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Eu sou Guarda Civil Metropolitana do Estado de São Paulo Capital a 17 anos ,GCM 1º classe , formado em Administração de Empresas com ,Ênfase em Analise de Sistemas . Criei este blog com a finalidade de poder passar o máximo de informações pertinentes a nossa categoria e também aos simpatizantes . Conto com o apoio de todos que por ventura acessarem este blog no sentido de fazerem comentários e de fornecerem novas informações,e-mail(eliassilva2@gmail.com)

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Bandido com 5 filhos, além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das

prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.760,60.

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual???



QUE PAÍS É ESSE???

VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO? (... e vamos lá pessoal... não deixem de cantar o Hino Nacional,

pelo menos 15 vezes ao dia...)



Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1/2/2009, é de R$ 752,12 por filho,

para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?

(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)




Por favor veja na íntegra o texto deste auxílio. Você vai estarrecer. Você não vai querer acreditar. Leia e medite.



A - Pergunta que não quer calar 1 :

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa de R$752,12 por filho,

para seu sustento?



B - Pergunta que não quer calar 2 :

Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?



É por essa e outras que a criminalidade não diminui... Ela dá lucro!



ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS. TEMOS QUE NOS PROTEGER COM

GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA

COM PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS. PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA, É MUITO DESCASO

COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE, TEMOS QUE ACABAR

COM ESSA POUCA VERGONHA.



IMAGINE SÓ SE NÓS TRABALHADORES TIVESSEMOS ESSES DIREITOS. NESSE PAÍS SÓ TEM VALOR SE

FOR MARGINAL.

AFINAL...QUE PAÍS É ESSE???



POR FAVOR REPASSEM!!!!
O CONTEÚDO DA PÁGINA DO INSS, ABAIXO...

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Fonte: e-mail Cd Villas Boas

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