POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria do Delegado Geral, de 16-6-2008
Recomendação DGP-06, de 16/06/2008
Separação de guardas civis municipais dos demais
presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se garantir a integridade
física dos presos;
Considerando que, enquanto não transferidos para a
Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios
e os condenados permanecem em Unidades Policiais Civis;
Considerando que as normas processuais penais admitem
expressamente interpretação extensiva e aplicação analógica
(art. 3o, CPP);
Considerando, finalmente, os termos da solicitação oriunda
da Apamagis – Associação Paulista de Magistrados (Prot.
DGPAD n° 07036/08), Recomenda:
I – As autoridades policiais deverão zelar para que os guardas
civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de
condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos
comuns.
II – Caso não haja na área da Unidade Policial condições
para a separação referida no item anterior, a Autoridade
Policial deverá solicitar, observada a urgência da medida, vaga
em Cadeia Pública que tenha condições de assegurar ao guarda
civil preso o respeito à sua integridade física.
III – Quando da transferência de preso na condição prevista
nesta Recomendação para Unidade da Secretaria da
Administração Penitenciária, a Autoridade Policial deverá esclarecer
a respeito de sua situação profissional.
E-mail enviado pelo Cd Villas Boas
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