, CORRE um boato que foi aprovado a PEC 534, pelo menos por enquanto esta boa noticia não é verídica, o que houve foi a movimentação e a aprovação de duas PEC’s que tratam do artigo 144, uma é a PEC 32 (AUTOR SENADOR - Tasso Jereissati), além da 22 do ano de 2001.
A PEC 32 que trata as Guardas de forma diferente e que fora juntada com a PEC 22/2005 que tratava da Guarda Nacional. A PEC 32 teve disponibilizado o parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, dia 25/09/2009.
Relatório que ainda não foi votado.
Esta PEC é ao nosso ver prejudicial para as Guardas, trás um retrocesso e subordina as Guardas ao Estado, o que é ruim e fere a autonomia municipal.

Veja o texto na integra da proposta, divulgado no dia 25/09/2009 no site do Senado.


EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de
2003, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
‘Art. 144. ......................................................................
.......................................................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais,
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, assegurada
a possibilidade de atuarem de forma suplementar nas ações de
segurança pública, quando a população municipal for superior a um
milhão de habitantes, mediante convênio com o Estado, na forma da
lei.
................................................................................’ (NR)”
EMENDA Nº – CCJ
Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n° 32,
de 2003, renumerando-se o art. 3º.
Sala da Comissão,


Caros senhores, o que temos por enquanto é o relatório prévio da CCJ e somente com a aprovação em todas as Comissões do Senado e que irá para a votação na Casa e após será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Peço a todos que tenham cuidado ao divulgar as notícias sem que antes seja checada a fonte oficial, pois há várias PEC'S que tratam do assunto artigo 144 da CF.


Obrigado a todos e lembrem-se,

Juntos podemos tudo!

Eziquiel Edson Faria
Presidente ABRAGUARDAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário